quinta-feira, 4 de abril de 2019

Edital sobre recolhimento de contribuição sindical gera controvérsia entre entidades

Edital sobre recolhimento de contribuição sindical gera controvérsia entre entidades 

Sindicato dos Metalúrgicos emitiu comunicado determinando prazo até 30 de abril para empresas descontarem valor de funcionários

Edital sobre recolhimento de contribuição sindical gera controvérsia entre entidades em Caxias Marcelo Casagrande/Agencia RBS
Foto: Marcelo Casagrande / Agencia RBS
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e região publicou edital no qual comunica às cerca de três mil empresas abrangidas pela entidade, em oito municípios da Serra, prazo para recolhimento da contribuição sindical dos empregados _ o antigo imposto sindical. De acordo com o informativo, empregadores têm até 30 de abril para descontar da folha de pagamento dos funcionários valor referente ao mês de março _ que totaliza um dia de remuneração.
O comunicado, no entanto, é contestado pela entidade patronal de Caxias, o  Simecs — Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
— Nós (Simecs) não temos que interferir na relação entre o trabalhador e seu sindicato. Mas, neste caso, é solicitado que as empresas façam o desconto. Porém, pela lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito se autorizado pelo trabalhador, que deve informar individualmente se gostaria de descontar e contribuir com o sindicato — pondera o presidente do Simecs, Reomar Slaviero.
E complementa:
— Além disso, a Medida Provisória 873 diz que o sindicato deve emitir boleto para o trabalhador. Ou seja, não há envolvimento das empresas nessa relação.
Já o sindicato dos trabalhadores se ampara, conforme o edital, no Art. 582 da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, em  enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e em notas técnicas publicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
— No ano passado, o imposto sindical deixou de ser compulsório e virou opcional. Em nível de Judiciário e MPT, a determinação é de que a assembleia é deliberativa. Nós fizemos assembleia antes (no dia 23 de fevereiro) da Medida Provisória.  Ano passado, não tinha MP e não descontaram, agora é a medida provisória — afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Assis Melo.
Segundo o Simecs, a CLT não prevê que assembleias superem vontades individuais dos trabalhadores e, por isso, não haveria possibilidade de operação coletiva para essa modalidade de contribuição. 
Para Assis Melo, o posicionamento do Simecs estaria interferindo e desrespeitando o fórum da entidade trabalhista:
— Quem representa os trabalhadores é o sindicato dos trabalhadores, o Simecs  representa as empresas. Na nossa assembleia, quem define a forma de fazer as coisas somos nós, os trabalhadores, e não o patronal. É um total desrespeito da entidade — dispara
Orientação do Simecs e ameaça de processo
Por considerar ilegal a determinação do Sindicato dos Metalúrgicos expressa no edital às empresas, o Simecs informa que mandará às associadas orientações quanto à legislação trabalhista.
— A empresa não pode fazer qualquer coisa que venha a ferir a lei. Se ela descontar sem  autorização do trabalhador, ela estará indo contra a lei.  Orientamos o que  consideramos ser dentro da lei: o pagamento deve ser descontado mediante autorização do trabalhador. Nos baseamos na orientação dada pela Fiergs — informa o presidente do Simecs, Reomar Slaviero.
Já o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos ameaça entrar na Justiça caso as empresas não façam o desconto da contribuição sindical:
— Esperamos que as empresas façam desconto. Não fazendo, a gente vai entrar na Justiça (contras as empresas). O Simecs inviabiliza  desconto, mas não quer liberar empresa para pegar o desconto. Então vou ficar na porta da fábrica. "Não, mas aí vai criar transtorno." Mas aí o que faz? (O Simecs) não me dá alternativa.
Caso não haja o desconto até 30 de abril, o edital prevê juros de 1% ao mês; multa de 10% no primeiro mês de atraso, acrescido de adicional de 2% por mês ou fração de atraso subsequente e atualização do valor, calculado de acordo com os coeficientes aplicáveis aos débitos com a Fazenda 

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