sexta-feira, 11 de junho de 2021

Veja dez coisas que a lei que ajuda 30 milhões de superendividados vai mudar na sua vida

 


Um capítulo sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelo endividamento deve ser incluído no Código de Defesa do Consumidor. Entre as novas regras, uma delas determina que os consumidores agora terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo

Por Júlia Lewgoy, Valor Investe — São Paulo

 


Após ficar mais de cinco anos empacado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei do superendividamento foi aprovado na última quarta-feira (9) no Senado, onde nasceu em 2012. Um capítulo sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelo endividamento deve ser incluído no Código de Defesa do Consumidor.

Entre as novas regras, uma delas determina que os consumidores agora terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, assim como as empresas já têm. Agora, o texto vai ao presidente Jair Bolsonaro para ser sancionado.

O Brasil tem mais de 60 milhões de endividados e 30 milhões superendividados, aqueles que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer gastos para sobreviver, como os com alimentação e moradia.

Na tentativa de pagar os créditos que tomaram, consumidores acabam fazendo novas dívidas e comprometendo toda a sua renda com empréstimos, ficando quase impossível sair do ciclo vicioso. Contudo, esse é um problema coletivo, não individual, conforme entidades da área. É fruto da ausência de políticas públicas para combatê-lo, da oferta abusiva de crédito e de juros altos, de acordo com especialistas.

A aprovação é uma vitória histórica para consumidores, segundo eles. Especialistas afirmam que essa foi a primeira mudança positiva no código desde que ele existe, há 31 anos. A luta para aprovar o projeto de lei do superendividamento durou mais de dez anos.

“Ter um olhar particular para acolher o consumidor de crédito é um passo bastante relevante”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora da área de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A aprovação do texto não deve resolver tudo e as normas ainda podem melhorar, mas esse é um começo, na avaliação de Amorim. “Agora é preciso avançar com a regulamentação em órgãos como o Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor, que devem definir critérios”, diz a economista.

Na visão de Henrique Lian, diretor da associação de consumidores Proteste, a pandemia de coronavírus piorou o cenário para os superendividados e acelerou a aprovação do projeto de lei. “Se não fosse a pandemia, talvez tivéssemos mais dez anos de debate”, afirma.

Para ele, permanece a vigilância para que as regras sejam cumpridas, agora mais claras. “Vamos ver como os tribunais vão interpretar. Em caso de dúvida, vale a interpretação mais benéfica ao consumidor”, diz.

A seguir, confira dez coisas que a lei de combate ao superendividamento deve mudar na sua vida, na prática:

1) O banco fica proibido de oferecer crédito usando termos como “sem juros”

O projeto proíbe que o banco ofereça crédito ao consumidor, seja em uma publicidade ou não, usando os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", ainda que de forma implícita. Contudo, essa regra não se aplica à oferta de pagamento com cartão de crédito.

2) A instituição financeira não pode assediar ou pressionar você para contratar empréstimo

A instituição financeira também não pode assediar ou pressionar o consumidor para contratar empréstimo, inclusive por telefone, principalmente se a pessoa for idosa, analfabeta ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.

3) O banco fica proibido de ocultar os riscos de contratar crédito

O banco está proibido, ainda, de ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo.

4) A instituição financeira não pode dar empréstimo sem avaliar a sua situação financeira

A instituição financeira também não pode indicar que a operação de empréstimo pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira da pessoa.

5) O banco é obrigado a informar o custo efetivo total do crédito

O banco deve informar ao consumidor previamente e de forma adequada qual é o custo efetivo total (o valor de todos as taxas, incluindo juros), a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso. Também precisa informar o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou o parcelamento sem novos encargos.

Conforme a gravidade da conduta de não fornecer as informações de forma clara ao consumidor, o projeto prevê, judicialmente, a redução de juros e o aumento do prazo de pagamento, levando em conta a capacidade de pagamento do consumidor, sem prejuízo de ações por danos morais.

O banco também é proibido de não entregar ao consumidor uma cópia do contrato de consumo ou de crédito.

6) Você pode desistir de um crédito consignado

A nova norma permite ao consumidor desistir de contratar um empréstimo consignado dentro de sete dias após o contrato assinado, sem explicar o motivo. Para isso, o banco deve dar acesso fácil a um formulário específico, físico ou eletrônico. Nesse formulário, devem constar dados de identificação, forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

O projeto mantém os máximos atuais que podem ser descontados do salário para pagar as parcelas: 5% para cartão de crédito e 30% para empréstimo consignado.

7) A instituição financeira fica proibida de cobrar uma quantia no cartão de crédito que você estiver contestando

A instituição financeira está proibida de cobrar a quantia que a pessoa estiver contestando em uma compra feita com cartão de crédito enquanto a controvérsia não tiver sido solucionada, desde que o consumidor tenha avisado a administradora do cartão até dez dias antes do vencimento da fatura. Também não pode manter o valor na fatura seguinte.

A instituição financeira está proibida, ainda, de impedir ou dificultar a anulação ou o bloqueio do pagamento a pedido do consumidor quando houver uso fraudulento do cartão de crédito. Também não pode dificultar ou impedir a restituição dos valores recebidos indevidamente.

8) O juiz pode repactuar suas dívidas com todos os credores juntos – a tal da recuperação judicial

Essa é uma espécie de recuperação judicial para o consumidor. A pedido do superendividado, o juiz pode definir uma repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, a pessoa pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.

Se sair acordo com algum credor, devem constar do plano itens como aumento do prazo de pagamento, redução de encargos, suspensão de ações judiciais em andamento, data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo e vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

O credor que faltar às audiências de conciliação sem justificativa terá suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, ficará sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento se o consumidor souber o valor exato devido. O credor ausente também não será priorizado na hora de receber o dinheiro de volta.

O pedido de repactuação feito pelo superendividado pode ser repetido somente após dois anos, contados a partir da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento.

Não podem fazer parte dessa negociação dívidas com garantia real (como um carro), financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

9) Você tem direito aos gastos mínimos existenciais

Uma quantia mínima da renda do devedor não pode ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que o consumidor tenha que contrair novos créditos para pagar despesas como água e luz ou dívidas antigas.

10) Você tem direito a uma conciliação no Procon antes de ir à Justiça

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor tem acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial é facultativo por parte desses órgãos. Da mesma maneira, as conversas têm que acontecer com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.

 — Foto: GettyImages
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