terça-feira, 30 de junho de 2020

Comunicado do presidente aos servidores da fundação casa


CENTRO DEATENDIMENTO 
SOCIOEOUCATiVO AO ADOLESCENTE
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
ORDEM DE SERVIÇO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA 01/2020
Considerando a importância de propiciar ao servidor maior conforto
no desempenho das atividades socioeducativas, respeitando o decoro das
vestimentas na instituição;
Considerando o pleito dos Agentes de Apoio Socioeducativo para uso
de bermudaS; por conta das altas temperaturas que atingem o Estado de São Paulo
no verão;
A Divisão de Recursos Humanos e a Superintendência de Segurança
no âmbito de suas atribuições,
DETERMINAM;
1. A Divisão de Recursos Humanos e a Superintendência de Segurança
padronizam a composição para as vestimentas de todos os servidores e
servidoras, visando subsidiar os gestores quanto ao cumprimento do padrão
definido abaixo:
a) DO USO DE BLUSAS E CAMISAS PERMITIDAS
i. As camisas do tipo polo;
ii. As camisetas com manga curta ou longa.
b) DAS BLUSAS E CAMISAS PROIBIDAS:
i. Regatas;
ii. Transparentes;
iii. Sem manga
FUNDAÇâQGASA
CEMTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVOAOADOU8CENTE
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
ORDEM DE SERVZÇO DRH E SUPSEG N° 01/2020 -02-
C) DO USO DE BERMUDA
I. A bermuda deverá ser Inteíramente de cor única, escura, sem
estampa;
ií. A forma de fechamento deve ser de botão e zíper, sem
amarrações;
iií. O tecido deverá ser do material sarja ou jeans;
iv. A barra deverá estar na altura dos joelhos.
d) Não será permitido o uso de vestimentas com rasgos, fora das
especificações previstas no anexo I desta norma, e também
vestimentas com inscrições alusivas aos Itens abaixo expostos, em
conformidade com o parágrafo 2° do artigo 16 da Portaria Normativa
315/2018:
i. Logomarcas;
ii. Símbolos de forças armadas ou de força de segurança;
Iii. Símbolos brasão do estado;
iv. Símbolos de clubes esportivos;
V. Criminalidade ou conotação sexual;
vi. Regimes políticos e/ou partidos políticos;
vii. Qualquer tipo de discriminação, religiosa, racial, sexual e de
gênero.
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-FUNDAÇAOCASA
CENTRO DÊ ATENDIMEHTO 
SOCIOEDUCATIVOAO AOOtESCENTE
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E
SUPERINTENDÊNCIAOESEGURANÇA
ORDEM DE SERVIÇO DRH E SUPSEG 01/2020 03-
e) Somente aos servidores e servidoras envolvidos no esporte e na
educação física do atendimento socioeducativo é que fica
permitida a bermuda de traje esportivo, mantendo nesta
permissão a obrigatoriedade da cor única, escura e sem estampa,
além da observância do item d.
f) Os servidores e servidoras que optarem pelo uso da bermuda
deverão ter à disposição imediata trajes adequados para
eventuais convocações para reuniões externas, apresentações ou
eventos que exijam a Interação com outra organização ou com a
comunidade e a sociedade, sobretudo com o Poder Judiciário.
g) O uso de bermudas não será permitido aos servidores e
servidoras cujas atividades, por sua natureza, por determinação
do setor da Segurança do Trabalho ou por determinação do
Conselho de Classe forem incompatíveis.
2. O Anexo I - Guia de Uso de Bermudas e Gula de Camisetas deverão ser
afixados nos murais dos locais de lotação para fins de divulgação dos efeitos
desta Ordem de Serviço.
3. Caberá aos gestores Imediatos da Fundação CASA-SP a fiel observância
desta instrução em sua equipe de trabalho.
4. Caberá ao Diretor do Centro de Atendimento deliberar sobre demais trajes
considerados incompatíveis com o meio social da aplicação da medida.

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.FUNDAÇAQ CASA
CENTRO DEATENDIMENTO 
SOCIOEDOCATiVO AO ADOLESCENTE
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E
SUPERINTENDÊNCIA DESEGURANÇA
ORDEM DE SERVIÇO DRH E SUPSEG N° 01/2020 04-
5. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução
deverão ser encaminhadas à Diretoria de Recursos Humanos, que se
responsabilizará pelas orientações a serem observadas.
^Ivia Elaine Malagutti Leandro
tHretor de Divisão de Recursos Humanos
Depieri
Superintendentè de Segurança

A5A
FUNDAÇAO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E
SUPERINTENDÊNCIA DE EEGURANÇA
ANEXO I
Guia de uso de bermudas
Atodelos permitidos
AAodetos não permitidos
Guia de camisetas não permitidas

Um comentário:

  1. Em relação a proibição de cores pretas, camufladas, proibir um brasão em uma camiseta de Agente que serve ao seu próprio estado..... Ao meu ver isso que está acontecendo é um grávi retrocesso e autoritarismo por parte de algumas pessoas que pouco conhecem a instituição na qual trabalham... Não é atoa que durante os meus 15anos de trabalho árduo, já vi vários passando só de passagem.....
    Oque entrestesse agente é o sindicato que nos representa, não ter tomado nenhuma atitude a respeito desses personagens ditadores

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