sexta-feira, 22 de novembro de 2019

32 adolescentes em conflito com a lei são liberados do sistema socioeducativo por conta da superlotação


Decisão da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza cumpre deliberação do STF

10:52 | 22/11/2019
  
A 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que 32 adolescentes em conflito com a lei fossem liberados das medidas socioeducativas de internação. A medida, executada nesta quarta e quinta-feira, 20 e 21, cumpre a deliberação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro é a favor da transferência para outras unidades quando houver ocupação acima de 119%. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vai recorrer.
De acordo com o Secretário Executivo das Promotorias da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o promotor de Justiça Leo Junqueira Ribeiro de Alvarenga, alguns jovens liberados estão há pouco tempo nos centros socioeducativos. Ele destaca, porém, que não existem critérios para que a liberação aconteça.
"Estão sendo liberados jovens que cometeram atos graves, como roubo e tráfico de drogas. Simplesmente sendo devolvidos à sociedade, criando não só um risco social mas também prejudicando eles próprios. O Estado está se desincumbindo do seu dever de ressocializar (os menores)", afirmou o promotor. Conforme ele, estatisticamente, não se deve analisar qual o percentual de lotação dos centros. "Mas sim quantos adolescentes passarão a não cumprir medidas socioeducativas por atos infracionais como roubo, tráfico e latrocínio, por conta dessa limitação de vagas", continua.  
Leo Junqueira diz ainda que o MPCE prepara recurso contra as decisões da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza "por entender que é dever do Estado ter vagas suficientes e cuidar desses jovens para que eles sejam liberados quando estiverem aptos a voltar ao convívio social".
De acordo com o assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Renan Santos, a decisão do STF não cria nenhuma situação nova na ordem jurídica brasileira, mas regula algo que já existia sem efetividade. "O adolescente já tinha o direto de cumprir um regime menos gravoso quando em casos onde não há violência ou grave ameaça. São atos menos graves", pondera.
A Portaria nº 146/2019, de agosto deste ano, normatiza o funcionamento da Central de Regulação de Vagas do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará. O texto diz que, ao atingir a ocupação superior a 119%, a central de regulamentação deve comunicar ao Poder Judiciário para que seja realizada uma reavaliação da situação dos adolescentes. Nesse caso, para liberar, é preciso analisar se existem adolescentes em atos infracionais leves ou que estão em internação há longo período.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma proporcionalidade das medidas. A internação é indicada para atos mais graves, como violência ou ameaça à pessoa. Em ocorrências mais leves, sem ameaças ou violência, medidas mais brandas podem ser adotadas.

Juazeiro do Norte

Apesar da lotação nos centros de Fortaleza, o Centro Socioeducativo Padre Cícero, localizado em Juazeiro do Norte e com capacidade para 90 vagas, ainda não foi entregue. Conforme a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a gestão municipal precisa concluir as obras da via de acesso da unidade para que possa realizar sua inauguração. "A unidade atenderá 90 adolescentes de 12 a 18 anos da região, em cumprimento de medida de internação (6 meses a 3 anos), determinadas pelo Sistema de Justiça", diz em nota emitida pela Seas.

A decisão do STF

Em casos de impossibilidade de transferência, o ministro do STF Edson Fachin determinou, de forma não definitiva, que seja atendido o parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012. O texto assegura ao adolescente o direito de ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Na impossibilidade de adoção dessas providências, Fachin autorizou que se convertam em domiciliares as medidas socioeducativas de internações.

Nota da Seas

"A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) informa que o controle de liberações ocorre de forma global, ou seja, o controle é exercido acerca de todos os adolescentes que são liberados, em razão de diversas circunstâncias; as quais são analisadas caso a caso, pelo Sistema de Justiça, que é quem determina a exclusão ou não da medida socioeducativa. Desta forma, a Seas não tem o número exato das liberações ocorridas em razão da liminar do Ministro Edson Facchin, tendo em vista que, conforme acima aclarado, as liberações ocorrem de forma geral. Atualmente, estão em estudo a construção de novas unidades pela Seas".

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