Comunicado conjunto DRH e AJ nº 001/2021
ASSESSORIA JURÍDICA – SEÇÃO DE COBRANÇA AJ – (11) 2927-9173 OU 9722
cobrancaaj@fundacaocasa.sp.gov.br
Esclarece sobre os procedimentos
para pagamento da cota-parte e
coparticipação de planos de saúde
e/ou odontológico dos servidores em
afastamento
A Diretora de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP e
Assessoria Jurídica da Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições,
e
Considerando que o servidor deve arcar com a sua cota-parte
no plano de saúde, que leva em conta sua opção de categoria do plano
bem como sua faixa salarial, ficando o custeio da coparticipação
variável, conforme sua utilização;
Considerando que os servidores afastados das suas atividades,
permanecem com os planos de saúde/odontológico ativos para o
servidor e o respectivo grupo familiar;
Considerando que a contabilização da cota-parte do servidor e
da coparticipação são efetuadas em folha de pagamento, e que a
insuficiência de salário líquido impossibilita a quitação dessas
obrigações.
COMUNICA:
1 – Ocorrendo a impossibilidade de quitação dos débitos de plano
de saúde e/ou odontológico em folha de pagamento, o servidor deverá
realizar o pagamento de forma administrativa. ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CC065977-202104-0110516
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2 – A quitação deverá ser feita exclusivamente com a utilização
de boleto bancário, emitido pela Fundação CASA para esse fim
específico.
2.1. Após a emissão do boleto bancário não será permitido
efetuar depósito identificado para quitação ou
parcelamento da dívida de plano de saúde/odontológico.
3 – Para os servidores afastados por auxílio doença
previdenciário, auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez,
perspectiva de abandono de emprego ou detenção, que possuem plano
de saúde e/ou odontológico, serão emitidos boletos, mensalmente,
pela Seção de Cobrança AJ e encaminhados:
3.1 – Preferencialmente por e-mail; ou
3.2 – Para o endereço do cadastro do servidor.
4- Conforme previsto na Portaria Normativa 253/2013;
“Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além
dos legais e daqueles inerentes ao exercício de suas funções, os
seguintes:
(...)
VII– manter, em seu prontuário, endereço residencial devidamente
atualizado, para registro da Divisão de Recursos Humanos;”
5 – A data de vencimento dos boletos será todo dia 20 do mês
subsequente da folha de pagamento, na qual a pendência foi apurada.
6 – O boleto emitido terá validade de 30 (trinta) dias para
pagamento a contar da data de vencimento. Após esse prazo, não será
possível o pagamento na rede bancária e acarretará a cobrança de
juros de mora e correção monetária.
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7 – Em não havendo o pagamento nas condições acima, o
plano de saúde e/ou odontológico, dos servidores e de seus
respectivos grupos familiares, será cancelado de acordo com o
art. 13, inciso II da Lei nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde),
o que caracterizará a rescisão do contrato.
8 – O cancelamento de que trata o item 7, se dará no caso de
não pagamento das mensalidades por período superior a 60 dias,
consecutivos ou não, desde que tenha sido comprovadamente
notificado até o 50º dia de inadimplência.
9 - A qualquer momento os servidores que estiverem
inadimplentes, poderão solicitar acordo administrativo para o
parcelamento referente aos valores de plano de saúde e/ou
odontológico.
10 – A reativação do titular e grupo familiar, além de ensejar o
cumprimento das carências previstas no contrato do plano de saúde
e/ou odontológico, será condicionada a:
10.1 – Solicitação do servidor em formulário específico;
10.2 – Pagamento à vista da dívida ou da entrada do
parcelamento.
Para a efetividade dos procedimentos acima citados, é essencial
que todos os servidores mantenham atualizados o endereço
residencial, e-mail de contato e telefone.
Caso haja interesse em realizar acordo administrativo ou judicial,
e para maiores esclarecimentos, entrar em contato pelos telefones (11)
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2927-9173 ou 9722 ou pelo e-mail:
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Fica revogado o Comunicado DRH de nº 009/2018, de
19/01/2018.
DRH e AJ, em 28 de abril de 2021.
P/ SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora da Divisão de Recursos Humanos
MÁRCIA RAMOS DOS SANTOS
Assessora Jurídica
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CC065977-202104-0110516
MARCIA RAMOS DOS SANTOS 28/04/2021 | EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 28/04/2021
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