quinta-feira, 22 de julho de 2021

Comunicado

 

01/07/2021 https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=7b212e15e9262f4e1c…
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TERMO DE REUNIÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 071/21 (videoconferência)
PMPP nº 1002804-10.2021.5.02.0000
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às 14h, por meio do Sistema de
Videoconferência da Plataforma Zoom, sob a Presidência da Exma. Sra. Juíza Mediadora MARIA
CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI, apregoadas as partes, foi aberta a reunião de tentativa de
conciliação pré-processual, nos termos do Ato GP nº 52/18, entre as partes abaixo identificadas:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO ESTADO DE
SÃO PAULO; Requerente.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA - SP; Requerida.
Ausente o Ministério Público do Trabalho.
A pedido do Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho, Dr. Paulo César de Moraes Gomes, foi
solicitado que conste na ata da audiência o teor da justificativa de sua ausência:
"Neste momento, entende o Ministério Público desnecessária sua presença, devendo o feito prosseguir
como de direito, reservando-se, no entanto, o direito de manifestações futuras, quando da remessa dos
autos, nos termos do artigo 864 da CLT e do inciso IX do artigo 83 da LC 75/93."
Está presente o Secretário da Vice-Presidência Judicial Sr. Stênio Alvarez Ferreira.
O Requerente Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo comparece representado pela Presidente
Sra. Cláudia Maria de Jesus, pelo Membro da Comissão de Trabalhadores Sr. Julio da Silva Alves, e pelos
advogados Drs. Sergio Augusto Pinto Oliveira, OAB/SP nº 107.427, e Otavio Orsi Tuena, OAB/SP nº
342.339.
A Requerida FUNDAÇÃO CASA-SP comparece representada pelo Chefe de Gabinete Sr. Yuri Horalek e
Domingues, e pelas advogadas Dra. Márcia Ramos dos Santos, OAB/SP nº 111.991, e Dra. Graziele Bueno
de Melo, OAB/SP nº 173.141.
Inicialmente, por determinação do Vice-Presidente Judicial, Dr. Valdir Florindo, ficam as partes cientes de
que assegure-se a Serventia de que todos os atos das partes, como documentos e manifestações de qualquer
conteúdo, sem exceção, sejam mantidos, POR REGRA, em sigilo, até ordem em contrário, aplicando-se
também aos atos de secretaria. Alerta as partes sobre o dever da confidencialidade da mediação, não lhes
sendo permitido fazer uso externo das informações que obtiverem dentro da mediação, nem mesmo em
processo judicial.
Após amplos debates, as partes se compuseram nos seguintes termos:
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Cláusula convencionada em substituição à cláusula 33 da pauta de reivindicações data-base 2021 não
contemplada na Sentença Normativa:
Fica instituída a manutenção da escala 2x2 (compreendendo dois dias de trabalho por dois dias de folga)
para os agentes de apoio socioeducativos e coordenadores de equipe, em rodízio de turnos (diurno e
noturno), com periodicidade de 4 (quatro) meses, por meio de portaria a ser editada, nos moldes da Portaria
Normativa n. 353/2021, relativamente ao sistema de rodízio, com a concessão de seis folgas abonadas
anuais já praticadas a todos os servidores, inclusive aos agentes de apoio socioeducativo e coordenadores
de equipe (Portaria 337/2020), até a próxima data-base da categoria em 01 de março de 2022. Que a
jornada de trabalho terá início às 07h da manhã com término às 19h e início as 19h da noite com término as
07h da manhã, e excepcionalmente, até o limite de 02 funcionários por unidade, o turno das 9h às 21h,
considerado período diurno. Em todos os turnos será observada a concessão de intervalo de 01 hora para
alimentação e descanso.
Fica vedada a adoção pelas unidades de critérios para o revezamento, distintos da portaria a ser editada nos
termos acima.
Fica, ainda, estabelecida a criação de uma comissão tripartite, formada por representantes da gestão da
Fundação Casa, do sindicato representante da categoria e de uma comissão de Agentes de Apoio
Socioeducativos, eleitos pelos servidores para a discussão dos pleitos da categoria relacionados ao presente
ajuste e também a alteração do Inciso III da Portaria Normativa nº 353/2021 a ser restabelecida para constar
a expressão "tempo de serviço" ao invés de "dias trabalhados" utilizada como critério de desempate, como
também, tratar da cláusula 41ª da pauta de reivindicações na parte em que institui a folga aniversário.
A Fundação se compromete a avaliar a possibilidade de oferta de transporte de retorno aos trabalhadores no
turno das 09 às 21h nas unidades não dotadas de transporte público regular sem que isso importe em horas
"in itinere".
Diante do ajuste ora convencionado fica revogada a Portaria Normativa nº 355/2021.
O ajuste será submetido pelo Sindicato à aprovação dos trabalhadores em assembleia a ser realizada com
essa finalidade, no próximo dia 03/07/2021, sendo que as cláusulas ora ajustadas terão início de vigência a
partir de 02/07/2021, sendo que será revertida a partir da recusa dos trabalhadores.
Tendo em vista que as partes se compuseram, nos termos acima transcritos, requerem que o Acordo seja
referendado, tão logo obtida a autorização assemblear dos trabalhadores.
O Sindicato se compromete a informar nos autos a decisão da assembleia tão logo seja finalizada.
Não obstante o sigilo e o dever de confidencialidade que regem a mediação pré-processual, considerando
que as partes, na audiência realizada nesta data, requereram de comum acordo a disponibilização do Termo
de Reunião, para que pudessem divulgá-lo na Assembleia dos Trabalhadores, DEFIRO o pedido em caráter
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Assinado eletronicamente por: [MARIA CRISTINA CHRISTIANINI
TRENTINI] - 0b922df
https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documento assinado pelo Shodo

excepcional.
Cientes as partes presentes.
Dê-se ciência ao MPT para manifestação na forma da lei.
Nada mais.
Reunião encerrada às 17h06min.
Eu, Viviane Barros Pereira, Técnico Judiciário, digitei a presente.
EXMA. SRA. JUÍZA MEDIADORA
MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI




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