quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Juiz mantém reajuste de 30% em plano de saúde após os 46 anos

 

Sentença considerou válida a previsão contratual do aumento em plano antigo, não adaptado à lei dos planos de saúde.

Da Redação


quarta-feira, 21 de outubro de 2026


Atualizado às 12:37


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Juiz de Direito da 3ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, julgou improcedente o pedido de beneficiária que questionava reajuste de 30,43% aplicado ao plano de saúde após completar 46 anos.


O magistrado considerou que o aumento estava expressamente previsto no contrato e não apresentava abusividade no caso analisado.    


Aumento questionado


A beneficiária ajuizou ação contra o convênio médico para revisar a cláusula contratual e obter a devolução dos valores que considerava pagos indevidamente.


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Segundo a autora, o reajuste contrariava os termos de compromisso firmados entre a operadora e a ANS.


A empresa, por sua vez, sustentou que os percentuais estavam previamente estipulados e pediu a rejeição dos pedidos.


O contrato discutido era antigo e não havia sido adaptado à lei 9.656/98.




Justiça mantém reajuste de 30,43% por mudança de faixa etária em plano de saúde antigo, por considerar o aumento previsto no contrato e não abusivo.(Imagem: Magnific)

Previsão expressa


Ao examinar a documentação, o juiz identificou que a “Tabela de Prêmios”, integrante das condições gerais do produto, previa o reajuste de 30,43% para a faixa de 46 a 55 anos.


Segundo a sentença, os percentuais tinham respaldo em estudos atuariais e aprovação dos órgãos reguladores, conforme a Nota Técnica de Registro de Produto.


O magistrado ressaltou que reajustes por mudança de faixa etária podem ser válidos quando previstos no contrato, observadas as normas regulatórias e afastada a aplicação de índices desarrazoados.


Controle de abusividade


Com apoio em precedente do STJ, o juiz destacou que a existência de cláusula autorizando o aumento não impede o controle judicial de eventual excesso.


Para os contratos antigos e não adaptados, contudo, devem ser observadas as disposições contratuais, sem afastar a proteção do CDC contra percentuais abusivos.


No caso, o magistrado considerou o aumento proporcional e vinculado às condições pactuadas.


“Não verifico abusividade na majoração por mudança de faixa etária, já que os percentuais aplicados a título de reajuste são vinculados ao instrumento contratual.”


Diante da ausência de conduta ilícita ou abusiva, rejeitou os pedidos de revisão e reparação material.


Processo: 0091721-10.2026.8.05.0001

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