Esclarece sobre as regras de utilização do
bilhete único – SPTRANS
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando que, a Fundação CASA concede aos servidores, mensalmente, o Vale transporte,
conforme Lei 7.418/1985, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto 95.247, de 17 de novembro
de 1987;
Considerando que, hoje temos cerca de 1158 servidores optantes que utilizam o bilhete único –
SPTRANS e que vários servidores ainda não possuem o bilhete personalizado;
Considerando que, conforme divulgado pela SPTRANS, a partir de 1 de setembro de 2021 os
cartões não personalizados não serão mais possíveis a realização de créditos;
COMUNICA
1 – O servidor que ainda não tenha o cartão personalizado deverá realizar a solicitação através do site
https://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx, visando a manutenção do seu benefício de vale transporte,
uma vez que a partir de 01 de setembro de 2021, a disponibilização dos créditos será feita apenas nos cartões
de transporte personalizados.
2- O servidor que realizar a solicitação de um novo cartão de transporte personalizado deverá informar
à Seção de Benefícios ao Servidor , impreterivelmente até 10/08/2021, o número do novo cartão para
atualização no sistema MIX RH, através dos e-mails:
beneficios2@fundacaocasa.sp.gov.br
geovanigp@sp.gov.br / antoniosouza@sp.gov.br / rhleite@sp.gov.br
https://scapub.sbe.sptrans.com.br/sa/consultaCartao/, é possível
consultar se o cartão de transporte utilizado atualmente é personalizado.
D.R.H., em 12 de julho de 2021.
Silvia Elaine Malagutti Leandro
Diretora Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
053 / 2021
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/73F588FE-202107-0195359
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 12/07/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário