quarta-feira, 10 de maio de 2023

Vejam as perguntas que a Fundação CASA tem que informar ao Poder Legislativo


 REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO


N° 212, DE 2023


Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro que seja oficiado o Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, requisitando-lhe as informações acerca dos fatos a seguir expostos.


A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) está vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania e, de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), tem como objetivo a aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Porém, dada a dificuldade de diálogo entre o Sindicato dos servidores da Fundação e o Governo do Estado de São Paulo, em 03 de maio do corrente ano foi anunciada paralisação da categoria. Para além do reajuste dos salários, os servidores rei- vindicam por manutenção dos serviços prestados à população, realização de concurso público, medidas de combate ao assédio institucional, dentre outras.


Diante do alegado, requeiro as seguintes informações: 1. Qual é o atual quadro funcional da Fundação CASA? Favor juntar documentação comprobatória.


2. Considerando o atual quadro funcional da Fundação, quantos são os reabilitados fora do pátio? Favor juntar docu- mentação comprobatória. 3. São desenvolvidas políticas de capacitação aos novos ser-


vidores da Fundação? Favor juntar documentação comprobatória. 4. Em 2020 haviam 130 unidades da Fundação CASA em funcionamento no Estado. Hoje, cerca de três anos depois, existem 108 unidades ativas. Assim, qual a motivação para a redução dos Centros de Atendimento Socioeducativos ao Ado- lescente? Favor juntar documentação comprobatória

5. Considerando os impactos do trabalho desenvolvido na fundação na saúde mental dos servidores, existe alguma política em desenvolvimento que lhes garanta a assistência psicológica? Favor juntar documentação probatória.


6. Dadas as especificidades do trabalho desenvolvido pelos servidores da Fundação CASA, qual a fundamentação para a troca da nomenclatura do trabalho da categoria que desenca- deou a perda do direito do adicional de periculosidade? Favor juntar documentação probatória.


7. Qual a previsão para abertura de novo concurso público voltado ao preenchimento dos quadros da Fundação? Favor juntar documentação comprobatória. JUSTIFICATIVA


A proteção da criança e do adolescente está assegurada na


Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Cabendo ao Estado, à família e à sociedade, de forma integra-


da, o desenvolvimento de mecanismos e ações que garantam o


exercício de tal direito.


Neste sentido, é importante destacar a indispensabilidade do trabalho dos servidores da Fundação CASA, que tem por objetivo institucional a assistência de jovens do Estado de São Paulo, com idade entre 12 e 21 anos, através de medidas socio- educativas de internação e semiliberdade humanizadas.


Ainda, diante dos fatos noticiados pelos servidores da cate- goria em relação às condições de trabalho a que estão sendo expostos, cumpre destacar a função social do trabalho, determi- nada pela Constituição Federal da República. Garantindo assim, dentre outros, que as relações de trabalho sejam pautadas na dignidade e proteção do trabalhador.


Por fim, amparado pela Lei 12.527/2011 (LAI), dada sua aplicabilidade às três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como às autarquias, fundações, empresas públi- cas e sociedades de economia mista, quando controladas direta ou indiretamente pelos governos da Federação, do Estado ou do Município, como é o caso desta Secretaria; no âmbito das minhas competências como parlamentar deste Estado, requeiro as supracitadas informações.


Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 8/5/2023.


Guilherme Cortez



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