quarta-feira, 29 de maio de 2019

Agentes socioeducativos poderão ser considerados agentes de segurança

Agentes socioeducativos poderão ser considerados agentes de segurança

Projeto que tramita na Alepe visa adequar a função dos agentes enquanto profissionais que atuam na área da segurança pública do Estado
Editoria de Política
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A mudança da nomenclatura e o pagamento da gratificação de risco são demandas dos agentes socioeducativos, que estiveram presentes na Alepe na última terça (28)
Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um Projeto de Lei que prevê a mudança de nomenclatura de Agente de Apoio Socioeducativo para Agente de Segurança Socioeducativo (ASSE). De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa visa "criar maior identidade entre este cargo e o que ele representa", aproximando a atividade do agente socioeducativo com o do agente penitenciário, devido as similaridades entre as duas funções. 
"Prioritariamente estamos defendendo a mudança de nomenclatura, entendendo que a nossa função do dia a dia é eminentemente de segurança pública e portanto queremos que essa injustiça seja corrigida e que estejamos dentro de um sistema usufruindo também dos benefícios dos trabalhadores da segurança pública", afirmou o agente socioeducativo Antônio Teixeira, integrante de uma comissão de agentes que esteve presente nas galerias da Alepe na última terça-feira (29). 
Essa nomenclatura já está prevista na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais. 
O projeto versa sobre as atribuições dos ocupantes do cargo de ASSE, a exemplo do trabalho preventivo e ostensivo de segurança, "visando preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais profissionais". Em seu artigo 5º, determina que os agentes sejam contratados através de concurso público, em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 200 horas mensais. 
Gratificação
Em discurso na Alepe na última terça-feira (28), o deputado Estadual Joel da Harpa (PP), autor do projeto, defendeu o pagamento de gratificação de risco para os agentes socioeducativos. Além da mudança da nomenclatura, o adicional é outra demanda defendida pelos profissionais. “Existem servidores mais antigos, já efetivos, que recebem adicional de risco de vida. É injusto termos pessoas trabalhando nas mesmas condições, mas só algumas delas recebendo a gratificação”, afirmou o deputado. 

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