052/2021
Esclarece sobre a abertura de
inscrições para transferência
provisória.
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
COMUNICA
1 – Estão abertas as inscrições para transferência de lotação conforme indicativo de cargos
e locais constantes no ANEXO I deste comunicado.
2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano.
2.1 - Quando a transferência ocorrer entre municípios e houver mudança de residência os
servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário
base a título de Adicional de Transferência.
2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base
de cálculo de Férias e 13º salário.
3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de
Transferência (BDIT) -
http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx
, no período
de 07/07/2021 a 14/07/2021, conforme cronograma constante no ANEXO II deste
comunicado.
3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores já
classificados anteriormente nos Comunicados DRH 040 à 044 e 046 à 048/2021, divulgados
em 15.06.2021, pois tais inscrições permanecem válidas, por tratar-se de transferências
definitivas.
052/2021
4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:
1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado
excepcionalmente pela Comissão de Transferência;
2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;
3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas,
desde que com parecer favorável da Comissão de Transferência.
4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;
2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.
5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar
imediatamente a necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do
deferimento, sendo concedido o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da
data do Comunicado de Transferência emitido pela Divisão de Recursos Humanos - DRH,
para que o servidor assuma o exercício no local pretendido.
6 – Após a finalização do período da transferência provisória, o servidor deverá retornar
para sua lotação de origem, caso exista vaga em aberto, ou em local diverso, conforme
necessidade da Fundação, facultada indicação de locais de interesse do servidor, nesta
hipótese, a indicação estará sujeita a análise pela Comissão de Transferências.
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ANEXO I
CARGOS
INCRIÇÕES ABERTAS?
DRVP - CASA
CARAGUATATUBA
DRL - CASA
DIADEMA
DRMC - CASA
ESCOLA RIO
CLARO
DRS - CASA
BOTUCATU
DRS –
COMPLEXO
SOROCABA
DRN -
COMPLEXO
FRANCA
DRS –
COMPLEXO
CERQUEIRA
CESAR
APRESENTAÇÃO
02/08/2021
APRESENTAÇÃO
02/08/2021
APRESENTAÇÃO
02/08/2021
APRESENTAÇÃO
01/09/2021
APRESENTAÇÃO
04/10/2021
APRESENTAÇÃO
03/11/2021
APRESENTAÇÃO
03/11/2021
AGENTE ADMINISTRATIVO E
AGENTE DE AP ADMINISTRATIVO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
ANALISTA TECNICO E AGENTE
EDUCACIONAL SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM
ASSISTENTE SOCIAL SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
ENFERMEIRO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
PEDAGOGO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM SIM
PSICOLOGO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM
052/2021
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA AS TRANSFERÊNCIAS PROVISÓRIAS
INSCRIÇÕES DE 07 ATÉ 14 DE JULHO
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS, CONFORME
ITENS 4 E 4.1
19 DE JULHO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E VERIFICAÇÃO
DOS CRITÉRIOS BÁSICOS DE TRANSFERÊNCIA DE 19 ATÉ 21 DE JULHO
EMISSÃO DO COMUNICADO DE
TRANSFERÊNCIA A PARTIR DE 22 DE JULHO
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/697C4E0D-202107-0191765
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 07/07/2021
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