sexta-feira, 2 de julho de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES


 

Esclarece sobre as regras para

apuração das cotas de Vale

Refeição.

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo 

ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando que, a Fundação CASA concede aos servidores, mensalmente, o Vale Refeição, que 

consiste no subsídio ao custo da alimentação decorrente da prestação de serviço fora de casa ou 

em regime de Tele Trabalho; e

Considerando a decisão do Dissidio Coletivo de 2021, na qual os servidores que venham a sofrer 

acidente do trabalho ou doenças profissionais receberão Vale Refeição por todo período do 

afastamento independente de recebimento de benefício previdenciário.

Considerando que, os servidores recebem 25 cotas de Vale refeição, independente da escala de 

serviço praticada.

COMUNICA

1 – Por decisão de Presidência, a partir do crédito do vale refeição de julho, que está previsto para

acontecer em 01/07/2021, terá direito ao crédito do VR somente os servidores Ativos, em

Teletrabalho, Afastados por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional reconhecida pelo INSS e

Licença Remunerada (exceto grupo de risco COVID).

2 – Para os próximos créditos serão descontadas das cotas mensais as seguintes ausências aos dias

de trabalho:


Férias

ii) Licença Maternidade/ Adotante

iii) Servidores à disposição da Administração (Grupo de Risco COVID)

iv) Licença Remunerada (Grupo de Risco COVID)

v) Atestado Médico, exceto por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional

vi) Falta injustificada

vii) Perspectiva de Abandono

viii) Benefício Indeferido

ix) Afastado para Candidatura Eleitoral

x) Suspensão Disciplinar

3 – As ausências dos meses de junho e julho serão informadas pelos gestores administrativos

durante o mês de agosto, conforme orientações técnicas que serão encaminhadas pela DRH,

refletindo assim na compra do Vale Refeição do mês de setembro, com crédito previsto para

01/09/2021.

4 – Este Comunicado revoga os Comunicados DRH nº 035/2021 e 039/2021.

D.R.H., em 01 de julho de 2021.

Silvia Elaine Malagutti Leandro

Diretora Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://


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