A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
COMUNICA
1 – Estão abertas as inscrições para transferência de lotação conforme indicativo de cargos e locais constantes no ANEXO I deste comunicado.
2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano.
2.1 - Quando a transferência ocorrer entre municípios e houver mudança de residência os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário base a título de Adicional de Transferência.
2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de cálculo de Férias e 13º salário.
3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de 07/07/2021 a 14/07/2021, conforme cronograma constante no ANEXO II deste comunicado.
3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores já classificados anteriormente nos Comunicados DRH 040 à 044 e 046 à 048/2021, divulgados em 15.06.2021, pois tais inscrições permanecem válidas, por tratar-se de transferências definitivas.
4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:
1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente pela Comissão de Transferência;
2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;
3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde que com parecer favorável da Comissão de Transferência
4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;
2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA
5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência emitido pela Divisão de Recursos Humanos - DRH, para que o servidor assuma o exercício no local pretendido.
6 – Após a finalização do período da transferência provisória, o servidor deverá retornar para sua lotação de origem, caso exista vaga em aberto, ou em local diverso, conforme necessidade da Fundação, facultada indicação de locais de interesse do servidor, nesta hipótese, a indicação estará sujeita a análise pela Comissão de Transferências.
D.R.H., em xx de xxxxxxxx de 2021.
Silvia Elaine Malagutti Leandro
Diretora Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ANEXO I
ANEXO II
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