quinta-feira, 19 de outubro de 2017

REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA - QUEM TEM DIREITO?


    REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA - QUEM TEM DIREITO?
    Autor: sitsesp
    18/10/2017



    O Departamento Jurídico do SITSESP/SITRAEMFA convida todos os membros da categoria que tenham ganhado ações trabalhistas contra a Fundação CASA, mesmo que as ações tenham sido patrocinadas por escritório particular, para que procurem o Jurídico para verificarem se é possível aumentar o valor da atual ou futura aposentadoria. Estas ações são possíveis em razão do reajuste do valor de contribuição obtido com os aumentos salariais em ações de quinquêniosexta-partediferenças do plano de cargoshoras extrasadicionais de insalubridade e periculosidade e demais ações que impliquem reajustes salariais, respeitados os tetos de contribuição.
    Nos casos de insalubridade, mesmo que a ação trabalhista não tenha obtido êxito, caso o laudo pericial tenha sido favorável, é possível discutir a aposentadoria especial na esfera previdenciária. A seguir se pode ver o exemplo de uma empregada da FCASA que moveu ação previdenciária patrocinada pelo jurídico do sindicato. Assim entendeu o Tribunal no caso dela:

    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. AGENTES BIOLÓGICOS. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. EPI INEFICAZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. (Proc. nº 0007503-06.2015.4.03.6183. TRF/3. Rel. Juíza Federal Convocada SYLVIA DE CASTRO).
     Qualquer dúvida, os trabalhadores poderão marcar com o Dr. Thiago Barison, pelo telefone (11) 3107-6639. O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para atender todos os servidores da Fundação Casa

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