sexta-feira, 19 de junho de 2020

Presidente Bolsonaro assina parecer concedendo paridade a todos os profissionais da Segura Pública elencados na EC103.


 
Na data de (17/06/2020) ocorreu a publicação no DOU de PARECER da AGU versando sobre a questão da integralidade e paridade de proventos de aposentadoria de servidores públicos policiais no âmbito da União. O Parecer decorreu de compromisso do Governo Federal com Entidades Nacionais representativas dos Profissionais da Segurança Pública no contexto das discussões sobre mudanças nas regras da EC103/2019.
A questão está relacionado à garantia da integralidade e da paridade para o servidor público policial civil, mesmo após a promulgação da EC103/2019. Neste ponto, cabe esclarecer que o art. 5¤ da EC 103/2019 trata especificamente de servidores policiais do Poder Executivo Federal/Distrito Federal, Agente Federal Penitenciário e Socioeducativo e rementendo a aposentadoria à Lei Complementar (LC) 51/1985. Já o parágrafo 4-B do art. 40 da EC 103/2019, estabelece que esta mesma aplicação pode ocorrer para policiais civis, agentes penitenciários (policiais penais) e agentes socioeducativos no âmbito dos Estados.
Ocorre que o art. 5¤ da referida EC silencia-se no tocante à paridade e a LC 51/85 deixou textualmente consignado "proventos integrais". Isso tem gerado interpretações equivocadas por parte de Entes Federativos que impõe a apuração dos proventos de aposentadoria pelo rendimento médio do servidor, com base no art. 1¤ da Lei 10.887/2004 (Lei Geral de Previdência), quando a LC 51/1985 é uma lei específica e em nenhum momento menciona que tais cálculos devam ocorrer pela Lei 10.887/2004.
O Parecer da AGU/CGU, apesar de ser direcionado para servidores policiais da União/DF, representa forte fundamento para utilização nos Estados, especialmente aqueles que tenham realizado mudanças nas suas respectivas Constituições garantindo a aposentadoria especial para policiais civis, policiais penais e Agentes Socioeducativos com fundamento na LC 51/1985 conforme a EC 103/2019.
Entendemos ser mais uma vitória a garantia da integralidade e paridade no tocante a aposentadoria especial onde se fazia necessário um maior esclarecimento por parte do executivo.

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