Comemorada por possibilitar a nova rodada do auxílio emergencial, a PEC Emergencial introduziu, em segundo plano, mudanças no pagamento de precatórios de estados e municípios.
O prazo de quitação, que já havia sido prorrogado para 2024, foi estendido mais uma vez, por mais cinco anos, até o final de 2029.
Além disso, a emenda constitucional revogou dispositivo na lei que obrigava o governo a abrir linhas de crédito para os entes devedores quitarem as dívidas.
A OAB Nacional afirma que pretende entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra os dois itens.
“Milhões de pessoas serão afetadas. Só em São Paulo, há R$ 50 bilhões em atraso, que serão postergados”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da comissão de Precatórios da entidade.
O advogado explica que o impacto da ampliação do prazo não recai apenas sobre o credor direto, mas atinge a economia, com menos riqueza circulando.
“O credor usa esse recurso, consome, faz poupança, faz investimentos. Não dá para entender que, em plena pandemia, o governo está deixando de pagar débitos que estariam resolvendo um endividamento passado sem gerar nova dívida, injetando dinheiro na economia”, afirma o advogado.
Gouvêa diz que os depósitos judiciais que existem hoje no estado, caso executados, gerariam arrecadação para o próprio governo.
“São Paulo tem R$ 8,5 bilhões em depósitos judiciais que poderiam ser acessados para pagar precatórios. A quitação gera Imposto de Renda na fonte para o próprio Estado, ou seja, o estado paga a dívida, injeta bilhões na economia e ainda gera caixa”, afirma.
Segundo ele, o “perigo”, na maioria dos entes devedores, é a rolagem sistemática da dívida, até um ponto em que a liquidação se tornaria quase impraticável.
“Infelizmente, de moratória em moratória, desde 1988, a dívida de precatórios só aumenta”, diz Gouvêa.
Aumento do prazo da dívida | Entenda
A PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial, aprovada em março, ampliou o prazo para entes devedores pagarem seus precatórios atrasados em cinco anos
A data-limite passou de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2029
O prazo maior vale apenas para precatórios municipais e estaduais
Linhas de crédito
Além do prazo de 2024 (que já havia sido prorrogado anteriormente), a PEC Emergencial revogou dispositivo da Constituição, de 2017, que obrigava o governo a abrir linhas de crédito para os entes devedores quitarem suas dívidas
Advogados irão à Justiça contra a medida
A OAB Nacional afirma que vai entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra os dois itens aprovados na PEC. A ação vai pleitear:
1 - A declaração de inconstitucionalidade da nova moratória
2 - O restabelecimento da obrigatoriedade das linhas de crédito para quitação de precatórios
Precatórios no estado de São Paulo
Os precatórios saem por dois sistemas de pagamento:
1- RPVs (Requisições de Pequeno Valor)
São ações menores, que saem pela via mais rápida
Os valores são depositados cerca de dois meses após a ordem de pagamento ser feita pela Justiça
Teto
Até novembro de 2019, o teto da RPV estadual de SP era de R$ 30.119,20
Após aprovação na Assembleia de SP, esse limite diminuiu para R$ 11.678,90, que representam duas vezes o teto do INSS
O valor é reajustado anualmente e, em 2021, está em R$ 12.805,85
2- Precatórios
São ações acima do teto da RPV
Os precatórios são pagos por duas filas organizadas pelo TJ-SP
> Fila prioritária
Reúne os credores prioritários, como idosos.
Em 2021, estão sendo quitados os pagamentos de prioridade do Orçamento de 2020.
> Fila ordem cronológica
Reúne os demais credores.
Em 2021, estão sendo quitados os precatórios de ordem cronológica do Orçamento de 2005.
Precatórios municipais de São Paulo
1- Teto da RPV: R$ 23.784,67 em 2021
2- Precatórios
> Fila prioritária: estão sendo beneficiados os credores de precatórios processados para o exercício de 2021
> Fila ordem cronológica: estão sendo beneficiados os credores de precatórios processados para o exercício de 2004
Como consultar seu precatório
Desde a emenda constitucional 62, de 2009, a responsabilidade pela gestão, organização das listas de pagamentos, atualização de valores e ato de pagamento dos precatórios estaduais e municipais de São Paulo passou a ser do TJ-SP
Precatórios estaduais de SP
1- Acesse: www.tjsp.jus.br
2- Clique em "Precatórios"
3- Depois, vá em "Credores" e acesse "Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento"
4- Clique em "Lista de Pagamentos Disponibilizados"
Precatórios municipais de São Paulo
1- Acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/portalDevedor/abrirConsultaListaPagamentos.do
2- Para saber se o precatório foi expedido, a prefeitura recomenda, inicialmente, que o credor entre em contato com seu advogado para ter informações sobre o processo
3- Também é possível verificar se o processo está na lista acima ou verificar pelo próprio site do TJ-SP, por meio da página https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do
Lista de pagamentos mensal
O pagamento dos precatórios é realizado pelo TJ-SP, que faz os depósitos no último dia útil de cada mês
A lista de liberações mensais pode ser consultada na página http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx.
Fontes: TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021 e Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional
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