Portaria Administrativa Nº 691, de 29 de abril de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020 e suas alterações está sob
a coordenação desta Presidência;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de
quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a
possível contaminação ou propagação do Coronavírus;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades
essenciais;
Considerando a edição da Portaria nº 390/21, que adequou os processos desta instituição à fase
vermelha do Plano São Paulo;
Considerando que o Centro de Contingência da Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo
previu adoção da fase de transição do Plano São Paulo, com algumas medidas de flexibilização
das restrições ora observadas,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria Administrativa nº 427/2021.
Artigo 2º - O artigo 1º da Portaria Administrativa nº 390/2021 passará a constar com a seguinte
redação:
I - Os servidores da Fundação CASA deverão:
a) Atuar em teletrabalho nas unidades administrativas da instituição, se as características de
sua função permitirem a atividade à distância. Cabendo aos gestores das unidades
administrativas tomar as medidas necessárias para que o maior número de servidores possam
atuar nesse sistema;
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Classif. documental 001.01.01.001
b) Trabalhar em sistema de rodízio nos Centros de Atendimento - contemplando 50% do
efetivo em atividade presencial - garantida a execução mínima da medida socioeducativa,
podendo em casos de necessidade tal percentual ser alterado pelo gestor de forma justificada;
c) Os servidores que já atuam em sistema de escala alternada continuarão a exercer suas
atividades normalmente;
d) Independentemente do sistema de trabalho adotado no período supramencionado o
funcionário ficará à disposição da administração podendo ser convocado a qualquer momento de
acordo com a necessidade do serviço.
Artigo 3º - Ao final do período de vigência da fase de transição do Plano São Paulo analisar-se-á
a necessidade de manutenção dos procedimentos ora adotados.
Artigo 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
2
FUNDCASASPPOR202100555A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 29/04/2021 às 18:48:31.
Documento Nº: 16833126-2818 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=16833126-2818
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