Esclarece sobre as regras para
apuração das cotas de Vale
Refeição.
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando que, a Fundação CASA concede aos servidores, mensalmente, o Vale Refeição, que
consiste no subsídio ao custo da alimentação decorrente da prestação de serviço fora de casa ou
em regime de Tele Trabalho; e
Considerando a decisão do Dissidio Coletivo de 2021, na qual os servidores que venham a sofrer
acidente do trabalho ou doenças profissionais receberão Vale Refeição por todo período do
afastamento independente de recebimento de benefício previdenciário.
Considerando que, os servidores recebem 25 cotas de Vale refeição, independente da escala de
serviço praticada.
COMUNICA
1 – Por decisão de Presidência, a partir do crédito do vale refeição de julho, que está previsto para
acontecer em 01/07/2021, terá direito ao crédito do VR somente os servidores Ativos, em
Teletrabalho, Afastados por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional reconhecida pelo INSS e
Licença Remunerada (exceto grupo de risco COVID).
2 – Para os próximos créditos serão descontadas das cotas mensais as seguintes ausências aos dias
de trabalho:
Férias
ii) Licença Maternidade/ Adotante
iii) Servidores à disposição da Administração (Grupo de Risco COVID)
iv) Licença Remunerada (Grupo de Risco COVID)
v) Atestado Médico, exceto por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional
vi) Falta injustificada
vii) Perspectiva de Abandono
viii) Benefício Indeferido
ix) Afastado para Candidatura Eleitoral
x) Suspensão Disciplinar
3 – As ausências dos meses de junho e julho serão informadas pelos gestores administrativos
durante o mês de agosto, conforme orientações técnicas que serão encaminhadas pela DRH,
refletindo assim na compra do Vale Refeição do mês de setembro, com crédito previsto para
01/09/2021.
4 – Este Comunicado revoga os Comunicados DRH nº 035/2021 e 039/2021.
D.R.H., em 01 de julho de 2021.
Silvia Elaine Malagutti Leandro
Diretora Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE https://
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