Portaria Administrativa Nº 928, de 14 de julho de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta Fundação CASA,
instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020 e suas alterações está sob a
coordenação desta Presidência;
Considerando o Plano Estadual de Imunização de São Paulo;
Considerando a vacinação da COVID-19, por faixa etária ou por categoria profissional,
conforme critérios estabelecidos no referido Plano;
Considerando que há servidores da Fundação CASA, que já receberam a primeira e a segunda
doses da vacina da COVID-19, disponível;
Considerando o Comunicado da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado nº 08, de 07 de
julho de 2021, que trata do retorno dos servidores ao trabalho presencial;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol de serviços públicos e atividades
essenciais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Todos os servidores da Fundação CASA deverão retornar às suas atividades
presenciais a partir de 19/07/2021. Ficam revogadas quaisquer formas de Revezamento ou
Teletrabalho instituídos com a finalidade de mitigar o risco de contágio pela COVID-19,
devendo, contudo, ser mantidos todos os protocolos sanitários de prevenção ao contágio na
execução das atividades nesta Instituição.
§ 1º - O Teletrabalho previsto por Termo Aditivo em Contrato de Trabalho ficará mantido
conforme as normas vigentes.
Artigo 2º - Ficam convocados a retornar ao trabalho a partir do dia 19/07/2021, os servidores ora
enquadrados nos grupos de risco da COVID-19, por faixa etária quer tenham, ou não, tomado as
duas doses ou dose única das vacinas contra a COVID-19, que tiveram o afastamento
estabelecido na Ordem de Serviço GP nº 013/2020 (Faixa Etária); e por comorbidades e lactantes
que tiveram o afastamento estabelecido na Ordem de Serviço GP nº 015/2020 (comorbidades e
lactantes) e tenham tomado as duas doses ou dose única das vacinas contra a COVID-19.
§ 1º - Caso a Fundação verifique que o servidor se enquadre na situação acima descrita, e não
tenha retornado ao trabalho, será encaminhado para apuração de responsabilidade administrativa,
bem como, serão adotadas providências para cessação do afastamento remunerado, iniciando-se
o lançamento de faltas injustificadas.
Artigo 3º - Os servidores que já estiverem enquadrados nos critérios estabelecidos para serem
vacinados, conforme o Plano Estadual de Imunização, seja por faixa etária, categoria profissional
ou pela Campanha da Fundação CASA e consequentemente optaram por não se imunizar,
deverão retornar ao trabalho imediatamente.
§ 1º - O servidor que se enquadre na situação acima descrita, e não retorne ao trabalho, será
encaminhado para apuração de responsabilidade administrativa, bem como, serão adotadas
providências para cessação do afastamento remunerado, iniciando-se o lançamento de faltas
injustificadas.
§ 2º - O servidor que retorne ao trabalho sem a devida imunização e sem a comprovação de
eventuais restrições médicas ou do não enquadramento na fase de vacinação em implementação,
estará sujeito a apuração de responsabilidade administrativa, uma vez que a opção individual e
voluntária de não se imunizar coloca em risco a saúde dos demais servidores, além dos
adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa, violando princípios constitucionais.
Artigo 4º - Os servidores que já estiverem enquadrados nos critérios estabelecidos para serem
vacinados, conforme o Plano Estadual de Imunização, seja por faixa etária, categoria profissional
ou pela Campanha da Fundação CASA e consequentemente ainda não se imunizaram por
contraindicação médica ou recomendação médica de uma marca específica de vacina, deverá
consultar o médico assistente para providenciar afastamento junto ao INSS até 26/07/2021.
§ 1º - O servidor que se enquadre na situação acima descrita, e não tenha retornado ao trabalho
ou tenha sido afastado pela previdência social, será encaminhado para apuração de
responsabilidade administrativa, bem como, serão adotadas providências para cessação do
afastamento remunerado, iniciando-se o lançamento de faltas injustificadas.
Artigo 5º - É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, por parte de todos os
servidores, no local de lotação ou Divisão Regional, tanto na primeira quanto na segunda dose,
para o devido controle e acompanhamento por parte da Instituição, sob pena de incorrer em falta
funcional, em caso de não apresentação, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013, a qual
estabelece dentre outros, os deveres dos servidores:
"SEÇÃO I - DOS DEVERES DOS SERVIDORES
Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos legais e daqueles
inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:
IX - observar e cumprir leis, regulamentos, regimentos, instruções, portarias, ordens de serviço
e comunicados, que digam respeito às suas funções, nos prazos fixados, inclusive ordens de
remanejamento e transferências;
XV - atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e demais órgãos da
Fundação CASA-SP;"
§ 1º - Para qualquer dúvida ou esclarecimento, os servidores deverão entrar em contato com o
setor administrativo do seu local de lotação ou Divisão Regional a qual estiver vinculado.
Artigo 6º - As servidoras grávidas permanecerão afastadas do trabalho presencial, em
conformidade com a Lei Federal 14.151/2021, enquanto perdurar a emergência de saúde pública
de importância nacional decorrente do novo coronavírus, cabendo ao gestor a avaliação se
permanecerá em Teletrabalho ou a disposição da Administração.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Ordens de Serviço
GP nºs 001/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 010/2020, 013/2020 e 015/2020 e Portaria
Administrativa nº 766/2021, portanto não serão permitidas novas solicitações para licenças
compulsórias.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 14 de julho de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
3
FUNDCASASPPOR202100802A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 14/07/2021 às 17:32:47.
Documento Nº: 20849757-158 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=20849757-158
Nenhum comentário:
Postar um comentário