terça-feira, 5 de outubro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores, sobre as câmeras nas unidades


Portaria Normativa Nº 368, de 05 de outubro de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de normatizar o sistema de videomonitoramento instalado nos

Centros de Atendimento da Fundação CASA;

Considerando que o sistema de videomonitoramento possibilita maior transparência da atuação

de todos os servidores, sendo ferramenta eletrônica de segurança;

Considerando a necessidade de cientificar todos os servidores da implantação do sistema,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Instituir o sistema de videomonitoramento - CFTV-FCASA em todos os Centros de

Atendimento da Instituição.

Artigo 2º - O sistema será gerenciado e monitorado de maneira centralizada na SEDE da

Fundação CASA, pela Superintendência de Segurança - SUPSEG, na Central de

Videomonitoramento.

Parágrafo único - Cabe à Superintendência de Segurança desenvolver protocolo de atuação da

Central de Videomonitoramento, bem como a operacionalização e gestão das imagens internas e

externas que são capturadas pelo sistema.

Artigo 3º - Os equipamentos instalados nos Centros são de responsabilidade da gestão local,

cujos Diretores serão designados como fiscais de contrato.

Parágrafo único - É terminantemente proibido o acesso, divulgação e reprodução das imagens

transmitidas no monitor local.

Artigo 4º - As solicitações de imagens realizadas pelo Poder Judiciário ou Setores internos,

deverão ser encaminhadas à SUPSEG, com cópia para Diretoria de Gestão e Articulação

Regional - DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS, para demais

providências.

Parágrafo único - Tais solicitações de imagens deverão ocorrer no máximo 05 (cinco) dias após

o fato a ser visualizado, sob pena de perda das imagens armazenadas no sistema.


Artigo 5º - É dever do Centro de Atendimento a realização dos seguintes procedimentos:

I - Informar de imediato a sala de situação a respeito de ocorrências, conforme previsto no

Caderno SUPSEG;

II - Relatar imediatamente ocorrências externas, possibilitando realização de busca de imagens

identificadoras por meio das câmeras Speed Dome;

III- Realizar procedimentos de revista pessoal nos adolescentes em local que preserve a

intimidade dos mesmos, sendo admitido o uso de biombos móveis nesse processo, evitando a

exposição;

IV- Impedir o acesso de pessoas às imagens;

V - Relatar à gestão do contrato, necessidade de manutenção corretiva no sistema.

Artigo 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições

contrárias.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

FUNDCASASPPOR202101190A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 05/10/2021 às 18:28:52.

Documento Nº: 25955277-5219 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=25955277-5219



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