quarta-feira, 28 de abril de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES

 



Comunicado conjunto DRH e AJ nº 001/2021

ASSESSORIA JURÍDICA – SEÇÃO DE COBRANÇA AJ – (11) 2927-9173 OU 9722 

cobrancaaj@fundacaocasa.sp.gov.br

Esclarece sobre os procedimentos

para pagamento da cota-parte e

coparticipação de planos de saúde

e/ou odontológico dos servidores em 

afastamento

A Diretora de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP e 

Assessoria Jurídica da Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições, 

e

Considerando que o servidor deve arcar com a sua cota-parte

no plano de saúde, que leva em conta sua opção de categoria do plano

bem como sua faixa salarial, ficando o custeio da coparticipação 

variável, conforme sua utilização;

Considerando que os servidores afastados das suas atividades, 

permanecem com os planos de saúde/odontológico ativos para o 

servidor e o respectivo grupo familiar;

Considerando que a contabilização da cota-parte do servidor e 

da coparticipação são efetuadas em folha de pagamento, e que a 

insuficiência de salário líquido impossibilita a quitação dessas 

obrigações.

COMUNICA:

1 – Ocorrendo a impossibilidade de quitação dos débitos de plano 

de saúde e/ou odontológico em folha de pagamento, o servidor deverá 

realizar o pagamento de forma administrativa. ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CC065977-202104-0110516



Comunicado conjunto DRH e AJ nº 001/2021

ASSESSORIA JURÍDICA – SEÇÃO DE COBRANÇA AJ – (11) 2927-9173 OU 9722 

cobrancaaj@fundacaocasa.sp.gov.br

2 – A quitação deverá ser feita exclusivamente com a utilização 

de boleto bancário, emitido pela Fundação CASA para esse fim 

específico.

2.1. Após a emissão do boleto bancário não será permitido 

efetuar depósito identificado para quitação ou 

parcelamento da dívida de plano de saúde/odontológico.

3 – Para os servidores afastados por auxílio doença 

previdenciário, auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez, 

perspectiva de abandono de emprego ou detenção, que possuem plano 

de saúde e/ou odontológico, serão emitidos boletos, mensalmente, 

pela Seção de Cobrança AJ e encaminhados:

3.1 – Preferencialmente por e-mail; ou

3.2 – Para o endereço do cadastro do servidor.

4- Conforme previsto na Portaria Normativa 253/2013;

“Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além 

dos legais e daqueles inerentes ao exercício de suas funções, os 

seguintes:

(...)

VII– manter, em seu prontuário, endereço residencial devidamente 

atualizado, para registro da Divisão de Recursos Humanos;”

5 – A data de vencimento dos boletos será todo dia 20 do mês 

subsequente da folha de pagamento, na qual a pendência foi apurada.

6 – O boleto emitido terá validade de 30 (trinta) dias para 

pagamento a contar da data de vencimento. Após esse prazo, não será

possível o pagamento na rede bancária e acarretará a cobrança de 

juros de mora e correção monetária.

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CC065977-202104-0110516


Comunicado conjunto DRH e AJ nº 001/2021

ASSESSORIA JURÍDICA – SEÇÃO DE COBRANÇA AJ – (11) 2927-9173 OU 9722 

cobrancaaj@fundacaocasa.sp.gov.br

7 – Em não havendo o pagamento nas condições acima, o

plano de saúde e/ou odontológico, dos servidores e de seus 

respectivos grupos familiares, será cancelado de acordo com o 

art. 13, inciso II da Lei nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde), 

o que caracterizará a rescisão do contrato.

8 – O cancelamento de que trata o item 7, se dará no caso de 

não pagamento das mensalidades por período superior a 60 dias, 

consecutivos ou não, desde que tenha sido comprovadamente 

notificado até o 50º dia de inadimplência.

9 - A qualquer momento os servidores que estiverem 

inadimplentes, poderão solicitar acordo administrativo para o 

parcelamento referente aos valores de plano de saúde e/ou 

odontológico.

10 – A reativação do titular e grupo familiar, além de ensejar o 

cumprimento das carências previstas no contrato do plano de saúde 

e/ou odontológico, será condicionada a:

10.1 – Solicitação do servidor em formulário específico;

10.2 – Pagamento à vista da dívida ou da entrada do 

parcelamento.

Para a efetividade dos procedimentos acima citados, é essencial 

que todos os servidores mantenham atualizados o endereço

residencial, e-mail de contato e telefone.

Caso haja interesse em realizar acordo administrativo ou judicial, 

e para maiores esclarecimentos, entrar em contato pelos telefones (11) 

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CC065977-202104-0110516



Comunicado conjunto DRH e AJ nº 001/2021

ASSESSORIA JURÍDICA – SEÇÃO DE COBRANÇA AJ – (11) 2927-9173 OU 9722 

cobrancaaj@fundacaocasa.sp.gov.br

2927-9173 ou 9722 ou pelo e-mail: 

cobrancaaj@fundacaocasa.sp.gov.br

Fica revogado o Comunicado DRH de nº 009/2018, de 

19/01/2018.

DRH e AJ, em 28 de abril de 2021.

P/ SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora da Divisão de Recursos Humanos

MÁRCIA RAMOS DOS SANTOS

Assessora Jurídica

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CC065977-202104-0110516


MARCIA RAMOS DOS SANTOS 28/04/2021 | EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 28/04/2021





Nenhum comentário:

Postar um comentário