terça-feira, 23 de agosto de 2022

IRR DA INSALUBRIDADE NÃO AFETA A PERICULOSIDADE

 

No último dia 22 de agosto o Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Incidente de Recursos Repetitivos n.º 1086-51.2012.5.15.0031, que trata do direito dos agentes de apoio socioeducativos quanto a percepção de adicional de insalubridade.

A decisão do Órgão Pleno, por 13 votos contra 12, foi no sentido de não reconhecer o direito aos agentes de apoio socioeducativos de receber o adicional de insalubridade.

O processo foi enviado ao Órgão Pleno após ter sido julgado na Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho e lá a decisão tinha sido empatada (7 x 7).

O Incidente de Recursos Repetitivos, quanto a discussão de fixação de tese jurídica para se reconhecer o direito a percepção do adicional de insalubridade, o foi em trato exclusivo aos agentes de apoio socioeducativos, por decisão judicial passada no dia 23 de maio de 2019.

Informamos que o departamento jurídico do SITSESP, antes do julgamento, apresentou memoriais para cada um/a dos/as Ministros/as do Tribunal Superior do Trabalho, realizou audiências com cada um deles e participou da audiência, realizando sustentação oral.

O debate central sobre o tema foi no sentido de que, por mais que os engenheiros do trabalho, ao emitir seus laudos periciais, atestem as condições insalubres de trabalho dos agentes de apoio socioeducativos, o Anexo 14 da NR-15 não inclui as Fundações Públicas que cuidam dos adolescentes em conflito com a lei como estabelecimentos específicos para o cuidado da saúde humana.

O jurídico do SITSESP refutou tal entendimento restritivo nos memoriais e na sustentação oral, mas o debate acirrado e com novo empate de votação entre 12 x 12, levou o Presidente do TST a emitir o seu voto, de minerva, ocasião em que por 13 votos contra 12, não se reconheceu o direito.

Após a publicação da decisão, o departamento jurídico do SITSESP ingressará com os recursos judiciais competentes.

Esclarecemos que os servidores que já recebem adicional de insalubridade, por decisão transitada em julgado, não serão afetados.

Os servidores que possuem processos sem decisões transitadas em julgado poderão ser afetados, mas o departamento jurídico alerta que estes servidores, se ainda não ingressaram com ações pedindo adicional de periculosidade, podem ingressar com referido pedido.

Isto porque, no mês de outubro de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho, em outro Incidente de Recursos Repetitivos, reconheceu o direito dos agentes de apoio socioeducativos de receber adicional de periculosidade.

Sabemos que os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulados. Daí, se o processo pedindo adicional de insalubridade do servidor for afetado pelo não reconhecimento da insalubridade, então, o servidor deve ingressar com ação pedido o pagamento do adicional de periculosidade.

Lembramos, ainda, que o adicional de periculosidade é devido na ordem de 30% do salário base e o adicional de insalubridade é devido na ordem de 20% do salário mínimo do Governo Federal. O SITSESP, independente do resultado do IRR relativo à insalubridade, continuará denunciando a Fundação CASA/SP quanto a precariedade das condições do ambiente de trabalho e exigindo, em todas as esferas, as adequações necessárias.

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