sexta-feira, 6 de novembro de 2020

13º será reduzido para quem teve contrato de trabalho suspenso durante a pandemia

 


No início da pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória 936 permitindo suspensão de contrato

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
 

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7 milhões de acordos de suspensão já tinham sido fechados até o dia 31 de agosto - Foto: Arquivo/ Agência Brasil

Em 2020, o 13º salário será reduzido para aqueles que tiveram o contrato suspenso ou horário de trabalho e redução salarial, devido à Medida Provisória 936, como uma das ações econômicas do governo federal durante a pandemia de covid-19. Segundo o Ministério da Economia, aproximadamente 7 milhões de acordos de suspensão já tinham sido fechados até o dia 31 de agosto. 

Nesse caso, o beneficiário pode receber até 50% a menos do valor original. Isso porque o cálculo do décimo terceiro é feito a partir da divisão do salário por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. Com a medida, no entanto, os meses de suspensão do contrato ficam de fora do cálculo. 

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4 mil por mês e teve o contrato suspenso por seis meses, em vez de ganhar R$ 4 mil no 13º, irá ganhar R$ 2 mil. Logo, quanto maior o tempo de suspensão do contrato, menor o valor do benefício.

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Quando a MP foi lançada, no dia 1º de abril, só era possível suspender o contrato por dois meses. Conforme a pandemia foi se estendendo, o governo federal também aumentou esse limite. Primeiro para quatro meses e agora, mais recentemente, para seis meses. 

Quanto à redução de jornada e salário, o 13º só será impactado caso a diminuição ocorra no mês de recebimento do benefício. Isso significa que quem estiver com o horário ou salário reduzido em dezembro, receberá menos.

Edição: Rodrigo Chagas

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