COMUNICADO GP Nº 005/2021
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de
suas atribuições, e
Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na
Coletiva de Imprensa desta data referente à Fase de Transição,
C O M U N I C A:
1. Ficam estendidas as determinações constantes da Portaria
Administrativa nº 427/2021 até o dia 30 de abril próximo futuro,
uma vez que apesar da adoção da fase de transição, não houve
alteração nas restrições que afetam esta Instituição.
G.P., em 23 de abril de 2021.
Yuri Horalek e Domingues
Chefe de Gabinete
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/valida
Portaria Administrativa Nº 427, de 12 de março de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020 e suas alterações, está sob
a coordenação desta Presidência;
Considerando o agravamento do quadro do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de
quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a
possível contaminação ou propagação do Coronavírus;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades
essenciais;
Considerando a edição da Portaria nº 390/21, que adequou os processos desta Instituição à fase
vermelha do Plano São Paulo;
Considerando que o Centro de Contingência da Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo
previu adoção da fase emergencial do Plano São Paulo;
Considerando o objetivo de interromper temporariamente a circulação das pessoas,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica revogado, entre 15 e 30 de março de 2021, o art. 1º da Portaria nº 390/21,
passando a constar com a seguinte redação:
I - Os servidores da Fundação CASA deverão:
a) Atuar em teletrabalho, se as características de sua função permitirem a atividade à distância,
cabendo aos gestores tomar as medidas necessárias para que o maior número de servidores possa
atuar nesse sistema;
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Classif. documental 001.01.01.001
FUNDCASASPPOR202100284A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 12/03/2021 às 12:40:04.
Documento Nº: 14951248-148 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=14951248-148
b) Trabalhar em sistema de revezamento, garantida a execução da medida socioeducativa, sendo
que caberá ao gestor garantir que isto se dê com o menor quadro funcional possível.
Artigo 2º - Ao final do período de vigência da fase emergencial do Plano São Paulo analisar-se-á
a necessidade de manutenção dos procedimentos ora adotados.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 12 de março de 2021.
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
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