Concórdia – A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Luis Neri Oliveira de Souza, manteve medida socioeducativa de internação a adolescente de 17 anos responsabilizado por ato infracional análogo aos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, que teve por vítima Andreia de Oliveira. Os fatos foram registrados na noite de 18 de abril de 2018, na zona rural de município do oeste do Estado.
A responsável pela morte, Cristiane de Oliveira, é acusada de ter efetuado os disparos que causaram da própria irmã. Ela enfrentará júri popular no próximo dia 30. Segundo denúncia do Ministério Público, Cristiane e o menor foram responsáveis pelo assassinato, em comunhão de esforços. Ambos seguiam de carro pela cidade quando cruzaram com a vítima em determinado ponto. Ofereceram uma carona e rumaram para a zona rural.
A mulher, dentro do veículo, já dominada pelos agressores, teve as mãos amarradas às costas. Foi nesta situação que recebeu dois tiros. Seu corpo ainda foi atirado por sobre o guard-rail da BR-153 só descoberto passados dois dias do crime. A motivação do homicídio, segundo apurou a investigação policial, teria sido passional.
É que o marido da ré manteve relação extraconjugal com a cunhada que resultou em gravidez. Com o nascimento da criança, as relações familiares, já deterioradas, tornaram-se caóticas.
Ao adolescente, na comarca de origem, foi aplicada medida socioeducativa de internação, com possibilidade de reavaliação em seis meses. Na apelação, sua defesa sustentou a tese absolutória, por insuficiência probatória, ou ainda participação de menor importância, ambas rechaçadas no voto do relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. O processo tramitou em segredo de justiça.