quarta-feira, 14 de julho de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA sobre o fim do revezamento


 

Portaria Administrativa Nº 928, de 14 de julho de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta Fundação CASA,

instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020 e suas alterações está sob a

coordenação desta Presidência;

Considerando o Plano Estadual de Imunização de São Paulo;

Considerando a vacinação da COVID-19, por faixa etária ou por categoria profissional,

conforme critérios estabelecidos no referido Plano;

Considerando que há servidores da Fundação CASA, que já receberam a primeira e a segunda

doses da vacina da COVID-19, disponível;

Considerando o Comunicado da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado nº 08, de 07 de

julho de 2021, que trata do retorno dos servidores ao trabalho presencial;

Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol de serviços públicos e atividades

essenciais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Todos os servidores da Fundação CASA deverão retornar às suas atividades

presenciais a partir de 19/07/2021. Ficam revogadas quaisquer formas de Revezamento ou

Teletrabalho instituídos com a finalidade de mitigar o risco de contágio pela COVID-19,

devendo, contudo, ser mantidos todos os protocolos sanitários de prevenção ao contágio na

execução das atividades nesta Instituição.

§ 1º - O Teletrabalho previsto por Termo Aditivo em Contrato de Trabalho ficará mantido

conforme as normas vigentes.

Artigo 2º - Ficam convocados a retornar ao trabalho a partir do dia 19/07/2021, os servidores ora

enquadrados nos grupos de risco da COVID-19, por faixa etária quer tenham, ou não, tomado as

duas doses ou dose única das vacinas contra a COVID-19, que tiveram o afastamento

estabelecido na Ordem de Serviço GP nº 013/2020 (Faixa Etária); e por comorbidades e lactantes

que tiveram o afastamento estabelecido na Ordem de Serviço GP nº 015/2020 (comorbidades e


lactantes) e tenham tomado as duas doses ou dose única das vacinas contra a COVID-19.

§ 1º - Caso a Fundação verifique que o servidor se enquadre na situação acima descrita, e não

tenha retornado ao trabalho, será encaminhado para apuração de responsabilidade administrativa,

bem como, serão adotadas providências para cessação do afastamento remunerado, iniciando-se

o lançamento de faltas injustificadas.

Artigo 3º - Os servidores que já estiverem enquadrados nos critérios estabelecidos para serem

vacinados, conforme o Plano Estadual de Imunização, seja por faixa etária, categoria profissional

ou pela Campanha da Fundação CASA e consequentemente optaram por não se imunizar,

deverão retornar ao trabalho imediatamente.

§ 1º - O servidor que se enquadre na situação acima descrita, e não retorne ao trabalho, será

encaminhado para apuração de responsabilidade administrativa, bem como, serão adotadas

providências para cessação do afastamento remunerado, iniciando-se o lançamento de faltas

injustificadas.

§ 2º - O servidor que retorne ao trabalho sem a devida imunização e sem a comprovação de

eventuais restrições médicas ou do não enquadramento na fase de vacinação em implementação,

estará sujeito a apuração de responsabilidade administrativa, uma vez que a opção individual e

voluntária de não se imunizar coloca em risco a saúde dos demais servidores, além dos

adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa, violando princípios constitucionais.

Artigo 4º - Os servidores que já estiverem enquadrados nos critérios estabelecidos para serem

vacinados, conforme o Plano Estadual de Imunização, seja por faixa etária, categoria profissional

ou pela Campanha da Fundação CASA e consequentemente ainda não se imunizaram por

contraindicação médica ou recomendação médica de uma marca específica de vacina, deverá

consultar o médico assistente para providenciar afastamento junto ao INSS até 26/07/2021.

§ 1º - O servidor que se enquadre na situação acima descrita, e não tenha retornado ao trabalho

ou tenha sido afastado pela previdência social, será encaminhado para apuração de

responsabilidade administrativa, bem como, serão adotadas providências para cessação do

afastamento remunerado, iniciando-se o lançamento de faltas injustificadas.

Artigo 5º - É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, por parte de todos os

servidores, no local de lotação ou Divisão Regional, tanto na primeira quanto na segunda dose,

para o devido controle e acompanhamento por parte da Instituição, sob pena de incorrer em falta

funcional, em caso de não apresentação, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013, a qual

estabelece dentre outros, os deveres dos servidores:

"SEÇÃO I - DOS DEVERES DOS SERVIDORES

Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos legais e daqueles

inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:

IX - observar e cumprir leis, regulamentos, regimentos, instruções, portarias, ordens de serviço

e comunicados, que digam respeito às suas funções, nos prazos fixados, inclusive ordens de

remanejamento e transferências;

XV - atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e demais órgãos da

Fundação CASA-SP;"



§ 1º - Para qualquer dúvida ou esclarecimento, os servidores deverão entrar em contato com o

setor administrativo do seu local de lotação ou Divisão Regional a qual estiver vinculado.

Artigo 6º - As servidoras grávidas permanecerão afastadas do trabalho presencial, em

conformidade com a Lei Federal 14.151/2021, enquanto perdurar a emergência de saúde pública

de importância nacional decorrente do novo coronavírus, cabendo ao gestor a avaliação se

permanecerá em Teletrabalho ou a disposição da Administração.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Ordens de Serviço

GP nºs 001/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 010/2020, 013/2020 e 015/2020 e Portaria

Administrativa nº 766/2021, portanto não serão permitidas novas solicitações para licenças

compulsórias.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 14 de julho de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

3

FUNDCASASPPOR202100802A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 14/07/2021 às 17:32:47.

Documento Nº: 20849757-158 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=20849757-158

Nenhum comentário:

Postar um comentário