sexta-feira, 5 de abril de 2019

Justiça libera descontar contribuição sindical no salário de 34 mil no Estado

Justiça libera descontar contribuição sindical no salário de 34 mil no Estado


Pelo menos 34 mil no Estado terão a contribuição sindical descontada na folha de pagamento. A prática, que era regra até fevereiro, foi revogada pela Medida Provisória (MP) 873/2019, de 1º de março, que estabelece o pagamento mediante boleto bancário para quem é sindicalizado.
Até 1º de junho, a MP, redigida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, tem força de lei. Mas sindicatos de todo o País têm brigado na Justiça para que a contribuição seja descontada no salário, alegando que a MP é inconstitucional. Ela obriga o filiado a ir ao sindicato pegar boleto para fazer o pagamento.
No Estado, a liberação foi dada aos sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários (Sindirodoviários-ES); da Ufes (Sintufes); dos Policiais Federais do Estado (Sinpef-ES); dos Servidores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência Social e Ação Social (Sindprev-ES); e dos Metalúrgicos (Sindimetal-ES).
O presidente do Sindimetal-ES, Max Célio de Carvalho, frisou que, ao menos, 10 mil empregados das indústrias terão desconto feito na folha de pagamento. “Os sindicatos vencem em 99% dos pedidos à Justiça. É uma tendência”.
O sindicalista disse que, mesmo quando não há decisão judicial, há a orientação para a empresa realizar o desconto no pagamento dos sindicalizados, para evitar futuros problemas judiciais. “Conseguimos isso com todos os terceirizados. Estamos entrando em acordo, por exemplo, com a Jurong”, disse.
Já o Sindicato dos Comerciários do Estado (Sindicomerciários-ES) optou por não acionar a Justiça e, em vez disso, tem orientado as empresas a seguir o desconto em folha, como colocado na convenção coletiva. A Federação do Comércio (Fecomércio-ES), porém, informou que não se envolve nesse assunto e nem deu orientação alguma.
Entre os rodoviários, ao menos 20 mil terão a contribuição descontada em folha: a liminar atinge todo o sistema GVBus. Outros 2.800 filiados ao Sindprev-ES e 1.500 servidores da Ufes, representados pelo Sintufes, terão o desconto da contribuição no salário.
“A contribuição via boleto desfavorece o trabalhador e favorece a rede bancária”, criticou a coordenadora do Sintufes, Luar Santana.

Impacto para os sindicatos empresariais será menor

Embora admitam que sindicatos empresariais também serão afetados caso a Medida Provisória (MP) 873/2019 seja mantida, empresários destacam que o impacto será pequeno se comparado ao efeito sobre os sindicatos trabalhistas.
Isso porque, com a MP, as empresas deixam de ser obrigadas a fazer o recolhimento e o repasse da taxa de contribuição sindical dos trabalhadores que optarem por pagar o equivalente a um dia de trabalho ao sindicato da categoria.
“O impacto maior, sem dúvidas, é para os sindicatos dos trabalhadores”, pontuou o advogado trabalhista e presidente do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, Ben-Hur Brenner Farina.
O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado, Lucio Dalla Bernardina, destacou que as empresas não sofreriam impacto financeiro, visto que a contribuição é paga pelo trabalhador, “porém, os sindicatos trabalhistas podem vir a enfrentar mais dificuldades, uma vez que, atualmente, o imposto sindical sequer é obrigatório”.

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