segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores sobre o bdit, transferência para unidades

sovre 



Comunicado DRH nº 062/2021

04/10/2021 17:46:00
Reabre o BDIT para servidores interessados em se transferir com adicional de 25% sobre o salário base


A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA publicou nesta segunda-feira (04) o Comunicado DRH nº 062/2021, que reabre até quarta-feira (06) o Banco de Dados de Intenção de Transferência (BDIT) para os servidores da área técnica interessados em se transferir para centros socioeducativos do interior do Estado de São Paulo.

O funcionário que solicitar a transferência atuará no local provisoriamente por um ano, prorrogável por igual período, com recebimento adicional de 25% sobre o salário base. Para se inscrever, acesse o sistema do BDIT.

Só podem se inscrever servidores que não se candidataram em comunicados anteriores ou que já não tiveram as transferências autorizadas e formalizadas pela DRH.

Conforme a localidade, há vagas para agentes educacionais, pedagogos, psicólogos, analistas técnicos, assistentes sociais e profissionais de Educação Física.

A nova abertura visa a garantir o quadro mínimo necessário para o atendimento socioeducativo, priorizando a voluntariedade da inscrição.

Confira os detalhes no Comunicado DRH nº 062/2021.


062/2021

Esclarece sobre a abertura de

inscrições para transferência

provisória.

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando que anteriormente a Fundação esgotou todas as tentativas de transferências via BDIT e 

Comunicados DRH anteriores, contudo, não conseguiu preencher o quadro mínimo necessário para os 

locais abaixo indicados, para garantir o atendimento socioeducativo, motivo pelo qual tivemos as 

Transferências por Necessidade de Administração;

Considerando priorizar a voluntariedade das transferências;

COMUNICA

1 – Novamente, estão abertas as inscrições para transferência de lotação conforme indicativo de 

cargos e locais abaixo:

 CASA ALEXANDRE THOME DE SOUZA￾MIRASSOL

PEDAGOGO

 CASA ATIBAIA

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PROFISS EDUC FISICA

 CASA BOTUCATU

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

PEDAGOGO

 CASA CARAGUATATUBA

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

 CASA TAQUARITINGA

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

PEDAGOGO

PSICOLOGO

 COMPLEXO BAURU

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

 COMPLEXO CERQUEIRA CESAR

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PROFISS EDUC FISICA

PSICOLOGO

 COMPLEXO FRANCA

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PSICOLOGO

 COMPLEXO MOGI MIRIM

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

 COMPLEXO SOROCABA

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PROFISS EDUC FISICA

PSICOLOGO

2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 

01 (um) ano.

2.1 - Os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário 

base a título de Adicional de Transferência.

2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de 

cálculo de Férias e 13º salário.

3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de 

Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de 

04/10/2021 a 06/10/2021.

3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores com 

transferências autorizadas e devidamente formalizada por esta DRH, através de BDIT e 

Comunicados anteriores.

4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:

1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente 

pela Comissão de Transferência;

2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;

3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde 

que com parecer favorável da Comissão de Transferência.

4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;

2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.

5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a 

necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido 

o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência 

2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 

01 (um) ano.

2.1 - Os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário 

base a título de Adicional de Transferência.

2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de 

cálculo de Férias e 13º salário.

3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de 

Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de 

04/10/2021 a 06/10/2021.

3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores com 

transferências autorizadas e devidamente formalizada por esta DRH, através de BDIT e 

Comunicados anteriores.

4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:

1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente 

pela Comissão de Transferência;

2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;

3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde 

que com parecer favorável da Comissão de Transferência.

4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;

2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.

5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a 

necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido 

o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência 









 

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