quinta-feira, 25 de maio de 2023

PAUTA DE CONTRA PROPOSTA PARA ASSEMBLEIA DE 26 DE MAIO DE 2023 (CLAUSULAS ECONOMICAS E SOCIAIS) CAMPANHA SALARIAL 2023


 

Clausula 01ª – ÍNDICES DE NEGOCIAÇÃO SALARIAL: Será concedido aos 

servidores(as) da Fundação CASA a título de repasse de infração o percentual de 6,79% 

referente ao período de 28 de fevereiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023;

Clausula 02ª – ÍNDICES DE REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAL: Será concedido 

aos servidores(as) da Fundação CASA a título de compensação das perdas salariais 

acumuladas o percentual de 4,00%;

Clausula 03ª – VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS BENEFICIOS 

SOCIAIS: Será concedido aos servidores(as) da Fundação CASA a título de 

compensação as perdas inflacionárias acumuladas o percentual de 15,00%;

Clausula 04ª – DA QUALIDADE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO: A 

Fundação CASA manterá condições salubres e adequadas de trabalho aos 

servidores(as), inclusive proporcionando maior segurança mantendo o quadro de efetivo 

na proporção de 80% conforme sugestão da juíza mediadora em termo de audiência 

realizada em 24/05/2023;

Parágrafo único: A Instituição sindical SITSESP realizará através dos seus dirigentes 

a inspeção do efetivo nos centros da Fundação CASA, inclusive com requerimento de 

liberação dos pontos de todos os dirigentes (Sem exceção), fornecendo condições para 

que os mesmos possam inspecionar quanto ao cumprimento do efetivo conforme a 

sugestão da juíza mediadora de acordo com o termo de audiência;

Clausula 05ª – DAS FOLGAS DA JORNADA DE TRABALHO DA ESCALA 2X2: A 

Fundação CASA concederá para os servidores(as) que realizam a escala 2x2, 6 folgas 

abonadas conforme já vem sendo praticado + 3 folgas compensatórias com relação as 

horas excessivas da escala, sendo 2 folgas + 1 de aniversario, sendo essa última

usufruída no mês de aniversário do servidor(a) e com abrangência a todos(as) 

servidores(as) independentemente de setor ou escala e conforme sugestão da juíza 

mediadora em audiência de 04/05/2023;

Clausula 06ª – DA ASSISTENCIA MEDICA AMIL: A Fundação CASA excluirá da folha 

de pagamento a cobrança da coparticipação dos servidores(as) tendo em vista o valor 

alto cobrado referente a cota-parte do convenio;

Parágrafo Primeiro: A Fundação CASA reajustará a cota-parte do convenio medico 

dos servidores observando o índice máximo determinado pelo decreto governamental 

com máximo de 12%;

Paragrafo Segundo: Para fins de desconto em folha de pagamento, a Fundação CASA

observará os valores de cota-parte praticados em sete faixas salariais, sendo a base de 

cálculo apenas as verbas salariais percebidas ordinariamente, excluído as verbas 


extraordinárias;

Clausula 07ª – DO PCCS (PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS): A 

Fundação CASA Realizará e implementará em folha de pagamento no prazo de 60 dias 

a contar da homologação desta pauta o PCCS referente a competência de 2017 

contemplando todos os servidores elegíveis conforme sugestão da juíza mediadora e Clausula 08ª – DA MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO TOTAL PAEPSS: A Fundação

CASA manterá o convenio conforme já praticado, ampliando o benefício para os 

dependentes (Cônjuge e filhos);

Clausula 09ª – DO DESCONTO E Compensação DOS DIAS DE GREVE: A 

Fundação CASA se compromete em pagar 50% dos dias de greve e os servidores(as) 

compensar 50% dos dias parados referente a greve conforme sugestão da juíza 

mediadora conforme ata de audiência de 24/05/2023;

Parágrafo único: Para fins de compensação que os(as) servidores(as) que laboram de 

segunda-feira a sexta-feira possam compensar em dias de sábados e domingos, bem 

como aos feriados de acordo com a disponibilidade dos(as) mesmos(as).

Clausula 10ª – DA SUPENSÁO PROVISÓRIA DA GREVE E RETORNO AO ESTADO 

DE GREVE: Os servidores(as) da Fundação CASA se comprometem a voltar ao 

trabalho à partir das 7:00h do dia 27/05/2023 retornando ao estado de greve pelo prazo 

de 10 dias, conforme sugestão da juíza mediadora iniciando-se no dia 27/05/2023 com 

termino no dia 05/06/2023, prazo esse para implementação das referidas cláusulas 

constantes nessa pauta e com assembleia geral presencial pré-agendada para o dia 

06/06/2023, convocada pela instituição sindical, com a liberação do ponto de todos(as) 

servidores(as) que queiram participar da assembleia geral;

Por todo exposto, requer seja essa pauta levada para discussão em assembleia do dia 

26/05/2023, para analise e possível deliberação dos(as) servidores(as).

Att.

São Paulo, 25 de maio de 2023

Frente Arnaldo Garcia – Sistema Socioeducativo de SP

termo de ata de audiência de 24/05/2023;

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