sábado, 2 de outubro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores



COMUNICADO SUPED Nº 001/2021

Considerando que a pandemia do Coronavírus interferiu profundamente na 

rotina e hábitos da humanidade, exigindo adaptações práticas para a manutenção das 

atividades em geral. 

Considerando que no contexto da medida socioeducativa, as adaptações 

também se deram e, dentre elas, foi construído e publicado para o acesso e providências 

de todas as instâncias da Fundação CASA, o Orientador para Prevenção, Controle e Manejo 

de Infecções pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nas dependências da Fundação CASA, 

com as recomendações necessárias para as ações que seu título apresenta. 

Considerando que os Centros de Atendimento se organizaram, parte de suas 

ações se tornaram virtuais, como o contato com a família, audiências, entrevistas com 

defensores, reuniões setoriais, atividades escolares, profissionalizantes, culturais e outras 

foram restringidas, diante da necessidade da manutenção de controle a disseminação viral, 

em um ambiente de convivência coletiva. 

Considerando que a área da Educação Física na Fundação, especificamente as 

atividades coletivas, foco do presente posicionamento, também passaram por adaptações 

que exigiram restrições. Em uma de suas modalidades, as atividades esportivas, o referido 

orientador traz o seguinte texto: 

“As atividades esportivas devem ser restringidas, de modo a evitar esforço físico

excessivo e facilitar condições de transmissão viral (contato próximo e fluídos

corporais). Devem ser priorizadas atividades individualizadas e sem

compartilhamento de objetos.

Orientamos restringir, ao máximo possível, os materiais a serem utilizados neste

momento, considerando a necessidade de desinfecção posterior.

Nos procedimentos descritos acima, os servidores que farão acompanhamento da

atividade deverão utilizar: máscara cirúrgica ou de algodão/tecido mínimo de dupla

camada e guardar a distância mínima de 1,5 a 2,0 m.”



Considerando que após o período de um ano e meio do início do cenário 

pandêmico, houve a necessidade de atualização, diante da mudança dos cenários, 

sobretudo com o início do processo imunizante, por faixa etária, mas também, em 

decorrência dos desdobramentos das medidas de proteção que, para além da prevenção 

que ofereceu, interferiu em aspectos importantes relacionados à Saúde Mental. 

Considerando o alcance do processo imunizante à faixa etária dos/das 

adolescentes, e também, as manifestações relacionadas aos benefícios das práticas 

coletivas e esportivas para a melhor resposta diante da imunização, e também em seus 

efeitos à Saúde Mental.

Informamos que as Superintendências Pedagógica e de Saúde elaboraram 

este Comunicado para liberação das práticas coletivas na Fundação CASA, seguindo as 

recomendações abaixo:

 Orienta-se que o retorno às atividades esportivas, sejam de forma gradativa,

iniciando com períodos menores de duração, e gradativamente se ampliando

o tempo de pratica da atividade;

 Importante que o espaço das práticas coletivas se concentre o menor

número de pessoas possível. Atividades desenvolvidas em quadras

poliesportivas, que tenham a medida de 27x16m; não deverão reunir

número superior a 15 adolescentes;

 Uso de máscaras por todos os presentes no espaço da prática coletiva, com

exceção do/da adolescente que estiver no momento da prática, quando esta

requisitar volume e intensidade de ação. As atividades que apresentarem

baixa intensidade e volume de ação, poderão ser realizadas com máscaras

descartáveis, desde que não ultrapassem o período de 30 minutos;

 As práticas coletivas norteiam a temática do Esporte na área de Educação

Física trabalhando as diferentes modalidades como o futsal, voleibol,

basquete entre outros. Para este momento, as lutas deverão permanecer

suspensas, em sua ação procedimental, podendo ser trabalhadas as

dimensões conceituais e atitudinais;

 Deve ser observado, pelos demais presentes, que não estiverem

momentaneamente envolvidos diretamente à prática coletiva, a

manutenção do distanciamento mínimo de 1 metro e o uso ininterrupto das

máscaras;


 As roupas e calçados a serem utilizadas deverão ser de uso individual e

exclusivos para a prática coletiva/esportiva, sendo distribuídas em seu início

e trocada logo após o término da atividade e higienização corporal.

Ressaltamos que o espaço, as roupas e os objetos utilizados deverão ser

higienizados ao termino de cada atividade coletiva;

 As atividades desenvolvidas em ambientes internos, devem considerar o

número de participantes em relação ao distanciamento de 1m entre cada

indivíduo;

 As demaisrecomendações do ORIENTADOR PARA A PREVENÇÃO, CONTROLE

E MANEJO DE INFECÇÕES PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) NAS

DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO CASA que não contrariem a atualização do

tema trazido pelo presente, deverão continuar a serem observadas;

 Caso o Centro de Atendimento esteja em cenário de surto, ou seja, mais de

dois adolescentes com o diagnóstico de infecção pelo COVID-19, as

atividades deverão ser suspensas, até que o surto tenha sido superado;

Recomendamos ainda aos (as) servidores (as) envolvidos (as): 

- Que o ambiente deverá estar organizado e limpo, de acordo Manual de 

Higiene, Limpeza e Desinfecção da Fundação CASA e devidamente sinalizado, de modo a 

promover a manutenção do distanciamento social de, pelo menos 1 metro, seja na 

modalidade em pé ou sentado. 

- E que haja disponibilização de álcool em gel 70% em áreas estratégicas e 

indicação de local de fácil acesso para lavagem das mãos, sempre que necessário. 

São Paulo, 30 de setembro de 2021.

 Carlos Alberto Robles Andréa Thomaz de Almeida

 Superintendente Pedagógico Superintendente de Saúde

 SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA (SUPED) | (11) 2927-9079

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/6E5ACD24-202109-0294018


CARLOS ALBERTO ROBLES 30/09/2021 | ANDREA THOMAZ DE ALMEIDA 01/10/2021


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