segunda-feira, 19 de julho de 2021

INSS: Aposente-se já? Fique alerta aos golpes e saiba como fugir das armadilhas

 


Meios de atrair idosos se modernizaram com internet e ainda são grande ameaça FOTO: MÁRCIA FOLETTO

A internet — que conecta pessoas e empresas, oferece serviços e lazer e encurta distâncias — tem sido usada como mais uma armadilha para fisgar pessoas de boa-fé, principalmente trabalhadores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles são bombardeados por todos os lados com as falsas ofertas de liberação de recursos ou rápida concessão de aposentadorias ou pensões. Em meio à pandemia e à crise de desemprego, há quem prometa pelo YouTube a liberação do 14º salário para os segurados da Previdência Social, o que sequer foi aprovado pelo Congresso Nacional, ou sugira revisões de benefícios que não existem, além de outras supostas facilidades.


Até nas rádios, anúncios com ofertas de vantagens estão sendo veiculados. Um deles promete “aposentadoria com 65 anos” para quem nunca fez uma contribuição previdenciária. É uma nova versão do “Aposente-se já”, velha isca conhecida de trabalhadores que sonham pendurar as chuteiras. A propaganda, igualmente enganosa, continua espalhada pela cidade, pintada em muros e faixas.

Os rostos de personalidades da TV, por exemplo, são indevidamente utilizados para dar um tom de veracidade aos vídeos na web. As imagens são usadas sem consentimento. Da mesma forma, frases de efeito como “Falha no INSS” e “Dinheiro na conta” funcionam como atrativos.

— Essas propagandas visam a atrair pessoas de boa índole e com pouca informação, que acabam caindo na lábia dos fraudadores — diz o advogado Guilherme Portanova, segundo o qual, em certos casos, as propagandas de escritórios têm como objetivo ampliar a base de clientes.








Portanova explica que a “aposentadoria aos 65 anos” nada mais é do que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, mas que exige a comprovação de baixa renda (a divisão da renda mensal total deve ser inferior a 25% do salário mínimo nacional — R$ 275 — por cada integrante da família). Portanto, não se aplica a todos.

Na maior parte dos casos, diz o advogado Guilherme Portanova, a pessoa acredita no anúncio e dá toda a documentação aos fraudadores.

— Eles realmente acreditam que têm direito ao benefício. Algumas pessoas, inclusive, pagam algum adiantamento (em dinheiro) pelas aposentadorias que nunca vão receber — diz o advogado.

— Eles conseguem informações por meio de técnicas de persuasão. Conseguem que a vítima forneça seus dados. E os fraudadores ficam cada vez melhores — diz o educador financeiro, William Ribeiro, do canal Dinheiro com você.

Pedir revisão somente nos canais oficiais

As revisões que o INSS faz em alguns benefícios também têm sido usadas por golpistas como chamariz para obter dados pessoais de beneficiários. As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefone ou mensagem de celular. Segundo o instituto, em caso de tentativa de golpe, é preciso denunciar o fato pelo site https://falabr.cgu.gov.br/ ou pela central telefônica 135.

Na revisão administrativa, o INSS notifica os beneficiários apenas por carta enviada para os endereços cadastrados em seus sistemas. Se a pessoa não for localizada, a notificação ocorre por publicação no Diário Oficial da União. Quem for convocado a apresentar documentos para regularizar um benefício deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo) ou agência da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento prévio via Meu INSS ou telefone 135).

Um novo pente-fino em benefícios por incapacidade temporária do INSS (antigos auxílios-doença) vai começar em agosto deste ano. As convocações poderão chegar por carta, notificação do banco pagador, e-mail ou publicação no Diário Oficial da União. Em todos os casos, o beneficiário sempre deverá agendar a perícia médica revisional por um dos canais oficiais de atendimento.

O órgão também faz avaliações administrativas nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde 2019. Neste caso, é analisado se a pessoa que recebe o BPC tem outras fontes de renda oficiais que a tornem inelegível ao pagamento. Quando um caso de renda incompatível com o benefício é identificado, inicia-se um processo de averiguação junto ao segurado, que ganha um prazo para defesa. Se após a análise o pagamento for cessado, o segurado ainda terá direito a recurso. Também é necessário agendamento.

No celular: ‘Alô, aqui é do INSS’. Mas não é

Uma aposentadoria “magrinha” e um desconto de 30% tiraram o sono de uma professora aposentada por alguns bons meses. Vítima da “engenharia social”, uma espécie de golpe que convence a pessoa a passar informações confidenciais, a octagenária diz que tomou um susto ao pegar o extrato de benefício e ver o desconto de um empréstimo consignado que nunca havia pedido.

— Fiquei muito envergonhada de ter caído nesse conto do vigário, mas a pessoa disse que era do INSS, e que minha aposentadoria seria bloqueada se não confirmasse os dados pessoais e passasse os documentos por e-mail para provar que era eu — conta a professora aposentada Maria Aparecida Vilela, de 83 anos, moradora do bairro do Riachuelo, na Zona Norte do Rio.

O golpe do qual ela foi vítima, infelizmente, é comum: o celular toca e, do outro lado da linha, uma voz simpática, normalmente carregada com um sotaque diferente, diz ser do INSS e pede a confirmação de alguns dados “por questão de segurança”. Normalmente, são solicitados números de identidade, CPF, benefício previdenciário e até endereço.


De posse dessas informações, os golpistas fazem empréstimos consignados, compram bens e deixam o aposentado sem saber como o nome foi parar em transações financeiras.

Tia Cida, como é conhecida, conseguiu com a ajuda dos netos bloquear o desconto e ter o dinheiro devolvido depois de provar que não fez a solicitação de empréstimo.

Procurado, o INSS informou que se o segurado já caiu em um golpe precisa registrar uma queixa na delegacia policial e comunicar o fato aos órgãos envolvidos (o próprio instituto e o banco em que recebe o benefício, se for o caso

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