Filipe Andretta
Do UOL, em São Paulo
03/07/2021 04h00
O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) na proposta de reforma tributária beneficia todos, não só quem é isento. Mas uma mudança em outra regra do IR fará parte dos contribuintes pagar mais imposto. Trata-se do fim do desconto de 20% para milhões de brasileiros que fazem a declaração simplificada. Com a reforma, só terá o desconto quem ganha até R$ 3.333 por mês.
Se as novas regras forem aprovadas pelo Congresso, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.500, por exemplo, ficará sem restituição, de acordo com cálculos da Seteco Consultoria Contábil feitos a pedido do UOL. Na prática, ele vai pagar R$ 1.057 a mais de IR do que paga hoje. A conta considera que o contribuinte não tem despesas com saúde, educação e previdência para deduzir. Já um empregado com salário bruto de R$ 3.500 pagará R$ 267 a menos.
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O prejuízo para o contribuinte aumenta quanto maior é a renda. O empregado com salário bruto de R$ 5.500 teria um total de R$ 4.218 recolhidos na fonte. Se não apresentar deduções, ele também não conseguirá restituir nada, o que significa ter pago R$ 1.771 a mais em imposto.
Os cálculos levam em conta empregados que têm o imposto retido na fonte. Os que pagarão mais IR com a nova tabela podem diminuir o prejuízo comprovando gastos com educação, saúde e previdência privada, que podem ser abatidos. Mas isso é difícil para os trabalhadores que usam serviços públicos e consomem a maior parte da renda com alimentação, moradia, transporte e lazer.
O contribuinte que declara dependentes, como cônjuge ou filhos, também tem direito de abater R$ 2.275,08 por dependente. Essa regra já existe e não foi modificada na proposta. Mas nem sempre incluir dependente na declaração é vantajoso, pois se o dependente tiver renda, o imposto pode ficar maior.
Aumento da faixa de isenção beneficia todos
O aumento da faixa de renda isenta de IR, de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 por mês, beneficiaria todos, porque o trabalhador só paga imposto sobre o valor que ultrapassa esse limite.
Por exemplo, quem recebe R$ 4.500 hoje paga imposto sobre R$ 2.596,02. Com o aumento da faixa, o imposto vai incidir em um valor menor, de R$ 2.000
Quanto maior a renda, maior a porcentagem de imposto cobrada, indo de 7,5% a 27,5%.
Apesar do aumento da isenção, a correção ficou abaixo do prometido pelo então candidato Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, ele prometeu elevar o limite para cinco salários mínimos (R$ 5.500 hoje).
O governo também propôs ampliar as outras quatro faixas de renda, o que reduziria o IR cobrado na fonte sobre o salário de todos. Veja como ficou:
Desconto, só com deduções
Com o fim da declaração simplificada para quem tem renda tributável acima de R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 por mês), o trabalhador que recebe mais que isso teria que apresentar todo ano a declaração completa. Nela, precisa comprovar gastos com saúde, educação e previdência privada para conseguir alguma restituição.
No modelo simplificado, usado pela maioria dos contribuintes, há um desconto de 20% (limitado a R$ 16.154,34) sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis. Atualmente, todas as pessoas físicas podem optar por esse modelo.
Simplificada é mais usada por quem ganha menos
Dos 30,5 milhões de contribuintes em 2020 (dado mais recente divulgado pela Receita Federal), 57,2% optaram pela declaração simplificada.
O formulário simplificado é usado principalmente por quem ganha menos. Isso porque as pessoas de baixa renda usam mais os serviços públicos. Assim, elas não têm despesas significativas com saúde, educação e previdência privada —os principais gastos que geram descontos na declaração completa do IR.
Nas declarações de 2020, 61,4% das pessoas com renda tributável de até R$ 4.665 por mês optaram pelo formulário simplificado.
Principais gastos que permitem dedução no IR
- Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
- Despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando);
- Cada dependente também dá direito a abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados;
- Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda;
- Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.
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