Com o fim do prazo, muitos beneficiários perderam a oportunidade de resgatar a grana extra este ano. No entanto, conforme a Resolução 838, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada em 24 de setembro de 2019, o saque do dinheiro ainda pode ser feito pelo trabalhador.
De acordo com a regra, quem perdeu o saque do abono salarial deste ano, por exemplo, poderá resgatar o dinheiro em até cinco anos após o encerramento do cronograma de liberação. Porém, o dinheiro só ficará disponível para retirada no calendário do próximo ano-base.
O abono salarial é repassado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores de empresas privadas, neste caso o PIS, e também pelo Banco do Brasil, no caso de militares e servidores de empresas públicas com direito ao Pasep. Beneficiários de cada um dos programas podem entrar em contato com as respectivas instituições para mais informações sobre cada um dos programas.
Quem pode receber o abono salarial?
O abono PIS/Pasep é destinado ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano-base, está inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais e atuou formalmente, ou seja, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias também no ano-base ao do calendário.
A pessoa precisa ainda estar com os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) se quiser regatar o abono. Em relação ao valor do benefício, ele varia de acordo com o número de meses trabalhados. A quantia máxima oferecida é de até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100.
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