sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Relatório da MP do Desligamento Voluntário de Servidores será votado na terça

27/10/2017 - 10h12

Relatório da MP do Desligamento Voluntário de Servidores será votado na terça

Governo pretende economizar R$ 1 bilhão por ano com o pagamento de salários
Acervo/Câmara dos Deputados
Brasília - Esplanada - Ministérios capital federal administração ministros reforma administrativa máquina pública
Esplanada dos Ministérios: servidores em estágio probatório, afastados do cargo ou que já possam se aposentar não poderão aderir ao PDV
A comissão mista que analisa a medida provisória que cria plano de demissão voluntária para servidores do Executivo (MP 792/17) vota o parecer do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), na próxima terça-feira (31).

A MP institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores públicos federais, a jornada de trabalho reduzida e a licença incentivada. O texto é direcionado à administração direta e indireta do Executivo federal, que emprega 632,5 mil servidores civis ativos. A intenção do governo é reduzir as despesas com a folha de pagamento desses servidores.

Quem aderir ao PDV receberá indenização correspondente a 125% da remuneração mensal na data da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento será definida pelo Ministério do Planejamento, podendo ser em montante único ou parcelado.

Carga horária e licença
A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias para 6 ou 4 horas, com remuneração proporcional. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O último mecanismo de redução de custos criado pela MP, é o programa de licença incentivada sem remuneração, direcionada para os servidores do Executivo que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração.
O servidor ficará afastado por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o equivalente a três meses da remuneração, sem desconto do IR e da previdência. Quem optar pela licença incentivada não poderá interrompê-la nem exercer cargo ou função de confiança em outro poder ou em estatais.

O senador João Alberto Souza recomenda a aprovação da MP com modificações. Ele alterou o texto original ao acatar totalmente 47 das 185 emendas apresentadas por deputados e senadores. Outras seis emendas foram acatadas parcialmente.

A comissão, que é presidida pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), reúne-se no plenário 13, da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30. 

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

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