segunda-feira, 1 de abril de 2019

Assédio moral no trabalho pode virar crime, veja como denunciar

Assédio moral no trabalho pode virar crime

Projeto foi aprovado pela Câmara; agora o PL tramita no Senado

Brasil de Fato | Recife (PE)
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O projeto tramitava na Câmara desde 2001 / EBC
O Projeto de Lei 4742/ de 2001, que classifica como crime a prática de assédio moral foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 12. Caso aprovada no Senado e sancionada pela Presidência da República, a lei é um conquista das entidades sindicais, que há anos tentam desenvolver ferramentas de combate aos diversos tipos de assédio no ambiente de trabalho, que afetam a saúde de 20% dos trabalhadores.
A prática de assédio moral no ambiente de trabalho terá pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Se a vítima for menor de 18 anos de idade, a pena aumenta em um terço. 
Edição: Monyse Ravenna

Assédio moral no trabalho: Como identificar e denunciar

10/09/2018Por: Editorial EPD Online
O Assédio Moral no Trabalho é um assunto sério e tem muitas consequências

assedio moral no trabalho
Se ao ler o tema, você pensou que uma empresa pode cometer assédio moral apenas referente ao teor sexual, como investidas constantes e constrangedoras, você está enganado. Envolvendo inúmeros outros assuntos que expõe o colaborador a situações desrespeitosas, desconfortáveis e que estão além de suas funções, o assédio moral no trabalho está sendo cometido. Saiba como identificar e denunciar este ato que acarreta diversos problemas nas vítimas.

O assédio moral costuma ocorrer entre gestores e funcionários, visto a hierarquia de cargos acabar por confundir os limites de certas atitudes. Além de querer isolar o profissional, muitos ‘chefes’ usam de má fé a adotar ações que deixem os subordinados sem auto-estima e vontade de trabalhar, a fim de motivá-los a pedir a demissão e isentar a empresa de alguns encargos. Independente do objetivo, essas ações são frequentes em diversas organizações, e podem incluir diversas atitudes, como revistar os pertences dos empregados, usar expressões de baixo calão, colocar apelidos, gritar e inúmeras outras.


Segundo o art. 483 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado assédio moral no trabalho: “Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele, coação moral, por meio de atos ou expressões que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade que lhe conferem suas funções.” Portanto, até a pressão constante para que o empregado trabalhe sobre extrema competitividade ou com a ameaça de que pode ser demitido, é considerado o desacato.


Para ser considerado um assédio moral no trabalho, é importante a constância - claro que isso depende do ato praticado - onde expor o funcionário de forma frequente a humilhações e desconfortos, é considerado a prática, que dá “armas” para que a vítima vá até a justiça, e solicite seus direitos. É importante não confundir ações pertinentes ao ambiente profissional como assédio, por exemplo: mudanças de cargo, instruções ou solicitações, advertências - desde que aplicadas sem constrangimentos, entre outros, que envolvem o ambiente profissional, o qual possui seus direitos e deveres.  


Denunciando o Assédio Moral no Trabalho
Segundo uma pesquisa aplicada pelo Vagas.com em 2015, foi concluído que metade da população brasileira já tinha sofrido assédio dentro do ambiente de trabalho. A pesquisa também levantou que dos 50% de respondentes que já havia sofrido com o ato, apenas 12% tinha feito a denúncia. Esses dados comprovam que, infelizmente, por vergonha ou falta de conhecimento, a maioria dos afetados acaba por calar-se perante a atitude, não recorrendo aos direitos.

Para que a denúncia de assédio moral no trabalho seja feita, é importante que a pessoa que sofreu ou está sofrendo assédio no trabalho, procure a central de recursos humanos da empresa, informando o ato. Se não houver uma denúncia prévia, o processo torna-se complicado. Portanto, antes de tomar providências é necessário conversar com o RH da empresa, ou com o superior - caso não seja ele o praticante do ato. Outro conselho dado é que o contato em particular com assediador seja evitado.


Agora, se a ocorrência foi registrada na empresa, e nenhuma providência foi tomada, a pessoa pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho. Como toda denúncia exige provas, aconselha-se que quem faz a denúncia tenha consigo registros - mesmo que em anotações - com os momentos em que os constrangimentos ocorreram, contendo o nome do agressor e o tipo de ação. Para que a denúncia possa ser fortalecida, incluir testemunhas que comprovem os atos repetidos, pode ser de extrema importância.

Quando a justiça intervém e é constatado a ofensa, quem sofreu com os atos pode ter o direito de rescindir o contrato empregatício sem que haja prejuízos, juntamente com indenizações por danos morais e físicos, provocados pelos atos do assediador ou assediadores. A denúncia de assédio moral no trabalho é de extrema importância para que a justiça seja feita e para que a auto-estima de quem sofre, possa ser renovada.

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