sábado, 21 de setembro de 2019


16 –
São Paulo, 129 (180)
Diário Ofi
cial
Poder Executivo - Seção I
sábado, 21 de setembro de 2019
IV- avaliar os resultados das medidas socioeducativas no
âmbito da Fundação CASA-SP;
V- atuar conjuntamente com a Diretoria de Gestão e
Articulação Regional - DGAR e com a Diretoria de Gestão
Administrativa - DGA;
VI- atuar conjuntamente com a Corregedoria Geral - CG no
âmbito preventivo e da orientação funcional;
VII- estabelecer e orientar a política de conceito de preen-
chimento e de extração dos dados referentes à medida socioe-
ducativa nos sistemas informatizados;
Parágrafo único: Para a consecução de suas competências
contará com apoio do Expediente da Diretoria de Gestão e
Articulação Regional.
Subseção I
Superintendências
Artigo 19 – As Superintendências da Assessoria Especial de
Política Socioeducativa, em conjunto com as suas respectivas
Gerências, tem as seguintes competências comuns:
I- estabelecer, elaborar e analisar relatórios gerenciais, com
vistas ao aperfeiçoamento de suas atividades;
II- coordenar estudos para a elaboração e atualização de
manuais, de Portarias Normativas e de instrumentais, formu-
lários e outros documentos relativos à sua área de atuação,
zelando pela sua implantação e implementação;
III- em conjunto com a Universidade Corporativa da Funda-
ção CASA-SP planejar e realizar as capacitações introdutórias,
continuadas e gerenciais relacionadas à sua área de atuação;
IV- acompanhar o registro das informações dos sistemas
funcionais de sua competência;
V- propor as políticas dentro de sua área de atuação respei-
tando a legislação pertinente e vigente;
VI- monitorar a prestação de serviço socioeducativo nas
Divisões Regionais e Centros de atendimentos, dentro de sua
área de competência, informando a Diretoria de Gestão e Articu-
lação Regional - DGAR dos problemas enfrentados;
VII- realizar relatórios periódicos para o Gabinete da Presi-
dência, apontando o andamento das atividades socioeducativas
na Fundação CASA-SP;
VIII- representar a Fundação CASA-SP em eventos e con-
selhos cuja discussão envolva o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socio-
educativo – SINASE;
IX- emitir parecer sempre que instado em temas relativos ao
Sistema de Garantia de Direitos;
X- definição de protocolos de atendimento, padrões de serviços
e fluxos de informação que compõe a medida socioeducativa;
XI- avaliar os planos de trabalho para consecução de parce-
rias no âmbito do atendimento socioeducativo;
XII- articular e participar com as Superintendências e res-
pectivas Gerencias de discussões para fomentar diretrizes que
qualifiquem o atendimento socioeducativo.
Subseção II
Seções Administrativas das Superintendências
Artigo 20 – As Seções Administrativas das Superintendên-
cias tem as seguintes competências:
I- planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades
administrativas da Superintendência;
II- aplicar as normas relativas à administração de finanças
vigentes na Fundação CASA-SP;
III- buscar permanentemente o equilíbrio entre a receita
e a despesa;
IV- preparar toda a documentação para prestação de contas;
V- administrar os bens financeiros, materiais, a fim de
atender todas as Gerências, bem como elaborar previsão
orçamentária;
VI- responder pela manutenção física dos equipamentos
da Superintendência, bem como providenciar junto aos setores
competentes os reparos ou substituições necessárias;
VII- responsabilizar-se pelo controle do transporte e diárias
de viagem;
VIII- equacionar e distribuir materiais para atender a toda
estrutura da Superintendência;
IX- responder a todos os documentos de ordem administra-
tiva, tomando as devidas providências e encaminhamentos que
se fizerem necessários;
X- executar os serviços de ordem da área de administração
de recursos humanos;
XI- manter atualizado o banco de dados de Sistemas dispo-
nibilizados no ERP, pertinentes a sua área de atuação;
XII- acompanhar a divulgação, orientação e aplicação das
Portarias Normativas, assegurando o cumprimento dos procedi-
mentos estabelecidos pela Fundação CASA-SP;
XIII- executar outras tarefas correlatas a critério dos Supe-
rintendentes.
Subseção III
Superintendência Pedagógica
Artigo 21 - A Superintendência Pedagógica – SUPED tem
a competência de definir, estabelecer e supervisionar a política
pedagógica da Fundação CASA-SP, bem como, construir diretri-
zes para as práticas de atendimento e serviços alinhados com
a política de educação, qualificação profissional, esportiva e
cultural do Estado de São Paulo.
Artigo 22 – A Gerência de Arte e Cultura – GAC tem as
seguintes competências:
I- definir as diretrizes de ação cultural, considerando as
especificidades e particularidades dos adolescentes em inter-
nação provisória e em cumprimento de medidas de internação
e semiliberdade;
II- promover e garantir acesso a oficinas, seus desdobra-
mentos e eventos na área artístico-cultural;
III- garantir materiais permanentes para as oficinas cultu-
rais, subsidiando a Diretoria de Gestão Administrativa - DGA
nos processos para a sua aquisição, bem como sua manutenção
por meio das parcerias, que também deve prever a aquisição
de material de consumo para oficinas e seus desdobramentos;
IV- articular com os órgãos Federais, Estaduais, Municipais,
Privados e Terceiro Setor o estabelecimento de parcerias com
vistas ao desenvolvimento de projetos e ações;
V- acompanhar e avaliar o desenvolvimento de todas as ações
com a finalidade de oportunizar acesso às artes e linguagens afins
para adolescentes em conjunto com as Divisões Regionais;
VI- apoiar as Divisões Regionais nas atividades desenvolvi-
das ligadas à arte e cultura;
VII- elaborar e acompanhar o Calendário Anual dos Eventos
Artísticos-culturais a serem realizados compatibilizando-o com a
Agenda Institucional da Fundação CASA-SP;
VIII- estabelecer parcerias com equipamentos culturais
para formação de funcionários na área da arte e cultura e/ou
visitação de adolescentes para ampliação de repertório cultural;
IX- orientar parceiros Centros de Atendimento e Divisões
Regionais para estabelecimento das políticas;
X- mediar entre parceiros Centros de Atendimento e Divi-
sões Regionais para resolução de conflitos;
XI- monitorar e avaliar a aplicação das diretrizes e ativida-
des da própria gerência, assim como dos parceiros e Divisões
Regionais da Fundação CASA-SP.
Artigo 23 – A Gerência de Educação Física e Esporte –
GEFESP tem as seguintes competências:
I- definir os conceitos, diretrizes e procedimentos da área de
Educação Física e Esporte, considerando o multiculturalismo das
práticas corporais e a aquisição/ampliação desses conhecimen-
tos pelo adolescente, respeitando as fases de desenvolvimento e
as características da modalidade de atendimento;
II- acompanhar os programas de Educação Física e Esporte
nos Centros de Atendimento (planejamento, execução e avalia-
ção), em conjunto com as respectivas Divisões Regionais;
III- subsidiar os profissionais da área na inclusão de todos
os adolescentes, que cumprem medida socioeducativa ou que
estejam em internação provisória nas atividades de Educação
Física e Esporte;
IV- elaborar e operacionalizar o Calendário Anual para a
realização de eventos, em conjunto com as Divisões Regionais;
Expediente do Gabinete da Presidência
Artigo 15 – O Expediente do Gabinete da Presidência - EGP
tem as seguintes competências:
I- organizar e controlar as atividades administrativas do
Gabinete da Presidência;
II- aplicar as normas relativas à administração de finanças
vigentes na Fundação CASA-SP;
III- preparar toda a documentação para prestação de contas;
IV- administrar os bens financeiros, materiais, a fim de
atender o Gabinete da Presidência, bem como elaborar previsão
orçamentária;
V- responder pela manutenção física dos equipamentos
do Gabinete da Presidência, bem como providenciar junto aos
setores competentes os reparos ou substituições necessárias;
VI- receber, registrar, distribuir, preparar o despacho e expe-
dir papéis e processos;
VII- manter registros sobre a frequência e a férias dos servi-
dores do Gabinete da Presidência;
VIII- acompanhar a divulgação, orientação e aplicação das
Portarias Normativas, assegurando o cumprimento dos procedi-
mentos estabelecidos pela Fundação CASA-SP;
IX- manter registro do material permanente e comunicar ao
setor competente a sua movimentação;
X- manter o acervo documental do Gabinete da Presidência,
em conformidade com o Plano de Classificação e a Tabela de
Temporalidade de Documentos de Arquivo – Atividade-Meio;
XI- divulgar, diariamente, recorte de matérias de interesse,
publicadas no Diário Oficial:
a) Do Estado – Poder Executivo, Seção I e II;
b) Do Estado - Poder Legislativo, Assembleia Legislativa e
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Da Cidade de São Paulo;
XII- providenciar o envio de Portarias Administrativas relati-
vas à estrutura organizacional e Portarias Normativas para serem
publicadas no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo, Seção I;
XIII- cadastrar as Portarias Normativas e Portarias Adminis-
trativas no Sistema ERP, disponibilizando cópia para consulta;
XIV- desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
Seção IV
Assessoria de Comunicação Social
Artigo 16 – A Assessoria de Comunicação Social - ACS tem
as seguintes competências:
I- coordenar o levantamento de dados para produção de
materiais informativos;
II- conduzir a comunicação social na Fundação CASA-SP
como um todo, interna e externamente;
III- prover informações às Assessorias de Comunicação
da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Governo do Estado,
sempre que solicitada;
IV- atender a profissionais de veículos jornalísticos, forne-
cendo informações, organizando entrevistas e acompanhando a
execução das pautas sempre que possível;
V- orientar os veículos de imprensa, parceiros executivos
e do Programa de Assistência Religiosa - PAR sobre os proce-
dimentos e cuidados para o registro de imagens, em qualquer
suporte, dos adolescentes em cumprimento de medida socio-
educativa;
VI- divulgar fatos e eventos da Fundação CASA-SP por meio
de comunicados à imprensa;
VII- manter atualizado o conteúdo do site e das redes
sociais da Fundação CASA-SP;
VIII- acompanhar a divulgação de notícias relativas à Fun-
dação CASA-SP veiculadas pela mídia, tanto na capital como no
interior e no litoral do estado;
IX- receber as solicitações de reportagens e/ou pesquisas
nos centros de atendimento da Fundação CASA-SP, com cunho
acadêmico, nas áreas de comunicação e audiovisual;
X- planejar, implantar e desenvolver ações como estratégia
de interação com seus diferentes públicos, interno e externo,
visando a criar canais que gerem conceitos favoráveis sobre a
organização, capazes de despertar credibilidade e boa vontade;
XI- receber e coordenar a realização de todos os eventos da
Fundação CASA-SP;
XII- orientar os Centros Socioeducativos na realização de
eventos externos que envolvam a imagem da Fundação CASA-SP;
XIII- organizar as solenidades e recepções oficiais, assim
como o cerimonial de visitas de personalidades, providenciando,
inclusive, os meios de transporte e segurança;
XIV- manter articulação com o cerimonial da Secretaria da
Justiça e Cidadania e do Governo do Estado;
XV- dar conhecimento prévio ao presidente do programa e ceri-
monial das solenidades e recepções a que ele tiver de comparecer;
XVI- servir de introdutor nas solenidades e nas recepções
oficiais realizadas pela Fundação CASA-SP;
XVII- receber as solicitações de realização de visita e/ou
pesquisa nos centros de atendimento da Fundação CASA-SP,
desde que voltadas a atividade de cunho acadêmico, e fora das
áreas do conhecimento já atendidas pela área de imprensa;
XVIII- manter atualizado os dados constantes no “manual
de identificação visual” da Fundação CASA-SP e orientar os
Centros Socioeducativos, Divisões Regionais e Departamentos
quanto aos cuidados com a identidade visual da instituição.
Seção V
Assessoria de Controle Interno
Artigo 17 – A Assessoria de Controle Interno - ACI tem as
seguintes competências:
I- atuar com orientações quanto às normas existentes e na
busca pela redução de ocorrências, de acordo com o fluxo de
compartilhamento de informações;
II- gerenciar os processos de sua área de atuação, contem-
plando mapeamento e redesenho, identificação e gerenciamento
de riscos e estabelecimento de controles;
III- avaliar o cumprimento de metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos programas e do orçamento;
IV- verificar a correta aplicação dos recursos públicos na
Fundação CASA-SP e nas parcerias firmadas, no que couber;
V- verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI- apoiar o controle externo;
VII- cientificar a Presidência sobre as ilegalidades ou irregu-
laridades constatadas;
VIII- apoiar os gestores na normatização, sistematização e padro-
nização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial
no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
IX- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados
por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
X- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e
regras referentes aos procedimentos licitatórios e respectiva
execução dos contratos efetivados e celebrados, bem como, aos
chamamentos públicos e dos seus respectivos termos;
XI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo,
inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XII- organizar e definir o planejamento e os procedimentos
para a realização de auditorias internas;
XIII- elaborar orientações normativas e fixação de prazos
a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados inter-
namente para resposta aos questionamentos formulados e aos
relatórios elaborados pelos órgãos competentes da estrutura do
Governo Estadual.
Seção VI
Assessoria Especial de Política Socioeducativa
Artigo 18 – A Assessoria Especial de Política Socioeducativa
- AEPS tem as seguintes competências:
I- formular e monitorar a política e ações das medidas
socioeducativas conjuntamente com as Superintendências Peda-
gógica, de Saúde e de Segurança;
II- coordenar a política de desenvolvimento de compe-
tências dos servidores e parceiros da Fundação CASA-SP por
meio da Universidade Corporativa e da Gerência de Parcerias e
Prestação de Contas;
III- colaborar com a discussão acerca dos Direitos Humanos
na Fundação CASA-SP;
do ECA) e de semiliberdade (artigo 120 do ECA), de adolescente
infrator, para e entre entidades de atendimento localizadas no
Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no
Provimento CSM 1.436/07 e no Comunicado CGJ 01/08.
Seção II
Vice-Presidência
Artigo 9º - A Vice-Presidência tem as seguintes competências:
I- formular, acompanhar e avaliar a execução das políticas
para aperfeiçoamento e melhoria no atendimento prestado pela
Fundação CASA-SP;
II- coordenar a política de transparência e de proteção de
dados pessoais;
III- promover a governança da Instituição;
IV- fomentar a gestão de pessoas de forma estratégica;
V- constituir comissões especiais para atuações extraordinárias,
com foco na identificação de novas orientações e processos de trabalho;
VI- integrar atividades, fluxos e ações de todas as áreas
que compõem a Fundação CASA-SP, em especial, entre a Corre-
gedoria Geral - CG, Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
VII- acompanhar as atividades técnicas e administrativas da
Assessoria Jurídica - AJ;
VIII- formular e acompanhar a execução das políticas para
aperfeiçoamento e melhoria no atendimento prestado pela
Fundação CASA-SP;
IX- por delegação, representar judicial e extrajudicialmente
a Fundação CASA-SP, na impossibilidade do Presidente;
Artigo 10 – O Comitê Institucional de Direitos Humanos e
Enfrentamento à Violência – CIDHEV tem as seguintes competências:
I- ampliar e qualificar a discussão acerca dos Direitos Huma-
nos, Minorias e Diversidade na Fundação CASA;
II- estimular a organização das discussões e ações a serem
realizadas nos Centros de Atendimento;
III- estimular a participação dos Conselhos Temáticos para pro-
piciar discussões destinadas aos profissionais da Fundação CASA;
IV- gerir as estatísticas oficiais sobre a violência nos centros de
atendimento da Fundação CASA-SP e na violação dos seus direitos;
V- analisar relatórios a partir dos dados oficiais e públicos;
VI- articular projetos sobre políticas de prevenção e de
combate a? violência;
VII- emitir diretrizes para ações formativas sobre a temática
e sobre combate a violência identificada.
Artigo 11 – O Comitê Institucional de Pós Medida Socioedu-
cativa - CIPMS tem as seguintes atribuições:
I- planejar, controlar e avaliar a implementação de pro-
gramas, projetos e atividades de reinserção social de egressos;
II- planejar e fomentar ações de reintegração social a serem
desenvolvidas com pré-egressos no interior das unidades;
III- acompanhar e supervisionar as atividades relativas à
execução dos programas de egressos e familiares;
IV- desenvolver ações visando à promoção do bem-estar
psicossocial de pré-egressos e egressos;
V- planejar, controlar e avaliar a implementação de progra-
mas, projetos e atividades;
VI- articular parcerias com entidades públicas, empresas
privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
VII- promover ações que estimulem a mudança de compor-
tamento visando minimizar a discriminação dos adolescentes e
seus familiares;
VIII- articular e propor, em conjunto com as ações de acordo
com as atividades a serem desenvolvidas nos estabelecimentos;
IX- identificar, reunir, adequar e disponibilizar estratégias de
intervenção, metodologia de trabalho e normas técnicas.
Artigo 12 – O Núcleo de Acervo Institucional Documental -
NAID tem as seguintes competências:
I- receber, examinar, selecionar, organizar e manter atualiza-
do o acervo institucional, constituído de documentos impressos,
eletrônicos e audiovisuais;
II- organizar e atualizar o sistema e o serviço de consulta e
intercâmbio do acervo institucional;
III- implementar e gerenciar o intercâmbio com instituições
públicas e privadas, principalmente bibliotecas, institutos de
pesquisa e instituições de ensino superior para atualização
constante do acervo;
IV- preservar o acervo histórico da documentação referente
à prática de abrigamento e institucionalização da medida socio-
educativa no Estado de São Paulo;
V- criar um acervo digital da documentação histórica para
consulta;
VI- zelar pela correta utilização, classificação, conservação
e manutenção de todo o acervo documental da Fundação
CASA-SP;
VII- subsidiar a política de formação e aperfeiçoamento da
área documental;
VIII- desenvolver a política de gestão documental da Fun-
dação CASA-SP juntamente com a Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso - CADA.
Seção III
Chefia de Gabinete
Artigo 13 - A Chefia de Gabinete tem as seguintes com-
petências:
I- assistir e assessorar direta e imediatamente à Presidência
e Vice-Presidência da Fundação no desempenho de suas atribui-
ções, em especial nas relações externas da Fundação CASA-SP;
II- assistir, assessorar e gerir a agenda do Conselho Estadual
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente;
III- acompanhar e colaborar com as necessidades do Con-
selho Fiscal;
IV- desenvolver e acompanhar a execução do Planejamento
Estratégico, visando a qualidade da gestão e do atendimento ao
adolescente, e explicitá-lo para toda a organização;
V- coordenar e integrar o fluxo de comunicação e as ações
estratégicas, promovendo o entrosamento dos órgãos da Funda-
ção CASA-SP no seu cumprimento;
VI- empreender gestão estratégica por meio da dissemina-
ção de cultura organizacional e melhores práticas orientadas à
valorização das pessoas, colaboração, dados, inovação, resulta-
dos e transparência;
VII- integrar atividades, fluxos e ações entre as Assessorias
da Presidência e as Diretorias de Gestão Administrativa e de
Gestão e Articulação Regional;
VIII- identificar e disseminar as melhores práticas existentes
de gestão pública e de execução de medida socioeducativa,
assim como alternativas criativas e inovadoras;
IX- constituir grupos de trabalho intersetoriais na estrutura
da Fundação CASA-SP com objetivo de elaborar relatórios de
diagnósticos situacionais e/ou atuar em resoluções de proble-
mas específicos, com prazo determinado;
X- gestão dos comissionamentos em função gratificada;
XI- na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, repre-
sentar judicial e extrajudicialmente a Fundação.
Subseção I
Assessoria Técnica de Gabinete
Artigo 14 - A Assessoria Técnica de Gabinete - ATG tem as
seguintes competências:
I- analisar normas externas para definição e atualização das
normativas internas;
II- assessorar o Chefe de Gabinete no cumprimento de suas
atribuições;
III- assessorar os trabalhos do Gabinete da Presidência, ela-
borando, examinando ou revendo a redação de minutas de atos
normativos, de comunicações oficiais e de expedientes, emitindo
parecer quando couber;
IV- promover a articulação e monitoramento dos programas
e projetos estratégicos da instituição com suas áreas técnicas e
administrativas;
V- elaborar, coordenar e executar programas, projetos e
planos de trabalho alinhados à missão institucional da Fundação
CASA-SP e que lhe forem encaminhados;
VI- acompanhar os expedientes de projetos estratégicos;
VII- desenvolver outros serviços técnicos que lhe forem
determinados pelo Gabinete da Presidência.
Subseção II
b) Gerência de Manutenção Predial – GMP:
1. Seção de Controle Operacional – SCOP;
2. Seção de Infraestrutura Predial – SIP.
V- Divisão de Recursos Humanos – DRH, integrada com:
a) Gerência de Administração, Movimentação de Pessoal e
Benefícios – GAMPB:
1. Seção de Cadastro e Benefícios – SCB;
2. Seção de Movimentação – SM;
3. Seção de Reclamações Trabalhistas – SRT.
b) Gerência de Folha de Pagamento – GFP:
1. Seção de Análise e Controle de Folha de Pagamento – SACFP;
2. Seção de Assistência Médica e Odontológica do Servidor
– SAMOS;
3. Seção de Cargos e Salários – SCS;
4. Seção de Recálculos de Contribuições – SRC;
5. Seção de Rotinas de Folha de Pagamento – SRFP.
c) Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho – GMST:
1. Seção de Administração de Medicina e Segurança do
Trabalho – SAMST;
2. Seção de Desenvolvimento e Assistência Psicossocial do
Servidor – SDAPS;
3. Seção de Medicina e Enfermagem do Trabalho – SMET;
4. Seção de Segurança do Trabalho – SST.
VI- Divisão de Suprimentos – DSUP, integrada com:
a) Gerência de Administração de Compras e Editais – GACE:
1. Seção de Compras – SCOM;
2. Seção de Administração e Padronização de Editais – SAPE.
b) Gerência de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias
– GLCCP:
1. Seção de Contratos – SCO;
2. Seção de Convênios e Parcerias – SCP;
3. Seção de Licitações – SLI.
VII- Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, integrada com:
a) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas – GDS:
1. Seção de Banco de Dados – SBD;
2. Seção de Desenvolvimento de Produtos Multimídia – SDPM;
3. Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS.
b) Gerência de Redes, Infraestrutura e Telecom – GRIT;
1. Seção de Infraestrutura de Rede – SIR;
2. Seção de Segurança da Informação – SSI;
3. Seção de Telefonia Fixa e Móvel – STFM.
c) Gerência de Suporte Técnico e Atendimento ao Usuário
– GSTAU:
1. Seção de Atendimento ao Usuário – SAU;
2. Seção de Suporte Técnico – STEC.
Parágrafo único: As Divisões Administrativas contam com
um Diretor Adjunto integrado à Divisão, que terá como atri-
buições assistir o dirigente no desempenho de suas atividades,
e substituí-lo nos afastamentos e impedimentos, além de ser
o agente mobilizador da comunicação e interação entre os
servidores e direção da área, e coordenar as ações relacionadas
ao Sistema de Informações ao Cidadão – SIC, à Ouvidoria e à
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
TÍTULO III
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
Da Presidência
Seção I
Presidência
Artigo 8º - A Presidência tem as seguintes competências:
I- definir o modelo de governança da Fundação CASA-SP e de
articulação com atores do sistema de garantia de direitos e de justiça;
II- promover a política de atendimento socioeducativo por
meio de gestão participativa e sustentada nos princípios dos direitos
humanos e em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos;
III- coordenar o Sistema Estadual de Atendimento Socioe-
ducativo visando a integração da Fundação com os órgãos que
compõe o Sistema de Garantia de Direitos, Poder Legislativo,
Prefeituras, Secretariais Estaduais e Governo Federal;
IV- constituir comitês para novas atribuições funcionais na
estrutura da Fundação CASA-SP;
V- elaborar, em conjunto com as demais Secretarias de
Estado, o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em
conformidade com o correspondente Plano Nacional, cabendo-
-lhe as funções executiva e de gestão do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo;
VI- participar da elaboração, em conjunto com as demais
Secretarias de Estado, do Programa Estadual de Atenção Integral
à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco ou Vulnerabili-
dade, a ser instituído mediante decreto;
VII- fomentar a criação das políticas municipais de apoio ao
adolescente egresso da Fundação CASA-SP;
VIII- fornecer regularmente os dados necessários à atualiza-
ção do Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento
Socioeducativo;
IX- criar, desenvolver e manter programas para a execução, em
gestão própria ou compartilhada, das medidas socioeducativas de
internação e semiliberdade aplicadas aos adolescentes, bem como
de determinação judicial de internação provisória e de apresentação
pela autoridade policial ao representante do Ministério Público;
X- cofinanciar, com os demais entes federados, a execução
de programas e ações destinados ao atendimento inicial de
adolescente apreendido para a apuração de ato infracional;
XI- opinar nos processos de concessão de auxílios ou subvenções
a entidades públicas ou privadas que se dediquem à prevenção da
violência e da criminalidade envolvendo adolescentes;
XII- prestar assistência técnica às entidades públicas ou
privadas que se dediquem à prevenção da violência e da crimi-
nalidade envolvendo adolescentes;
XIII- promover estudos e pesquisas que possibilitem a
adequada programação das atividades que lhe são pertinentes;
XIV- promover a capacitação do pessoal técnico e adminis-
trativo necessário à execução de seus objetivos, bem como das
entidades e/ou órgãos públicos ou privados conveniados, com a
colaboração de órgãos e Organizações da Sociedade Civil - OSCs
especializadas neste campo de ação, especialmente a Ordem dos
Advogados do Brasil;
XV- manter intercâmbio e celebrar convênios ou contratos
com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e
internacionais, sempre que necessário ao integral cumprimento
de suas finalidades;
XVI- promover cursos, seminários, congressos e outros
certames, relacionados com seu campo de ação;
XVII- admitir, promover, distribuir e dispensar servidores;
XVIII- gestão dos comissionamentos em cargos de livre
provimento;
XIX- determinar, autorizar ou negar afastamentos de servidores;
XX- ordenar a realização de licitações em todas as moda-
lidades, cabendo os demais atos do processo à estrutura da
Fundação CASA-SP;
XXI- ratificar os casos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, bem como autorizar a celebração, o aditamento e a
prorrogação de contratos e convênios;
XXII- autorizar adiantamentos de verbas cuja competência
seja do Gabinete da Presidência e aprovar as respectivas pres-
tações de contas;
XXIII- autorizar a reserva de recursos orçamentários e orde-
nar as despesas em contratos e convênios em execução;
XXIV- autorizar pagamentos em conformidade com a pro-
gramação financeira;
XXV- autorizar a anulação ou reforço de notas de reserva
e empenho;
XXVI- autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio;
XXVII- designar ordenadores de despesas na estrutura da
Fundação CASA-SP;
XXVIII- mobilizar a sociedade e os órgãos municipais na
elaboração de seus Planos de Atendimento Socioeducativo;
XXIX- realizar a execução do pagamento de todas as des-
pesas da Fundação;
XXX- atender as requisições de remoção ou de transferência
em internação provisória (artigo 108 do ECA) ou em cumpri-
mento de medidas socioeducativas de internação (artigo 122

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