domingo, 25 de outubro de 2026

Justiça reintegra candidato autista a concurso de policial penal

 

Juíza considerou que a eliminação na avaliação médica não apresentou fundamentação técnica individualizada.

Da Redação


sábado, 24 de outubro de 2026


Atualizado em 19 de outubro de 2026 11:43


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A juíza de Direito Daniela Bertolini Rosa Coelho, da 1ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, determinou a reintegração de um candidato com TEA - transtorno do espectro autista à lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público para policial penal de Minas Gerais. Em decisão liminar, a magistrada considerou que a eliminação na avaliação médica não apresentou fundamentação técnica individualizada que justificasse a exclusão.


O candidato, diagnosticado com TEA nível 1 de suporte, inscreveu-se no concurso da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, regido pelo edital 1/25, para o cargo de policial penal masculino.


Segundo os autos, ele teve sua inscrição na condição de pessoa com deficiência inicialmente deferida pela banca examinadora, foi aprovado nas provas objetiva e de redação e considerado recomendado na avaliação psicológica.


Na etapa médica, entretanto, foi declarado inapto e eliminado do certame. A justificativa apresentada foi o diagnóstico de TEA nível 1, sem uso de medicação, com fundamento em dispositivo do edital relativo à incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos.


Na ação, o candidato alegou que a regra utilizada para justificar sua eliminação não se aplicava aos concorrentes inscritos nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Sustentou, ainda, que não houve avaliação individualizada sobre eventual incompatibilidade entre sua condição e as atribuições do cargo.


Também apontou contradição no procedimento administrativo, uma vez que a junta médica reconheceu o diagnóstico de TEA, enquanto a análise do recurso afastou a caracterização da deficiência.




Candidato autista poderá seguir em concurso para policial penal de MG.(Imagem: Tiago Ciccarini/SEJUSP)

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada observou que a documentação apresentada indicava diagnóstico de TEA nível 1, sem comprometimento intelectual ou da linguagem concomitante.


Segundo a juíza, o próprio edital estabelece que a avaliação deve verificar tanto a caracterização da deficiência quanto sua compatibilidade com as atribuições do cargo, mediante parecer técnico de equipe multidisciplinar.


No caso, contudo, o resultado administrativo limitou-se a indicar a condição de "inapto", sem explicitar os fundamentos técnicos individualizados que levaram à exclusão.


A magistrada destacou que a Administração Pública está sujeita ao dever de motivação de seus atos, especialmente quando produzem consequências desfavoráveis ao interessado, conforme previsto na lei estadual 14.184/02.


Ressaltou, porém, que não caberia ao Judiciário substituir a Administração na avaliação técnica do candidato. Nesta fase, a análise judicial deve se limitar à legalidade do procedimento e à suficiência da fundamentação apresentada.


A juíza também reconheceu o risco de prejuízo ao candidato, considerando que o concurso estava em andamento e que a manutenção da eliminação poderia impedir sua participação nas etapas seguintes.


Assim, suspendeu os efeitos dos atos administrativos que o declararam inapto e afastaram o reconhecimento de sua deficiência, determinando sua reintegração à lista de vagas reservadas.


A decisão assegurou a convocação para todas as fases subsequentes, em igualdade de condições com os demais candidatos da lista de pessoas com deficiência, além da reserva de vaga correspondente em caso de aprovação.


A banca Flávio Britto Advocacia Especializada representa o candidato.


Processo: 1142816-68.2026.8.13.0024

⇩ Leia a íntegra da decisão



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Processo seletivo

Candidato autista que concorreu em vaga para PcD tomará posse no cargo

Colegiado defendeu que banca não deve ser mera "homologadora de atestados médicos".

Da Redação


segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024


Atualizado em 9 de fevereiro de 2024 16:40


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8ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que garantiu a posse em cargo público de candidato autista em vaga reservada às pessoas com deficiência. Para colegiado, banca não deve ser mera "homologadora de atestados médicos".


O candidato contou que participou do concurso para o cargo de analista de assistência Judiciária, área Direito e Legislação, e que, por possuir TEA - Transtorno do Espectro Autista, concorreu às vagas reservadas às pessoas com deficiência, classificando-se na 7ª posição. Acrescentou que foi submetido à avaliação biopsicossocial que confirmou sua condição, porém, após sua nomeação, a perícia médica não o considerou pessoa com deficiência. Por fim, defendeu que o portador de TEA é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.




TJ/DF garante posse em cargo público de candidato com Transtorno do Espectro Autista.(Imagem: Freepik)

No recurso, a relatora do caso, desembargadora Carmen Bittencourt, afirmou que o edital do concurso prevê que o candidato deve ser submetido à avaliação biopsicossocial, de modo que a banca não deve ser mera "homologadora de atestados médicos". Argumentou que o examinador deve identificar se o candidato está mais ou menos alocado na curva de deficiência, estabelecida pela literatura médica, não cabendo à Justiça interferir no mérito da avaliação, sob pena de invasão de competência da Administração.


Sobre a alegação de que o candidato possui Síndrome de Asperger e que tal enfermidade não justificaria o reconhecimento de deficiência mental, por apresentar “grau leve”, a desembargadora ressaltou que, ao incluir o TEA no rol de doenças que caracterizam deficiência intelectual, a lei não faz referência ao grau de comprometimento do desenvolvimento de seu portador. Assim, a junta médica não poderia utilizar critério “não previsto na legislação de regência”.


Portanto, “caracterizada a ilegalidade da avaliação admissional à qual o autor foi submetido, tem-se por correto o acolhimento da pretensão deduzida na inicial, para o fim de assegurar-lhe o direito à posse no cargo [...]”, finalizou o relator.


Processo: 0704265-75.2023.8.07.0018

Leia a decisão.


Informações: TJ/DF.


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CONTEÚDO RELACIONADO


Pessoa com deficiência

Candidata que descobriu autismo após inscrição concorrerá como PcD

Juíza de GO considerou legislação brasileira que assegura vagas de PcDs a autistas.

Da Redação


quinta-feira, 4 de abril de 2024


Atualizado às 16:59


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Candidata a vaga de professora da prefeitura de Trindade/GO conquistou na Justiça o direito de prosseguir no concurso público concorrendo às vagas destinadas a PcD - pessoa com deficiência, após receber o diagnóstico de autismo durante sua participação no certame.


A liminar foi concedida pela juíza de Direito Priscila Lopes da Silveira, da vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade/GO, ao reconhecer que a legislação brasileira assegura vagas para PcD a autistas.


Inicialmente competindo na modalidade de ampla concorrência, a candidata alcançou pontuação suficiente na prova objetiva para habilitação à próxima fase do concurso, porém, não foi convocada para a prova de títulos devido a uma cláusula de barreira que restringe o número de candidatos nesta etapa.


Diante disso, a candidata moveu uma ação judicial visando garantir seu direito de participar da avaliação de títulos e alterar sua modalidade de inscrição para concorrer como PcD nas etapas subsequentes do concurso.




Diagnosticada com autismo durante concurso, candidata garante na Justiça direito de concorrer como pessoa com deficiência.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar a ação, a juíza vislumbrou a presença do “fumus boni iuris (bom direito), uma vez que é pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista, sendo oficialmente reconhecida como pessoa com deficiência, nos termos da lei Federal brasileira 12.764 /12”.


“Embora conste do edital que o pedido de inclusão nas vagas destinadas aos portadores de deficiência deve ser feito no ato da inscrição, conforme consta, a autora recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista após a inscrição no concurso público para a ampla concorrência.” 


Com isso, foi concedida a liminar que assegura a participação da candidata na etapa de avaliação de títulos e o direito de ter sua inscrição alterada, permitindo que concorra nas fases remanescentes do concurso como pessoa com deficiência.


O advogado Daniel Assunção atua pela candidata.


Processo: 5332574-27.2023.8.09.0149

Leia a decisão.


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Concurso público - PcD

Candidata autista excluída da cota de deficientes voltará a concurso

A banca examinadora havia excluído a candidata da condição de PcD por entender que ela não apresentava limitações funcionais.

Da Redação


segunda-feira, 10 de abril de 2023


Atualizado às 17:21


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A juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara Federal Cível da SJ/DF, determinou, em caráter liminar, a reserva de vaga na condição de PcD a candidata autista aprovada em concurso para analista legislativo. Na decisão, a magistrada considerou ser incontroversa a limitação da mulher.


Na Justiça, uma candidata alega que, por ter autismo leve, se inscreveu na condição de deficiente físico para o concurso público do Senado Federal para cargo de analista legislativo. Ocorre que, apesar de ter seu diagnóstico devidamente comprovado por documentação médica, a banca não a considerou como candidata PcD, "sob justificativa de que não foi identificada a compatibilidade entre o diagnóstico apresentado por laudos com a avaliação na entrevista".




Em caráter liminar, juíza autoriza reserva de vaga na condição de PcD a candidata autista.(Imagem: Pexels)

Ao analisar o caso, a magistrada verificou ser incontroversa a limitação da candidata, “entendo que, por ora, a parte autora tem direito a reserva de vaga destinada aos portadores de deficiência”.  


“Efetivamente, a moléstia de que sofre a parte autora não está incluída no inciso I do art. 4º do decreto 3.298/99, contudo, a respeito do tema, sendo incontroversa sua limitação, entendo que, por ora, a parte autora tem direito a reserva de vaga destinada aos portadores de deficiência, na medida em que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em consonância com os termos do artigo 3º, I, do mesmo Decreto, que define deficiência como 'toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano'.”


Nesse sentido, a juíza, em caráter liminar, determinou a reserva de vaga a candidata na lista de aprovados na condição de PcD.


O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na defesa da candidata.


Processo: 1014433-06.2023.4.01.3400

Leia a íntegra da decisão.




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ISSN 1983-392X




Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/466761/justica-reintegra-candidato-autista-a-concurso-de-policial-penal

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