A proposta de conciliação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tratar dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho prevê mudanças no texto da NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1), com a inclusão de uma definição específica para esses fatores e o reforço da articulação com a NR 17, que trata da ergonomia. O documento está aberto a contribuições da sociedade, de entidades representativas de empregadores e de trabalhadores, por meio de uma tomada de subsídios conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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A iniciativa foi lançada em 29 de outubro, durante a 5ª Sessão Extraordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão da AGU. A Tomada de Subsídios nº 3/2026 receberá manifestações até 2 de dezembro de 2026. O objetivo é reunir contribuições técnicas sobre os dispositivos do Capítulo 1.5 da NR 1, relacionados ao gerenciamento dos riscos psicossociais, e sobre o anteprojeto elaborado pelo MTE.
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Mauro Müller, essa consulta é apenas uma etapa preparatória para o processo de conciliação sob responsabilidade do NUSOL/STF.
Müller destaca que a equipe do governo defendeu o anteprojeto de proposta de conciliação destacando quatro premissas:
1) A plena constitucionalidade e a continuidade do gerenciamento de riscos ocupacionais que está vigente no nosso país desde 03/01/2022.
2) O gerenciamento de riscos ocupacionais é um dever dos empregadores e abrange todos os perigos e riscos a que o trabalhador esteja exposto no ambiente de trabalho.
3) Esse dever de prevenção e o GRO incluem o gerenciamento dos perigos psicossociais relacionados ao trabalho.
4) Os riscos psicossociais estão incluídos nos fatores ergonômicos e devem ser tratados por meio da AEP e da AET, conforme previsto na NR-17.
“A proposta inicial do governo inclui a possibilidade de aperfeiçoamento normativo e várias ações não normativas, destacando-se, como medida de auxílio às pequenas organizações, a proposta do MTE/SIT de disponibilizar ferramenta facultativa de apoio à realização da AEP, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, voltada inicialmente a estabelecimentos com até 9 empregados. A proposta tem o potencial de atingir 81,52% do total de estabelecimentos do país, conforme dados da RAIS 2025”, detalha.
O anteprojeto apresenta alternativas para a construção de uma solução consensual nas ações que discutem as mudanças na NR 1 no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta ainda é preliminar e não representa um texto normativo aprovado ou compromissos definitivamente assumidos pelo governo.
Definição dos fatores de risco psicossociais
Entre os pontos centrais do documento está a proposta de definir os perigos ou fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como situações decorrentes da concepção, organização e gestão do trabalho que, isoladamente ou em combinação, tenham potencial de provocar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
De acordo com o anteprojeto, a definição busca explicitar a correspondência com o conceito geral de perigo ou fator de risco ocupacional já previsto na NR 1. Também estabelece uma relação direta com a organização do trabalho, aspecto contemplado pela NR 17.
O documento considera que os riscos psicossociais possuem natureza ergonômica. Por isso, propõe que sua identificação e avaliação observem os procedimentos previstos na NR 17, incluindo a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), como abordagem inicial, e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Liberdade metodológica
Outro aspecto abordado na proposta é a metodologia para identificar e avaliar esses fatores. O anteprojeto não estabelece ferramentas, escalas, questionários, matrizes ou instrumentos únicos de utilização obrigatória. Também não apresenta uma lista fechada de fatores de risco psicossociais.
A intenção, segundo o documento analisado pelo JOTA, é preservar a liberdade metodológica para que empresas e setores econômicos adotem procedimentos adequados às suas características e realidades de trabalho.
O texto também sugere que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, elabore um documento orientativo para sistematizar os elementos verificáveis relacionados às obrigações das NR 1 e NR 17. O material deverá auxiliar na identificação de situações de desconformidade e orientar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho.
Apoio às pequenas empresas
O anteprojeto prevê ainda o desenvolvimento de uma ferramenta de apoio à realização da Avaliação Ergonômica Preliminar, contemplando também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A iniciativa seria inicialmente direcionada a estabelecimentos com até nove empregados.
Conforme os dados apresentados pelo MTE e citados pelo JOTA, o país possui 3,4 milhões de empresas desse porte, equivalentes a 81,52% do total de estabelecimentos com vínculo empregatício.
Discussão no STF
A tomada de subsídios integra as tratativas de conciliação em andamento no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A discussão envolve três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): 1.316, 1.333 e 1.340, que questionam dispositivos da NR 1 relacionados aos riscos psicossociais.
A participação da Sejan foi autorizada pelo ministro André Mendonça, relator dos processos, em decisão de 13 de outubro. Na ocasião, foi determinada a suspensão da tramitação das ações por 60 dias, período destinado à coleta e à sistematização de contribuições que subsidiarão a avaliação de possíveis providências administrativas, interpretativas ou normativas. Os resultados deverão ser apresentados ao STF.
Conforme a AGU, a iniciativa busca identificar dúvidas e ampliar a objetividade na aplicação das normas questionadas, mantendo o nível de proteção aos direitos fundamentais previstos nos dispositivos.
Após o recebimento e a análise das manifestações, as negociações com as partes envolvidas deverão ser retomadas. A tomada de subsídios, portanto, representa uma etapa de discussão e construção de eventual acordo, sem significar, neste momento, alteração aprovada na NR 1.


