sexta-feira, 19 de maio de 2023

No RJ, ações socioeducativas deixam pasta da Educação e passam à Segurança Pública

 

Notícia de 2020, mas serve de exemplo para o sistema socioeducativo de São Paulo



Mudança aprovada na Alerj visa permitir que agentes de segurança socioeducativa tenham tratamento de policiais penais

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
 
Ministério Público, OAB e organizações que atuam em defesa dos diretos da criança e dos adolescentes defendem a permanecia do Degase na Secretaria de Educação
Ministério Público, OAB e organizações que atuam em defesa dos diretos da criança e dos adolescentes defendem a permanecia do Degase na Secretaria de Educação - Marcello Casal Jr/ABr

Na tarde desta terça-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/19 que prevê a retirada do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) da Secretaria estadual de Educação para subordiná-lo à pasta da Segurança Pública. Ao todo, foram 49 votos favoráveis a mudança e 14 contrários. 

A PEC é de autoria do deputado estadual Max Lemos (PSDB) e precisava de no mínimo 42 votos favoráveis para ser aprovada. De acordo com o parlamentar, a intenção da medida é permitir que os agentes de segurança socioeducativa tenham tratamento de policiais penais.

“O que nós queremos é que os servidores do Degase tenham o tratamento de policiais penais. Apesar de eles cuidarem da reestruturação da vida do menor a cumprir pena, eles vivem um desgaste psicológico para tomar conta da garotada. A nossa luta é para garantir que eles possam, por exemplo, se aposentar com 55 anos em vez de 65 anos”, declarou. 

A deputada Dani Monteiro (Psol) se manifestou no Twitter logo após o resultado. “Perdemos! A PEC33 que altera a pasta do Degase de Educação para Segurança Pública foi aprovada. As declarações de voto que comemoram esse processo foram repletas de ódio, com falas que ferem o Estatuto da Criança e Adolescente [ECA]”, escreveu. 

 

 

Organizações como o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Defensoria Pública (DP-RJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), o Instituto Carioca de Criminologia (ICC) e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDECA-RJ) se manifestaram nas últimas semanas contrários à mudança.  

Para Pedro Pereira, advogado e coordenador do CEDECA, vincular o Degase aos órgãos da segurança pública significa o afastamento dos princípios socioeducativos garantidos pela Constituição Federal, pelo ECA, pelo Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e pela Convenção da Criança.  

“Infelizmente o sistema socioeducativo no Brasil precisa avançar muito e se adequar aos parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), às recomendações do Comitê da Criança da ONU [Organização das Nações Unidas] e dar cumprimento aos planos decenais de atendimento socioeducativo dos estados. A prática atual infelizmente é muito assemelhada a do sistema penitenciário, numa lógica perversa de violação da dignidade humana”, afirmou. 

Leia mais: Deputados aprovam porte de armas para agentes do Degase, no Rio

Histórico

No ano passado, a Casa legislativa aprovou o porte de armas para os agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Em 2017, a nomenclatura dos servidores foi modificada de agentes socioeducativos foi para agente de segurança socioeducativa.

Desde 2008, os agentes do Degase são autorizados, por decreto, a utilizar “armas não letais” para a “contenção e segurança” dos adolescentes.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Rodrigo Chagas e Mariana Pitasse

Um comentário:

  1. Parabéns aos agentes segurança,uma vitória obra a sociedade, vejo alguns órgãos e deputados defendendo que sai contrários, que o sinase prevê "cuidadores",mas estes ferem o Eça,todos os dias quando o adolescente de bem filho de família tentam estudar numa boa escola,tentam lazer e não tem,tentam 1.emprego e não tem ,isto sim o poder público deveria se preocupar e ter mais exatidão, e daí sim poder intervir no trabalho destes profissionais que lidam com tudo aquilo que deu errado na sociedade,e sai cruéis maram,roubam,estupram, e inclusive por conta de um celular podem tirar a sua vida..sendo assim para que possam exigir a exatidão do cumprimento do sinase,primeiramente deve observar as leis vigentes como o art.5 da cf,e a lei 8069/90,que protege todas crianças e adolescentes,e desvirtuam dando "só direitos",aos encarcerados!!!!

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