sexta-feira, 24 de maio de 2019

Aprovada criação de banco nacional de mandados de busca de adolescentes em conflito com a lei


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o Sistema Penitenciário Brasileiro. Dep. Capitão Alberto Neto (PRB - AM)
Capitão Alberto Neto: medida pode ser um instrumento para auxiliar as autoridades na localização e apreensão dos menores
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um banco nacional de mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei.
A medida está prevista no Projeto de Lei 10567/18, do deputado João Campos (PRB-GO). A proposta insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), com emenda de redação.
Para o relator, a medida pode ser um “poderoso instrumento para auxiliar as autoridades policiais na localização e apreensão dos menores nessa situação e posterior encaminhamento para a execução das medidas socioeducativas pertinentes a cada caso”.
Proibida a divulgaçãoSegundo o projeto, o CNJ regulamentará o registro do mandado de busca e apreensão, sendo vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Pelo texto, o juiz competente providenciará, em até 24 horas, o registro do mandado de busca e apreensão do adolescente em banco de dados mantido pelo CNJ. Caso o projeto seja aprovado, qualquer agente policial poderá efetuar a apreensão determinada no mandado, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
O agente policial também poderá efetuar a apreensão mesmo sem o registro no CNJ, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou. Em seguida, o policial deverá providenciar o registro do mandado no banco de dados e deverá comunicar ao juiz e ao promotor de Justiça do local de cumprimento da medida.
Comunicação entre estadosHoje já existe o Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ, com a finalidade de permitir que qualquer juiz ou autoridade do sistema de justiça acesse os dados de uma pessoa e saber se contra ela há mandados de prisão. O dispositivo permite evitar o descumprimento dos mandados de prisão quando alguém foge para outro estado para não ser preso.
A ideia é adotar o mesmo sistema com relação aos adolescentes aos quais se atribuam a prática de atos infracionais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Um comentário:

  1. com toda sinceridade GRANDE merda aprovação desta medida, os ditos menores infratores, não estão nem ai pra eles tanto faz, mesmo porque caso voltem pro seu alberque na Instituição,comem, bebem, dormem e saem do mesmo jeito existem vários casos de reincidentes que ficaram internados oito vezes porque sabem que não dá em nada e maioria dos Juízes da Infância da Juventude não tem noção do que é internação, estes Juizes quando vão nas unidades maioria de nariz empinado cobram coisa das equipes que nada ten haver com internação!!!!! uma VERGONHA este modelo de internação é dinheiro jogado no LIXO!!!!

    ResponderExcluir