Decretos foram editados por Bolsonaro e entraram em vigor parcialmente na terça (16), após Rosa Weber ter suspendido trechos. Plenário do STF julga se mantém ou derruba decisão.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (16) a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas.
Os decretos entraram parcialmente em vigor na terça (13). Isso porque, na segunda (12), a ministra Rosa Weber suspendeu parte dos decretos, atendendo a um pedido da oposição. Agora, o plenário do STF julgará se mantém ou derruba a decisão da ministra. Entre outros pontos, ela suspendeu a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais.
>> Entenda ao final desta reportagem o que está em vigor e o que está suspenso.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser convocada para a análise do tema. O prazo termina no próximo dia 26. Até a última atualização desta reportagem, dois ministros já haviam votado:
- Rosa Weber: pela suspensão dos trechos;
- Edson Fachin: pela suspensão dos trechos.
Paralelamente às ações no Supremo, a oposição também tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro.
Decretos presidenciais regulamentam leis em vigor e não precisam de aprovação do Congresso. Parlamentares podem, contudo, apresentar projetos de decreto legislativo a fim de suspender os atos do presidente da República.
A oposição apresentou esses projetos, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o Supremo tome uma decisão.
O relator, senador Marcos do Val (Pode-ES), apresentou parecer favorável à manutenção dos decretos, acatando os trechos derrubados por Rosa Weber. Ele propôs, portanto, que todos os itens não excluídos pela ministra sigam valendo.
A decisão de Rosa Weber
Rosa Weber afirmou que os decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro fragilizam o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.
"Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", escreveu.
A ministra afirmou que não é possível suspender os decretos na íntegra, como pediram os partidos, porque isso deixaria lacunas na legislação que trata do controle das armas.
Isso porque, conforme Rosa Weber, os atos estabelecem parâmetros normativos a serem observados pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército para fins de cadastro e registro de armas de fogo; autorização para aquisição e porte de armas e munições; fabricação; comércio; importação e exportação desses produtos; regulação das atividades dos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores; e renovação do registro e do porte.
Rosa Weber apontou ainda que alguns trechos dos decretos não podem ser suspensos porque foram questionados de forma genérica, sem fundamentação adequada.
O que está em vigor
Saiba abaixo quais regras dos decretos estão em vigor, conforme a decisão de Rosa Weber:
- membros das Forças Armadas poderão adquirir insumos para recarga de até cinco mil cartuchos das armas de fogo registradas em seu nome anualmente;
- Poder Judiciário, Ministério Público e a Receita Federal estão autorizados a comprar e a importar armamento de uso restrito, mediante autorização do Comando do Exército;
- corpos de bombeiros militares, guarda municipais, Receita Federal mediante aprovação prévia ao Comando do Exército poderão importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados;
- colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão portar uma arma de fogo de porte de seu acervo municiada, alimentada e carregada no trajeto entre o local em que realizam a atividade de tiro;
- retira a proibição de colecionar armas semiautomáticas;
- declaração da própria instituição atestará o cumprimento dos requisitos legais necessários ao porte e aquisição de armas dos servidores integrantes das carreiras da Receita Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro:
- integrantes das Forças Armadas;
- policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares;
- policiais penais federais, estaduais e distrital;
- guardas municipais;
- agentes operacionais da ABIN e da área de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
- atletas das entidades de desporto legalmente constituídas;
- auditores e técnicos da Receita Federal;
- membros da área de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.
As novas regras também autorizam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adquirir a mesma categoria de armamentos.
O que foi suspenso por Rosa Weber?
Veja, na lista abaixo, quais regras foram suspensas por Rosa Weber:
- fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
- comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.
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