Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). Norma também proíbe utilização de chuveiros metálicos, cerâmicas, entre outros itens.
Por Walder Galvão, G1 DF
Presos do Presídio da Papuda em Brasília, em imagem de arquivo — Foto: Gláucio Dettmar/CNJ
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu medidas para eliminar tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades de celas dos presídios do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
A norma visa inibir uso de aparelhos celulares por detentos (veja mais abaixo) e foi incluída em uma resolução do CNPCP que estabelece "diretrizes básicas para arquitetura penal". Segundo o texto, há outros itens que não podem ser instalados dentro ou próximo às celas. São eles:
- Registros, torneiras, válvulas de descargas de latão ou metálicas;
- Chuveiros metálicos;
- Luminárias sem grade protetora;
- Azulejos e cerâmicas;
- Todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio;
A resolução determina que novos projetos de construção de unidades prisionais executados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) "tenham como requisito vedar a existência de tomadas ou pontos de energia elétrica no interior e nas proximidades das celas".
Além disso, a norma pede que os departamentos penitenciários dos estados e do Distrito Federal elaborem, em até 60 dias, um programa de mapeamento e supressão gradativa desses pontos. O plano deve ser executado "em mais de 120 dias".
A exceção para a regra são necessidades provisórias. Quem vai estabelecer os critérios para esses casos é a própria administração do presídio.
Considerações
Imagem de equipamento ligado a tomada, em imagem de arquivo — Foto: Reprodução/TV Mirante
Entre as considerações para implementação da medida, estão os casos de apreensões de aparelhos celulares dentro das unidades prisionais. A resolução cita dificuldade das unidades prisionais de dispor de equipamento de detecção adequado, que possa evitar acesso de visitantes com o equipamento.
"Considerando que a comunicação, sobretudo telefônica, com o ambiente externo permite aos presos, sobretudo os integrantes de organizações criminosas, comandar de dentro das unidades prisionais a prática de crimes".
Além disso, a norma cita que administrações de unidades da federação já têm adotado medidas para que tomadas e pontos de energias sejam retirados do interior de celas dos estabelecimentos prisionais.
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