A ação de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pede a revisão dos valores do saldo alterando a atual Taxa Referencial (TR) que tem índices próximos a zero desde 1999 quando foi aplicada por outra taxa de correção monetária que ao menos acompanhe a inflação, estava prevista para ser julgada no dia 13 de maio, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta a ação.
De acordo com o ministro Luiz Fux, no atual momento de crise e pandemia, o cenário não favorece o julgamento que pode decidir em favor de 70 milhões de trabalhadores e que pode ter um impacto de mais de R$ 300 bilhões.
Vale a pena entrar com ação agora?
Com a retirada da pauta no dia 13 de maio, o julgamento fica aguardando por uma nova data de julgamento, até lá, pouco se sabe sobre o que de fato vai acontecer. Contudo o STF já se mostrou favorável em outros julgamentos de que a Taxa Referencial não deve ser aplicada, o que é um grande ponto positivo aos trabalhadores.
Além disso, muito se especula se vale ou não apena entrar com ação agora, sendo que será necessário aguardar a data de julgamento e decisão do STF para de fato validar o que pode acontecer.
Entretanto, assim como pouco se sabe sobre o que pode acontecer, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, pode julgar a ação em prol de todos os trabalhadores, ou ainda aplicar um efeito modular beneficiando somente quem já havia ajuizado a demanda.
Sendo assim, apesar de não ser obrigatório que o trabalhador entre com ação agora, antes do julgamento, é extremamente interessante ajuizar ação antes da data para que assim o trabalhador de fato tenha o seu direito assegurado. A seguir vamos falar com entrar com ação, mesmo para os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com os custos processuais de um advogado.
Entendendo a correção do FGTS
O Fundo de Garantia consiste em um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, esse saldo fica depositado em uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho, e nessa conta os valores precisam ser corrigidos com o passar do tempo para que quando o trabalhador resgate o saldo, não receba um valor mais baixo que foi “comido” pela inflação.
No entanto, a Taxa utilizada para correção monetária do FGTS desde 1999 é a Taxa Referencial (TR) que ao longo dos anos vem acumulando índices de quase zero, ou seja, o saldo dos trabalhadores vem sendo corrigidos com índices abaixo da inflação, ocasionando grandes perdas aos trabalhadores ao longo dos anos.
Sendo assim, a ação de correção do FGTS pede que o saldo do fundo seja recalculado utilizando índices de correção monetárias mais favoráveis, que acompanhem o avanço da inflação não significando perdas aos trabalhadores, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Logo, caso a ação seja julgada em favor dos trabalhadores, todos os valores perdidos ao longo dos anos desde 1999 precisaram ser corrigidos e restituídos aos trabalhadores, mesmo para aqueles que já tenham sacado parcial, ou integralmente os valores do FGTS.
Quem pode pedir a Revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada por pelo menos algum período ao longo dos anos de 1999 e 2013 podem entrar com o pedido de correção dos valores do FGTS.
A correção vale tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, bem como para os trabalhadores que tenham resgatado parte ou todo o saldo integrado a conta por qualquer motivo que seja, mesmo para a compra de um imóvel, por motivo de saúde, ou por demissão.
Conforme estimativas os valores a receber podem chegar a 88% do saldo, no entanto é necessário buscar a análise dos seus dados para saber quanto cada trabalhador pode receber. Conforme algumas estimativas:
- Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
- Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.
Como entrar com ação?
Existem três maneiras em que o trabalhador pode entrar com o pedido de ação, inclusive os trabalhadores de baixa renda que não possuem condições de arcar com os custos de um advogado também podem entrar com ação. Vejamos à seguir as três possibilidades para entrar com ação.
Ação por meio de advogado
A primeira possibilidade é através de um advogado para representá-lo judicialmente e garantir o seu pedido de ação, nessa situação será necessário realizar os cálculos exatos para verificar se entrar com a ação pode ser interessante, tendo em vista que aqui teremos os custos processuais.
Lembre-se que, entrar com ação através de um advogado é o caminho mais fácil para conseguir informações e garantir o direito.
Defensoria Pública da União
Também existe a possibilidade do trabalhador que não tenha condições de arcar com um advogado de recorrer a DPU (Defensoria Pública da União) para entrar com a ação, nessa condição não haverá custos processuais.
Ação coletiva
A última situação que permite entrar com o pedido é através de ação coletiva do sindicato. Para essa situação o trabalhador deverá recorrer ao sindicato do setor em que atua para entrar em ação coletiva garantindo assim o direito aos valores revisados do FGTS.
Nesse tipo de ação será necessário juntar a seguinte documentação:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS.
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa
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