quinta-feira, 26 de setembro de 2019

INJUSTIÇA DO STF COM OS SERVIDORES PÚBLICOS: Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar


A decisão foi tomada em recurso em que se discutiu o direito de servidores públicos de SP a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais.








STF
26/09/2019 

Segundo  o STF o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF (25/09/2019)










Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.

Por maioria decidiram os ministros do STF que o estado não pe obrigado a recompor as perdas salariais
provocadas muitas vezes pelo próprio chefe do executivo - Foto: Nelson Jr./SCO/STF (25/09/2019)


Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

Tese


Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

RP/VP





Fonte: Da Assessoria de Comunicação do STF

Contraponto: Podemos notar e perceber claramente que o julgamento deste caso vai frontalmente contra o que está escrito na Constiuição Federal, provando que o que houve na verdade foi um julgamento com viés puramente político e em prol da administração pública.

Condenando a uma situação de miserabilidade os servidores púbicos, pois para tanto, basta o chefe do executivo, dar um desculpa qualquer para o poder legislativo e está encerrada a questão, e assim os servidores continuam sem os reajustes previstos na própria Constituição Federal.

Vemos com isso que o caminho para a precarização dos serviços públicos caminham a passos largos, um verdadeiro desmonte e uma total desvalorização e desmotivação dos servidores públicos o que vem ocorrendo no pais nos últimos três anos. É um caminho sem volta, diretamente para as PPPs e Privatizações. 

Caminhamos para o caos, e a população só irá perceber que foi lesada quando for muito tarde, quando ela de fato não tiver mais acesso as serviços púbicos, e mesmo assim estar pagando por eles. 

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