sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Resposta da Fundação sobre a campanha salarial


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Ofício G.P. nº S33/ 2020 

Senhora Presidente, 

São Paulo, 03 de setembro de 2020. 

Na qualidade de Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo 

pelo Expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, venho por meio deste esclarecer acerca dos tópicos indicados a 

seguir: 

1- Campanha Salarial 

Conforme informado em reuniões realizadas anteriormente com 

essa entidade Sindical, a proposta relacionada ao pleito de recomposição dos salários e 

dos benefícios, bem como demais temas que geram impacto orçamentário, foi levada à 

Comissão de Política Salarial - CPS do Governo do Estado em duas oportunidades. 

A proposta foi inicialmente encaminhada em 12 de março de 

2020; em 23 de março a Comissão de Política Salarial informou à Fundação que, em razão 

da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, foram suspensas as negociações 

salariais nas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado para o período 2020/2021. 

A partir de nova reunião realizada com o Sindicato em agosto ~ g: 

pp., a proposta foi reencaminhada à Comissão de Política Salarial do Estado, para nova ~ 

apreciação, sendo que não recebemos retorno a respeito até esta data. 

Em princípio, em pleitos desta natureza, apresentados por 

outras instituições, a Comissão tem informado a impossibilidade de atendimento por força 

da Lei Complementar Federal n. 173/2020, que veda qualquer aumento de despesa com 

pessoal neste exercício, ainda que a data-base seja anterior à vigência da norma. 

De toda sorte, como é notório, estamos diante de uma crise 

financeira mundial, sem precedentes, sendo divulgado a todo tempo que Estados e 

Municípios estão comprometidos com ajuste fiscal que permita pelo menos o pagamento 

em dia dos salários dos servidores e dos compromissos com fornecedores de produtos e 

serviços.

í UNDAÇAO CASA 

CENTRO DE ATENDIMENTO 

~0('10 1'1)1 1rATIVO AO Ann, F~rF N TF 

Offcio G.P. nº 533/ 2020 - 2 -

Ressalta-se aqui que em 2019, a partir da nossa articulação 

com o governo, num quadro econômico diferente, logramos a alcançar junto ao Governo 

do Estado de São Paulo a recomposição salarial e de benefícios, além de autorização para 

realizar o pagamento da Avaliação de Competências do exercício de 2015 e para celebrar 

acordo voltado à concessão de 2 (duas) folgas anuais a todos os servidores que trabalham 

em escala 2x2. A Fundação CASA foi a única instituição que conseguiu sucesso no 

acolhimento de propostas da campanha salarial então desencadeada . 

Cabe lembrar que nos últimos anos a Fundação CASA vem 

conseguindo a justa recomposição de salários e benefícios conforme destacado abaixo, o 

que neste exercício talvez não seja possível alcançar, diante dos graves impactos 

econômicos da pandemia. 

MES ANO O/o 

Março 2014 6,26% 

Março 2015 7,35% 

Março 2016 2,61% 

Setembro 2016 2,55% 

Março 2017 3,47% 

Março 2018 3,50% 

Março 2019 4,13% 

Destaco que estamos adotando todas as medidas necessárias e ~ ;:;; 

que se mostram fundamentais diante dos cortes orçamentários que serão impostos pela 

crise econômica, visando preservar o pagamento dos salários e benefícios de todos os 

servidores, bem como dos fornecedores de produtos e serviços da instituição. 

2- Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS 

Com relação ao Plano de Carreira, Cargos e Salários esta 

Fundação depende de aprovação da Comissão de Política Salarial, visto que a implantação 

da avaliação de competências implica em recursos financeiros, o que se torna inviável 

neste momento devido à indisponibilidade de dotação orçamentária decorrente do atual 


FUNDAÇÃO CASA 

CENTitO OE ATENDIMENTO 

C.OrlOH'll Ir ATIVO AO AOOI FC.rFNTF 

Ofício G.P. n° 533/2020 

3- Jornada de Trabalho 

-3-

As jornadas de trabalho estão mencionadas na Portaria 

Normativa 337/2020, observadas as regras estabelecidas nos acordos coletivos em vigor, 

para as escalas específicas, em consonância com a Constituição Federal e a CLT. 

No que tange ao pleito para aplicação de escalas de plantão, 

trazemos alguns esclarecimentos. 

As escalas especiais de trabalho encontram guarida na atual 

CLT, nos artigos citados abaixo: 

"Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, 

é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, 

convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer 

horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas 

ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos 

para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei n° 

13.467, de 2017) (Vigência) 

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário 

previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos 

pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, 

e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações 

de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § ! 

5° do art. 73 desta Consolidação. (Incluído pela Lei ~ 

n° 13.467, de 2017) 

(Vigência) § 

(. .. ) N 

Art. 

611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho 

têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem 

sobre: (Incluído pela Lei n° 13.467, de 2017) 

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites 

constitucionais; {Incluído pela Lei n° 13.467, de 2017)" 

É importante salientar que, apesar da possibilidade de 

flexibilização da jornada para fins de atendimento integral dos serviços essenciais 

prestados e melhor adequação das escalas para benefício dos trabalhadores, devem ser 

preservadas a saúde do trabalhador e a segurança do ambiente ocupacional. 

FUNDAÇÃO CASA 

CENTRO DE ATENDIMENTO ~Of'IOFOllf'ATIVO AO AOOI F~f"FNTF 

Ofício G.P. nº 533/2020 

4- Jornada de Trabalho da Pedagogia 

-5-

Em princípio, a redução de jornada de trabalho implica em 

redução salarial. Outro entendimento leva a interpretação de que teríamos um reajuste 

salarial para uma única categoria, a demandar análise dos órgãos competentes do 

Governo e autorização orçamentária, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal. 

De qualquer modo, a atividade da equipe pedagógica é a 

essência da medida socioeducativa e nesse sentido, o tema será discutido com a 

Superintendência Pedagógica em reunião específica a ser agendada oportunamente com 

membros indicados pelo Sindicado para entenderem o detalhamento da situação 

apresentada. 

5- Equipamentos para contenção dos grupos que atuam no serviço externo 

Os equipamentos utilizados pelos servidores que atuam nos 

grupos de apoio serão objeto de verificação pela Assessoria de Controle Interno da 

Fundação que fará análise da quantidade e qualidade dos mesmos . 

6- Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem 

A Fundação esta realizando estudo sobre o período de início e ! ;;; 

término das jornadas de trabalho dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem por meio i 

de sua Diretoria de Gestão e Articulação Regional e Assessoria Especial de Política ~ 

e: 

Socioeducativa. 

Sobre o feriado para enfermeiros e auxiliares, importante 

registrar que não há competência legal atribuída à Fundação para dispensa do trabalho 

em datas comemorativas. 

7- Aposentadoria dos servidores 

A Fundação CASA observa estritamente a legislação vigente, 

não cabendo margem de discricionariedade na sua aplicação. 

r LINO\\, i\O { f\\.\ 

CENnO OE ~Tt'NO!MfNT'O ~N'•O~l)llf" I TI\11"'1 11 0 Al) l''II F~t"FNH 

Oficio G.P. n° 533/ 2020 

8- Assistência Médica 

- 6 -

Na última transição do contrato de assistência médica, que 

ocorreu entre 2018 e 2019, a Fundação CASA desenvolveu estudo que resultou na 

implantação de um novo formato da tabela de desconto de plano de saúde. 

A nova versão aumentou de 7 (sete) para 10 (dez) faixas de 

desconto da mensalidade, possibilitando assim que a menor remuneração recebesse o 

subsídio mensal de 89% e, em contrapartida, a maior remuneração passasse de 67% para 

50% de subsídio, conforme ilustrado a seguir: 

Tabela adotada até 2018 

Valor do plano 

Faixa Remuneração Subsídio 

1 Até 1.288,96 90% 

2 De 1.288,97 a 1.611,21 83% 

3 De 1.611,22 a 1.933,44 80% 

4 De 1.933,45 a 2.577,91 77% 

5 De 2.577,92 a 3.222,40 74% 

6 De 3.222,41 a 3.866,88 70% 

7 Acima de 3.866,88 67% 

Tabela adotada a partir de 2019 

Valor do plano 

Faixa Remuneração Subsídio 

1 Até 1.933,44 89% 

2 De 1.933,45 a 2.706,82 77% 

3 De 2.706,83 a 3.789,55 70% 

4 De 3.789,56 a 5.305,37 66% 

5 De 5.305,38 a 7.427,00 63% 

6 De 7.427,01 a 10.398,05 60% 

7 De 10.398,06 a 14.557,53 57% 

8 De 14.557,54 a 20.381,07 54% 

9 De 20.381,08 a 28.533, 76 52% 

10 Acima de 28.533, 76 50% 

FUNDAÇAO CA ,A 

CENTI!O DE ATENDIMENTO ~Of'IOl'l)l tr ATI\I("\ AO Al')OI ~~r ~NTF 

Ofício G.P. n° 533/ 2020 -7-

A Fundação CASA subsidia o plano de saúde de seus 

t rabalhadores, recebendo um aporte anual para esse fim. Identificou-se então a 

necessidade de que esse subsídio tivesse maior impacto para os servidores de menor 

remuneração. Daí o ajuste na tabela em 2019, sendo certo que o maior número de 

servidores está concentrado justamente nas faixas 3 (três) e 4 (quatro). 

9- Licença Maternidade 

O pleito relativo à Licença Maternidade foi apresentado por 

meio do Ofício G.P. n° 213/2019 desta Fundação CASA, cuja tramitação se deu junto aos 

competentes órgãos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tendo sido por último 

submetido à apreciação da Comissão de Política Salarial, que denegou a proposta de 

Prorrogação da Licença-maternidade de 120 dias para 180 dias. 

10-Grupo de Trabalho Bipartite 

As reuniões relativas ao Grupo de Trabalho Bipartite estão 

sendo realizadas regularmente, tendo a última ocorrido no dia 17/08/2020 entre a 

Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho e a Superintendência de Saúde, com pauta 

de reunião indicada pelo próprio Sindicato, tratando-se de Testagem e Pandemia. ~ 

â 

Ainda ficou acordado que as reuniões são mensais e o Sindicato ~ 

deve encaminhar previamente sugestão de data e de temas a serem abordados na ~ 

reunião subsequente. O tema de interesse suscitado (Assédio Moral) poderá ser tratado 

na reunião deste mês de setembro. 

Por oportuno, há proposta de inserção do tema "Assédio Moral" 

no Plano Anual de Capacitação de 2021, conteúdo a ser implementado pela UniCASA. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA • GP 

FUNDAÇAO CA ,A 

CENTI!O DE ATENDIMENTO ~Of'IOl'l)l tr ATI\I("\ AO Al')OI ~~r ~NTF 

Ofício G.P. n° 533/ 2020 -7-

A Fundação CASA subsidia o plano de saúde de seus 

t rabalhadores, recebendo um aporte anual para esse fim. Identificou-se então a 

necessidade de que esse subsídio tivesse maior impacto para os servidores de menor 

remuneração. Daí o ajuste na tabela em 2019, sendo certo que o maior número de 

servidores está concentrado justamente nas faixas 3 (três) e 4 (quatro). 

9- Licença Maternidade 

O pleito relativo à Licença Maternidade foi apresentado por 

meio do Ofício G.P. n° 213/2019 desta Fundação CASA, cuja tramitação se deu junto aos 

competentes órgãos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tendo sido por último 

submetido à apreciação da Comissão de Política Salarial, que denegou a proposta de 

Prorrogação da Licença-maternidade de 120 dias para 180 dias. 

10-Grupo de Trabalho Bipartite 

As reuniões relativas ao Grupo de Trabalho Bipartite estão 

sendo realizadas regularmente, tendo a última ocorrido no dia 17/08/2020 entre a 

Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho e a Superintendência de Saúde, com pauta 

de reunião indicada pelo próprio Sindicato, tratando-se de Testagem e Pandemia. ~ 

â 

Ainda ficou acordado que as reuniões são mensais e o Sindicato ~ 

deve encaminhar previamente sugestão de data e de temas a serem abordados na ~ 

reunião subsequente. O tema de interesse suscitado (Assédio Moral) poderá ser tratado 

na reunião deste mês de setembro. 

Por oportuno, há proposta de inserção do tema "Assédio Moral" 

no Plano Anual de Capacitação de 2021, conteúdo a ser implementado pela UniCASA. 

FUNDAÇÃO CASA-

ceNTRo DE ATENDI c;nnnF01JrAr1vn A MENTO O AOn1 F<;rFNTF 

Ofício G.P. nº 533/2020 

- 8 -

11-Transferências de Serv·d 

1 ores 

Estamos aplicando Normativa 33 . . 

712020 ° procedimento previsto na Portaria 

15 de m , com a publicação de 2 (d ) 

arço e outra em 15 de uas classificações por ano: sendo uma em 

ca a um dos períodos setembro; os interessados devem renovar sua opção em p d d , A 

, 0 en o apontar ate 3 (tres) locais de sua preferência. 

Gerência 

O empregado reabilitado pode realizar inscrição no BDIT e a 

de Medic· s ina e egurança do Trabalho, . conforme normativa própria, verifica as 

reStrições e condições físicas do mesmo, bem como a adequação estrutural da lotação 

escolhida para transferência. O empregado reabilitado será classificado juntamente com o 

cargo que seja adequado às funções exercidas segundo a reabilitação. 

Os servidores que foram transferidos de Centros que tiveram a 

sua atividade suspensa, ostentam preferência para eventual retorno, caso ocorra a 

reativação do CASA. 

12-Liberação dos Dirigentes Sindicais 

A liberação dos dirigentes sindicais segue devidamente as 

prev1soes legais, observado o limite máximo mencionado no artigo 522 da CLT (7 

dirigentes). ! 

<D 

É d, 

importante destacar que, apesar da previsão legal quanto à g 

possibilidade 

de concessão de licença não remunerada, nos termos do artigo 543, §2° da ~ 

CLT, em homenagem à ; liberdade e atividade sindical, os afastamentos solicitados têm sido Q 

concedidos sem prejuízo de vencimentos. 

13- Manutenção das vantagens e benefícios pré-existentes 

A Fundação vem ratificando anualmente a eficácia e validade 

das cláusulas soc1a1s, sem impacto orçamentário, que favorecem os seus servidores, 

sendo que muitas delas foram até mesmo inseridas e ampliadas no Regimento Interno de 

Recursos Humanos em vigor. 

Ofício G.P no 533 . 12020 

14-Garantia de E 

mprego e Não Privatização 

- 9 -

Com ., 

qualque O 

Ja afiançado em comunicado institucional na~o ha' r perspectiva de • , 

considerando a leg1slaçao . ~ aplic

privatização da Fundação CASA nesta gestão, máxime , 1 . . 

soe· d . ave ' que indica a necessidade da execução da medida 

ioe ucat1va com a participação direta de agentes do Estado. 

. Neste momento, há apenas estudo para aplicação aos 

servidores aposentados da instituição de Plano de Demissão Incentivada - PDI, 

conforme proposição constante do Projeto de Lei 529/2020. 

A Senhora 

Paulo Dimas Debelllis Mascaretti 

Secretário da Justiça e Cidadania 

Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA 

CLAUDIA MARIA DE JESUS 

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e Empregados Celetistas nas 

Fundações e Entidades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente em Conflito com a Lei do Estado - SITSESP 

E-mail: sec. gera l@sitsesp.org. br 

Capital - SP 

/mcnc 


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