terça-feira, 20 de outubro de 2026

Com 4,7 milhões de processos contra INSS, CNJ propõe medidas

 



AceleraPrev

Com 4,7 milhões de processos contra INSS, CNJ propõe medidas

Proposta prevê prioridade para processos antigos, conciliação e integração de sistemas.

Da Redação


terça-feira, 20 de outubro de 2026


Atualizado às 16:13


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O plenário do CNJ iniciou, nesta terça-feira, 20, a análise de uma proposta para reduzir a judicialização de demandas previdenciárias e assistenciais no país.


A iniciativa busca enfrentar um cenário de mais de 4,7 milhões de processos pendentes contra o INSS e prevê medidas para acelerar o julgamento de ações antigas, estimular a solução consensual de conflitos e melhorar a integração entre o Judiciário e os órgãos responsáveis pela concessão de benefícios.


A minuta, apresentada pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, propõe a instituição da Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado e Uniforme da Judicialização Previdenciária e Assistencial (PJ-Prev), que será implementada por meio do programa AceleraPrev, lançado pelo CNJ em agosto deste ano.


Após a exposição da relatora, o julgamento foi suspenso para que o texto seja analisado pelos demais conselheiros, com previsão de retorno à pauta em sessão posterior.


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Conselheira Daiane Nogueira Lira é a relatora.(Imagem: Gustavo Moreno/CNJ)

Volume de processos


Ao apresentar a proposta, Daiane destacou o elevado número de ações envolvendo o INSS. Segundo dados do CNJ, até julho de 2026, a autarquia figurava no polo passivo de mais de 4,7 milhões de processos pendentes de julgamento, relacionados a questões previdenciárias e assistenciais.


A conselheira informou ainda que, somente no primeiro semestre de 2026, ingressaram mais de 2,2 milhões de novos processos envolvendo o INSS, enquanto aproximadamente 1,9 milhão foram baixados.


Para a relatora, os números demonstram a necessidade de enfrentar não apenas o estoque de ações, mas também as causas que levam à judicialização.


O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, também destacou a dimensão do problema.


"O Judiciário tem um passivo de demandas judiciais em matéria previdenciária muito acima do tolerável."


A proposta busca estabelecer uma atuação coordenada entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Segundo Daiane, mais de 1,1 milhão de processos relacionados à matéria tramitam na Justiça Estadual, parte deles em razão da competência federal delegada.


O que prevê a proposta


A política será implementada por meio do AceleraPrev - Programa Nacional para a Redução da Litigiosidade Previdenciária e Assistencial.


Entre as medidas previstas estão a ampliação da conciliação antes e durante os processos judiciais, o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, o apoio a unidades judiciárias com dificuldades na gestão do acervo e a priorização de ações ajuizadas há mais de dez anos.


A minuta também prevê o fortalecimento da aplicação de precedentes judiciais pela Administração Pública, como forma de evitar a repetição de conflitos já solucionados pelos tribunais.


Outro eixo da proposta é a integração tecnológica entre os sistemas do Judiciário e dos órgãos previdenciários, especialmente por meio do Sisperjud (Sistema de Perícias Judiciais) e do PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária).


Gestão e implementação


A proposta estabelece um modelo de governança coordenado pelo CNJ, com participação do Fórum Nacional do Judiciário para a Previdência e Assistência Social (Fonaprev), de um comitê executivo nacional, de comitês voltados à tecnologia e de comitês estaduais para tratar das particularidades regionais.


Também está prevista a elaboração de um Plano Nacional de Tratamento Adequado das Demandas Previdenciárias e Assistenciais, com vigência de três anos, entre 2027 e 2029.


O documento deverá estabelecer metas, ações prioritárias, cronograma, indicadores e critérios de avaliação dos resultados.


Segundo a relatora, a proposta foi construída com a participação de setores do CNJ e recebeu contribuições dos tribunais, de associações da magistratura, do INSS e da AGU.


O texto ainda poderá receber sugestões dos conselheiros antes da votação definitiva.


Processo: 0007084-71.2026.2.00.0000

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Justiça em Números

CNJ: Dos 20 réus mais demandados na Justiça, 10 são entes públicos

INSS lidera com mais de 4,2 milhões de ações; Barroso fala em "epidemia de litigiosidade".

Da Redação


terça-feira, 30 de setembro de 2025


Atualizado às 06:43


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A litigiosidade contra o Poder Público continua sendo um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro.


O relatório Justiça em Números 2025, divulgado pelo CNJ, aponta que 10 dos maiores réus da Justiça - isto é, aqueles que concentram os maiores volumes de processos - são entes públicos.


Juntos, eles somam 6,84 milhões de ações no polo passivo, o que corresponde a 8,5% de todos os casos pendentes em 2024.


O destaque é para o INSS, que, sozinho, responde por mais de 4,2 milhões de processos.


Em seguida, aparecem o Estado de São Paulo (530 mil), o ministério da Fazenda (497 mil) e o Estado do Rio Grande do Sul (362 mil).


Esse cenário evidencia a forte concentração das demandas judiciais em torno de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.


O levantamento também registrou a maior redução da série histórica do acervo processual, com 3,5 milhões de casos a menos em relação ao ano anterior. Esse resultado foi diretamente impactado pela Política de Eficiência das Execuções Fiscais, que sozinha foi responsável por retirar 5,5 milhões de ações dessa categoria da tramitação judicial.


Apesar da melhora, o volume do acervo ainda é expressivo e corresponde a quase o dobro da demanda anual.


Em termos práticos, isso significa que, mesmo que não houvesse ingresso de novos processos, seriam necessários 1 ano e 10 meses de trabalho contínuo de magistrados e servidores, mantendo-se a produtividade atual, para zerar o estoque - indicador que o CNJ denomina "tempo de giro do acervo".


Veja a íntegra do relatório.

Grandes Litigantes


O painel "Grandes Litigantes", disponibilizado pelo CNJ, confirma a concentração das demandas envolvendo entes públicos.


No polo passivo, além do INSS e de estados como São Paulo e Rio Grande do Sul, figuram também a Advocacia-Geral da União (285 mil processos), a Presidência da República (194 mil), o Estado do Paraná (152 mil) e o Estado do Rio de Janeiro (146 mil).


Comparado ao ano anterior, o INSS acumulou 227 mil novos processos, consolidando-se como o ente com maior aumento absoluto no número de ações.




Ano anterior


O comparativo em relação a 2023 revela movimentos distintos entre os entes públicos.


De um lado, o INSS registrou o maior crescimento, com 227 mil novos processos, seguido pelo Estado da Bahia (+56 mil). Também apresentaram crescimento a Presidência da República (+30 mil) e o Estado de São Paulo (+41 mil).


De outro lado, alguns entes reduziram significativamente seus estoques. O ministério da Fazenda apresentou queda de 57 mil processos, seguido pela AGU (–10 mil) e por estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, todos com reduções relevantes.


Esses dados evidenciam a assimetria da litigiosidade: enquanto determinadas instituições conseguiram reduzir substancialmente o número de processos em tramitação, outras continuam a puxar para cima as estatísticas e a pressionar o sistema de Justiça.


Epidemia de litigiosidade


No último dia na presidência do STF, ao apresentar balanço da gestão, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Brasil vive "epidemia de litigiosidade" contra o setor público, concentrada em cinco áreas: previdência, tributário, servidor público, trabalhista e saúde. 


O ministro afirmou que o STF, com apoio do BNDES, contratou consultoria para propor soluções legislativas, administrativas e jurisprudenciais, inspiradas também em experiências internacionais, visando reduzir a judicialização excessiva e racionalizar a atuação do Judiciário.


Segundo Barroso, a litigância contra o setor público será o maior desafio da gestão do novo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que foi empossado nesta segunda-feira, 29.


Veja a fala:



Desafio estrutural


O conjunto dos dados evidencia que, embora o Judiciário tenha alcançado recorde de produtividade e redução histórica do acervo, a litigiosidade contra o Poder Público segue como principal fator de sobrecarga sistêmica.


O desafio para as próximas gestões será transformar o diagnóstico em medidas efetivas de desjudicialização, aumentando a eficiência administrativa e assegurando maior previsibilidade jurídica.


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Luiz Otavio Martins do Rosário


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Atuando desde 2003 exclusivamente como advogado previdenciarista, arrisco dizer que a razão para o INSS ser o líder deste ranking está diretamente ligada a dois fatores: (a) falta de uma educação previdenciária à população, diferentemente, por exemplo, do direito do consumidor; (b) mutação frequente de regras constitucionais, legais, regulamentares e normativas ao bel prazer das políticas de governo desde 1998, sempre no sentido de diminuir ou restringir o direito social desenhado pelo Constituinte de 1988.

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Mecanismo

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

Medida também inclui automação no cumprimento de decisões judiciais.

Da Redação


quarta-feira, 20 de novembro de 2024


Atualizado às 13:15


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O CNJ aprovou nesta terça-feira, 19, uma resolução que institui a possibilidade de teleperícia para benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A norma também estabelece um laudo eletrônico com quesitos unificados e a utilização de ferramentas de automação para o cumprimento de decisões judiciais em processos previdenciários.


Celeridade no Judiciário


O objetivo das medidas, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e relator do caso, é enfrentar um dos maiores gargalos do Poder Judiciário: a alta litigiosidade envolvendo o INSS.


Barroso destacou que a teleperícia já vinha sendo utilizada no ordenamento jurídico desde 2020, em virtude da pandemia de covid-19, e que sua regulamentação no INSS e na telemedicina permite agora sua aplicação em âmbito judicial.


“A teleperícia, a critério do magistrado ou magistrada responsável, poderá ser adotada em sede judicial, com a ressalva de que o perito poderá solicitar a realização do exame presencial em casos que assim o exijam”, explicou Barroso.


Unificação de quesitos


A resolução introduz o conceito de quesitação unificada, que harmoniza os parâmetros das perícias médicas administrativa e judicial. Essa padronização busca evitar conflitos de entendimento e facilitar a resolução de pontos controvertidos.


A quesitação foi elaborada por um grupo de trabalho interinstitucional criado pela Portaria 28/24 e será aplicada por meio do Sistema de Perícias Judiciais – Sisperjud, que já integra diversos tribunais no processamento de perícias judiciais.


Automação com o Prevjud


Outra inovação aprovada pelo CNJ é o uso obrigatório do Prevjud pelos tribunais com competência em matéria previdenciária e assistencial. A ferramenta permite a automação no cumprimento de decisões judiciais, eliminando a burocracia entre o Judiciário e o INSS.




Nova resolução cria mecanismos de eficiência para a tramitação de processos do INSS.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

“A integração dos tribunais ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud permitirá a troca célere de informações e o cumprimento mais eficiente de determinações judiciais”, ressaltou o ministro Barroso.

Com o Prevjud, decisões judiciais passam a ser enviadas diretamente ao sistema do INSS, agilizando sua execução e reduzindo atrasos.


DesjudicializaPrev


As novas medidas complementam a iniciativa DesjudicializaPrev, criada pela Portaria Conjunta 4/2024, que busca reduzir litígios por meio de acordos entre o INSS e os segurados. A iniciativa inclui a dispensa de contestações e recursos em temas previamente definidos e está em fase de ampliação em parceria com a Procuradoria-Geral Federal.


Barroso destacou a importância dessas ações para enfrentar a alta litigiosidade previdenciária, que hoje ocupa o segundo lugar no ranking de demandas judiciais no Brasil, atrás apenas das execuções fiscais.


“Os problemas nas execuções fiscais estão sendo resolvidos com acordos, com grande sucesso até aqui. E agora estamos tomando as providências para enfrentar a litigiosidade no INSS”, concluiu o ministro.


As medidas aprovadas prometem maior eficiência, redução de burocracia e celeridade nos processos que envolvem direitos previdenciários, beneficiando tanto o Poder Judiciário quanto os segurados.


Processo: Ato normativo 0007486-26.2024.2.00.0000

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Epidemia

CNJ aprova nota contra barreiras do INSS a vítimas da síndrome do Zika

Nota técnica aponta que critérios administrativos podem impor provas impossíveis, como exames então inexistentes, e dificultar acesso a benefícios previstos em lei.

Da Redação


terça-feira, 9 de junho de 2026


Atualizado às 11:31


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O CNJ aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 9, nota técnica que orienta magistrados sobre a análise de pedidos de indenização e pensão especial vitalícia destinados a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.


Relatada pela conselheira e ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, a nota técnica examina indeferimentos administrativos proferidos pelo INSS em requerimentos fundamentados na lei 15.156/25, que instituiu indenização por dano moral de R$ 50 mil e pensão especial vitalícia às pessoas afetadas pela síndrome.




Amostra de sangue contaminado pelo virus zika em laboratório do ICB-USP.(Imagem: Diego Padgurschi/Folhapress)

Durante a sessão, a relatora destacou que a medida foi elaborada após análise de casos concretos e relatos de famílias que enfrentam obstáculos para obter o reconhecimento dos direitos previstos na legislação.


Segundo a ministra, muitos pedidos têm sido negados em razão da exigência de documentos e exames que sequer estavam disponíveis à época do surto de Zika vírus, ocorrido entre 2015 e 2016.


"Precisam provar, às vezes com provas diabólicas perante o Estado, aquilo que vivem cotidianamente em suas famílias".


Epidemia e vulnerabilidade


Ao apresentar o voto, Kátia Arruda relembrou que a epidemia de Zika atingiu o Brasil de forma inédita a partir de 2015, com epicentro na região Nordeste. Em fevereiro de 2016, a OMS declarou emergência global de saúde pública.


A síndrome congênita associada ao vírus Zika passou a abranger não apenas casos de microcefalia, mas também comprometimentos neurológicos, motores, cognitivos, auditivos e visuais, frequentemente acompanhados de dependência permanente de cuidados especializados.


A relatora observou que os impactos recaíram de forma desproporcional sobre mulheres, especialmente mães cuidadoras, além de populações negras, pobres e residentes em regiões periféricas.


Dados citados na sessão indicam que, entre 2015 e 2023, foram registradas mais de 22 mil notificações suspeitas relacionadas à síndrome, das quais cerca de 75% concentradas no Nordeste.


Critérios restritivos


A nota técnica ressalta que a síndrome congênita do Zika possui natureza sindrômica, baseada em critérios clínicos e epidemiológicos, inexistindo exame único capaz de confirmar ou excluir isoladamente todos os casos.


Por essa razão, o documento sustenta que a ausência de determinados exames laboratoriais ou de resultados positivos não pode, por si só, afastar o reconhecimento do nexo causal quando houver outros elementos clínicos e históricos compatíveis.


A relatora mencionou casos em que o INSS exigiu exames sorológicos específicos que sequer integravam os protocolos diagnósticos durante o período mais crítico da epidemia.


Segundo a nota, as limitações estruturais existentes à época recomendam cautela na adoção de critérios excessivamente restritivos para a concessão dos benefícios previstos em lei.


Risco de judicialização


O documento também alerta para o potencial de judicialização em massa caso persistam interpretações administrativas consideradas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação.


A proposta defende a observância dos princípios da proteção integral das pessoas com deficiência, do direito ao cuidado, da vedação à proteção insuficiente e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.


Além disso, recomenda a ampliação do diálogo institucional entre CNJ, INSS, AGU, Departamento de Perícia Médica Federal e demais órgãos envolvidos, com o objetivo de uniformizar critérios e aperfeiçoar a análise dos requerimentos.


O Conselho, por unanimidade, aprovou a nota técnica, nos termos do voto da relatora, ministra Kátia Magalhães.


Processo: 0004034-37.2026.2.00.0000

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Relatório do CNJ e o INSS: O grande vilão na justiça brasileira

Sérgio Salvador

INSS desempenha papel crucial na gestão previdenciária, enfrentando desafios administrativos e jurídicos significativos, especialmente com aumento da judicialização.

terça-feira, 2 de julho de 2024


Atualizado às 09:55


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Coube ao INSS, a conhecida autarquia federal previdenciária, o importante papel institucional de gerir as prestações previdenciárias do Regime Geral, tanto para a entrega, manutenção, fiscalização e aprimoramento.


De fato, uma nobre missão, aliás, constitucional por excelência, pois encontrou vida no cenário da política previdenciária de um grandioso país de excluídos.


Portanto, seu papel é nobre e fundante, de modo a dar concretude as premissas previdenciárias arquitetadas no plano maior de seguridade social a partir do horizonte dos direitos fundamentais de outubro/88.


Evidente a sua destacada relevância, sendo a mola propulsora de uma engenharia de bem-estar social, aliás, uma das metas do sistema constitucional vigente.


Atua precipuamente no âmbito administrativo, contudo, sua midiática participação é efusiva, por demais, no Judiciário nacional.


Sabidamente, aderimos ao postulado da plena acessibilidade da tutela jurisdicional, um dos direitos constitucionais, conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição e consubstanciado no art. 5º, XXXV da lei maior1, bem como reproduzido no art. 3º do CPC/152.


Assim, com a eclosão de litígios e os diversificados conflitos de interesses advindos da relação administrativa com o INSS, a solução direta e acessível aos trabalhadores filiados do regime geral está no acesso da tutela jurisdicional.


E os percalços administrativos são diversos, desde a ausência de servidores3; problemas no sistema4; agências ainda fechadas; ausência de concursos5; enorme fila de espera6; problemas de interpretação normativa; falta de padronização interna7; excesso de normas8; etc.


Infelizmente um cenário caótico de uma importante instituição pública, aliás, realidade essa vivenciada há bons anos e que, ao que tudo indica, inexistem projetos e discussões de melhorias em médio e longo prazo.


A judicialização previdenciária, portanto, tem sido uma evidente realidade dos trabalhadores brasileiros, cada vez mais efusiva, agigantada e complexa, inobstante ter aqui o Judiciário o seu sensível papel de firmar premissas constitucionais do bem-estar a partir de seus pronunciamentos.


E mesmo em juízo, está a autarquia previdenciária em posição de destaque.


Em recente estudo técnico e pormenorizado, sob a perspectiva de radiografar o Judiciário nacional, detectou o CNJ que o INSS é o grande vilão na Justiça Brasileira9.


Ocupa o INSS o primeiro lugar no rol das entidades nacionais mais processadas do país, com quase 4 milhões de processos10, uma assustadora quantia de demandas judiciais que, de forma gradativa aumenta em larga escala.


Um triste cenário para a sociedade e aos trabalhadores filiados no Regime Geral, verdadeiros beneficiários do pacote de proteção idealizado pela técnica previdenciária.


Nos dizeres de Wagner Balera: “A previdência Social é uma técnica de proteção que depende da articulação entre o Poder Público e os demais atores sociais. Estabelece diversas formas de seguro, para o qual ordinariamente contribuem os trabalhadores, o patronato e o Estado e mediante o qual se intenta reduzir ao mínimo os riscos sociais, notadamente os mais graves: doença, velhice, invalidez, acidentes no trabalho e desemprego”.11


Evidente que pouco há o que comemorar neste caótico quadro apurado pelo CNJ, contudo, de relevo debater possíveis soluções, metas e um amplo planejamento social que vise equacionar essa intricada posição do INSS e aprimorar sua atividade-fim de forma responsável, segura e qualitativamente funcional.


O comprovado caos institucional do INSS representa a lógica inversa do pacto protetivo, evidenciando uma desenfreada litigiosidade reveladora do distanciamento do trabalhador com os ideários constitucionais de bem-estar.


Inserido validamente em um pacto previdenciário de proteção com o INSS, não pode o filiado trabalhador estar distante da entrega do pacote de prestações, pois se assim ocorrer, será esse trabalhador um mero e isolado contribuinte do sistema, desprovido de alguma contrapartida, cujo dilema continuará a ser enviado ao já assoberbado Judiciário para correção.


O desafio é de todos, notadamente ao INSS, cuja vida institucional só se justifica em razão de seus beneficiários, e não o contrário.


----------------------

1 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.


2 Art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.


3 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-deficit-de-servidores-do-inss/1715794968.


4 Disponível em: https://www.viaprev.com.br/inss-com-falhas-e-sistema-travado-pedidos-de-beneficios-se-acumulam-e-fila-de-espera-chega-a-meses/.


5 Disponível em: https://folha.qconcursos.com/n/concurso-inss-2024-pericia-medica-aumento-deficit.


6 Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/carlos-lupi-admite-ser-impossivel-zerar-a-fila-do-inss-entenda-tamanho-do-problema/.


7 Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-aponta-falhas-do-inss-no-processo-de-analise-de-recursos-previdenciarios.htm.


8 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/negativa-do-inss-tem-sido-mais-comum-que-beneficios-concedidos/871312735.


9 Disponível em: https://noticias.r7.com/brasilia/inss-e-instituicao-mais-processada-do-brasil-mostra-relatorio-do-cnj-28052024/.


10 Disponível em: https://tribunaonline.com.br/economia/inss-supera-caixa-e-vira-o-maior-reu-na-justica-capixaba-e-nacional-186387?home=esp%C3%ADrito+santo.


11 BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 5ª ed. SP: LTr, 2009. p.68.



 Sérgio Salvador

Mestre em Direito Constitucional. Pós-Graduado em Direito Previdenciário e em Direito Processual Civil. Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Julgador do TED. Advogado (MG).


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