Jovem de 15 anos ficou três meses internado na Fundação Casa; exame apontou outra causa para morte do aposentado.
A Justiça de Marília determinou a liberação de um adolescente de 15 anos que estava internado na Fundação Casa desde 23 de julho, após ser acusado de envolvimento na morte do pai adotivo, de 65 anos. A decisão foi tomada depois que um laudo do Instituto Médico Legal (IML) descartou a hipótese de homicídio e apontou que a morte ocorreu por causas naturais.
O exame constatou que o aposentado morreu em decorrência de pneumonia, agravada por uma doença cardíaca preexistente. Segundo a conclusão médica, não houve relação entre as agressões atribuídas ao adolescente e a morte do pai adotivo.
Com isso, a Justiça afastou a acusação de homicídio, mas manteve o reconhecimento de atos semelhantes ao crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.
O adolescente permaneceu privado de liberdade por aproximadamente três meses, inicialmente de forma provisória e, posteriormente, por determinação judicial sem prazo definido.
A decisão de substituir a internação por liberdade assistida foi tomada pela juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, da Vara da Infância e da Juventude de Marília, em 26 de outubro.
O jovem deverá ser acompanhado por seis meses, período em que também receberá medidas de proteção e assistência.
Relatórios apontaram que internação prejudicava adolescente
Além do resultado do exame que esclareceu a causa da morte, a Justiça considerou relatórios de profissionais da Fundação Casa que acompanharam o adolescente durante a internação.
Os documentos apontaram que ele não tinha antecedentes, apresentou bom comportamento na instituição e manteve as atividades escolares.
Os profissionais também identificaram que o jovem já realizava acompanhamento psiquiátrico desde a infância e que seu comportamento estava relacionado a dificuldades de saúde mental. A permanência na Fundação Casa foi considerada prejudicial ao tratamento.
Ao determinar a liberação, a magistrada destacou que a internação de adolescentes deve ser aplicada apenas em situações excepcionais e pelo menor tempo necessário.
A substituição da medida recebeu pareceres favoráveis do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), da Defensoria Pública e da defesa, representada pelos advogados José Cláudio Bravos e Osvaldo Segamarchi Neto.

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