quinta-feira, 11 de abril de 2019

Recebeu benefício irregular por erro do INSS? Nova regra manda devolver

Recebeu benefício irregular por erro do INSS? Nova regra manda devolver

Lucas Borges Teixeira
Colaboração para o UOL, em São Paulo
10/04/2019 19h39
O governo publicou hoje novas regrasdetalhando a medida provisória do pente-fino no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicada em janeiro, para combater fraudes em benefícios previdenciários.
Dentre as principais mudanças, as regras estabelecem que quem receber dinheiro do INSS por engano, por causa de erro do próprio órgão, deverá devolvê-lo. Além disso, as normas fixam em 10 dias o prazo para quem tiver o benefício contestado apresentar sua defesa. Antes, o prazo podia chegar a 30 dias.
A norma de hoje também repete algumas regras que já haviam sido definidas em janeiro pela MP, sobre trabalho rural, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Com o pente-fino nos benefícios, o governo pretende economizar quase R$ 10 bilhões.
Veja abaixo as principais mudanças.

Benefício irregular terá que ser devolvido

Antes, se um segurado recebia um benefício indevido por causa de erro do próprio INSS, e não por cometer fraude, ele não era obrigado a devolver o dinheiro. O pagamento apenas era suspenso assim que o erro fosse identificado. Agora, o beneficiário precisará ressarcir a União.
Essa questão é debatida há anos na Justiça e, de acordo com o advogado João Badari, especialista em Previdência, os tribunais têm decidido que o dinheiro não precisa ser devolvido.
O caso deve ser decidido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em breve. "O entendimento atual é que, se o erro foi do INSS e o cidadão não fraudou nenhum documento, não há por que ele devolver o dinheiro", afirmou.
A regra publicada hoje não deve, portanto, encerrar a questão. Badari afirma que quem recebeu recursos indevidamente pode entrar na Justiça para contestar a requisição de devolução.
Se o STJ decidir pela não obrigatoriedade da devolução, o beneficiário não precisará ressarcir a União. Mas se a decisão for em favor do INSS, o dinheiro deverá ser devolvido.
A partir daí, para que a regra deixe de vale, só se a contestação chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) e for considerada inconstitucional, segundoBadari.

Suspeito de irregularidade terá 10 dias para se defender

Quem for identificado como suspeito de receber benefício irregularmente será notificado por meio de aviso do banco (no caixa eletrônico) ou por carta.
Terá, então, 10 dias para entregar documentos e apresentar ao INSS sua defesa. Se ela for aceita, continuará recebendo o benefício normalmente.
Se a defesa for recusada, o benefício será suspenso. O segurado terá, então, 30 dias para recorrer e apresentar eventuais provas, ou terá o pagamento encerrado.
Caso o segurado recorra e perca, sua única opção para tentar restabelecer o benefício é entrar com uma ação na Justiça.
Antes, não havia uma regra geral definindo os prazos para situações suspeitas de irregularidade. Elas variavam de caso para caso. Segundo Badari, o prazo mais comum para a entrega de documentos e da defesa após a notificação era de 30 dias.

Prazo para solicitar salário-maternidade

Podem receber o benefício do salário-maternidade mulheres desempregadas que tiveram filho e mulheres, empregadas ou desempregadas que adotarem crianças, dentre outras. O valor do benefício varia conforme o caso.
A regra publicada hoje reduz o prazo para dar entrada no pedido de salário-maternidade. Antes, a mulher podia fazer o pedido até cinco anos após o parto ou a adoção. Agora, o prazo máximo é de 180 dias.

Disputa sobre pensão por morte

Também houve mudança nas regras nos casos em que um beneficiário morre e existe disputa judicial pela pensão. Quando um filho tido fora do casamento pede parte do benefício, por exemplo.
Agora, assim que a contestação for registrada, a Justiça passará a reter mensalmente uma parte da pensão, até que a ação seja decidida. Se ela for julgada procedente, esse montante vai para quem contestou. Se não proceder, o valor retido será entregue aos dependentes originais.
Antes, os dependentes originais continuavam recebendo o benefício integral no decorrer da ação judicial

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