Capital
TJMS determina reajuste no valor das horas extras dos agentes de Uneis
Cada hora no plantão de nível médio era de R$ 15,00 e, agora, passa a ser de R$ 32,00
Por Adriano Fernandes e Aline dos Santos | 19/04/2021 22:50
Unei Dom Bosco, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 3ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou nesta segunda-feira (19) que o governo do Estado pague as horas extras dos plantão dos agentes de medidas socioeducativas com base na escolaridade de nível superior.
O pedido de reajuste foi feito à justiça pelo presidente da ASSEMS (Associação dos Servidores de Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul), Claudinei da Silva Bilati. Até então, o adicional de plantão de serviço é pago pelo Estado conforme a escolaridade do cargo, sendo o valor do ocupante de nível superior maior ao de nível médio.
No entanto, em 2018, o cargo de agente de segurança socioeducativo passou a ter como requisito de investidura o nível superior, porém, desde a mudança de escolaridade, os servidores vem recebendo ainda de acordo com a antiga escolaridade da categoria.
Com decisão favorável do Tribunal de Justiça, o servidor ocupante do cargo de agente de segurança socioeducativo irá receber a verba de plantão de serviço com base na escolaridade de nível superior, com valor maior do que vinha recebendo anteriormente. Cada hora no plantão de nível médio era de R$ 15,00 e, agora, passa a ser de R$ 32,00. A mudança vai beneficiar cerca de 350 agentes em todo o Estado.
- CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
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