sábado, 19 de setembro de 2020

Bolsonaro sanciona lei que operacionaliza pagamento do programa de redução de jornada e salário

 


Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) já beneficiou 9,7 milhões de trabalhadores

18 set 2020 12h58

(Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Como tem força de lei, assim que foi publicada em abril, a medida provisória entrou em vigor e o benefício começou a ser pago. Mesmo assim, o texto precisou passar pela análise no Congresso Nacional.

A lei autoriza as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de manutenção.

O trabalhador também tem direito a três transferências eletrônicas e a um saque ao mês, também sem custo. O dinheiro do benefício que não for movimentado na conta social depois de 180 dias será devolvido à União.

A medida também prevê o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. Para isso, ele deve autorizar o empregador a informar os seus dados bancários.

O benefício emergencial equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo do programa, que será de 180 dias.

Desde o início do programa, em abril, 9,7 milhões de trabalhadores já fecharam acordo com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca da complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual

Nenhum comentário:

Postar um comentário