O Conselho Nacional de Justiça julgou procedente pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) em respeito à prioridade processual envolvendo infância e juventude, pertinente a questões de adoção e destituição do poder familiar, por exemplo. A finalidade é evitar estagnação de tais processos devido à epidemia de Covid-19.
O CNJ orienta aos Tribunais de Justiça que utilizem a tecnologia para audiências e atendimentos, ainda que costumem priorizar tais procedimentos pela via presencial. Desse modo, além da virtualização, os processos devem ter seus prazos para julgamento cumpridos, bem como dos respectivos recursos
O projeto "Crianças Invisíveis" do IBDFam busca agilizar procedimentos envolvendo crianças e adolescentes. Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto, "cada dia que uma criança fica a mais em um abrigo é um dia sem ter assegurado o seu direito à convivência familiar".
O requerimento ressalta que o aparato tecnológico para a promoção remota das atividades não foi implantado em todos os Juizados da Infância e Juventude, de modo que foram inviabilizadas etapas processuais e soluções definitivas.
A resolução do Conselho determina o cumprimento de determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Provimento 36/2016, do próprio CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do IBDFAM.
Confira aqui a decisão
0003956-53.2020.2.00.0000
FONTE; https://www.conjur.com.br
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