quinta-feira, 28 de novembro de 2019

CNMP aprova proposta que regula a fiscalização de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de recomendação que regula a fiscalização de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes. O objetivo é uniformizar a fiscalização das medidas socioeducativas em meio aberto aplicadas a adolescentes.
A proposta foi apresentada pelo então conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Leonardo Accioly, e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim.
Entre outras questões, a proposta estabelece que as respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, ao menos, um assistente social e um psicólogo para acompanhar os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive realizando convênios com entidades habilitadas para tanto, devendo ser justificada semestralmente, perante o CNMP, a eventual impossibilidade de fazê-lo.
Além disso, as condições das unidades executoras dos programas municipais/distrital de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, verificadas durante a inspeção anual em cada município, a ser realizada entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 15 de junho, no qual serão registradas as irregularidades constatadas e as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas.
A proposição aprovada determina, ainda, que caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções realizadas em cada município, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do CNMP até o último dia útil do mês de junho de cada ano, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado.
O conselheiro Silvio Amorim destaca que, “no que diz respeito à pertinência e relevância da proposi-ção, o ato normativo que se pretende editar possui especial importância para o fim de conferir maior eficiência à atuação do Ministério Público no trabalho de acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto”.
Amorim complementou que “no plano da juridicidade, apresenta-se válida ao encontrar guarida no poder regulamentar do CNMP e servirá como instrumento para dar maior efetividade às disposições da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e da Lei nº 12.594, de 18/1/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Processo: 1.01168/2017-33 (proposição).
Foto: Sergio Almeida (SECOM/CNMP)

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