A 2° turma do TRT15 determinou que seja incluído em pauta de julgamento os processos que discutem o pagamento do adicional de PERICULOSIDADE movido por AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO contra FUNDAÇÃO CASA/SP.
EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA no incidente de recurso Repetitivo instaurado no TST ( processo TST-RR-1001796-60-2014.5.02 0382), OS PROCESSOS EM 2° GRAU ESTAVAM SOBRESTADOS.
De acordo com a decisão, os processos devem retornar o seu curso normal. Uma vez que decorrido o prazo de 1 ano sem julgamento dos recursos afetados, nos termos do artigo 11. S1 da IN38/2015.
MAIORES INFORMAÇÕES LIGUEM NO FONE:16 3627 -8900
FONTE ; ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA, SOBRAL E STOCO
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